quinta-feira, 7 de novembro de 2013

Votação de relatório sobre direito de greve do servidor é adiada para o dia 20


Agência Câmara Notícias     -      07/11/2013




Anteprojeto prevê que pelo menos metade dos servidores tenha que trabalhar durante a greve, que terá que ser informada com 15 dias de antecedência.

Foi adiada votação do relatório do senador Romero Jucá (PMDB-RR) sobre a regulamentação do direito de greve do servidor público. Prevista para hoje (7), a votação do anteprojeto na Comissão Mista de Consolidação de Leis e de Dispositivos Constitucionais foi cancelada por falta de quórum e remarcada para o dia 20, às 13h. Quando for aprovada na comissão, a proposta será analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

O texto em discussão pelos parlamentares enfrenta resistência da Central Única dos Trabalhadores (CUT), da Força Sindical e de outras centrais sindicais. Representantes do movimento dos trabalhadores estavam presentes hoje na reunião da comissão, protestando contra o projeto.

Os sindicalistas consideram a proposta autoritária e argumentam que ela não foi debatida com as entidades representativas dos trabalhadores e dos servidores. Eles defendem que o direito de greve seja tratado na mesma lei que regulamentará as negociações coletivas dos servidores públicos. Para eles, a mesa de negociação deve ser permanente, e não emergencial, como prevê o relatório de Jucá.

O relator marcou uma reunião com as centrais sindicais para a próxima segunda (11), para negociar o parecer.

Principais pontos

A proposta regulamenta o direito de greve dos servidores públicos estabelecido pela Constituição de 1988. Segundo o relator, esse direito “ainda encontra seu exercício mitigado em face de inexistência de norma que fixe seus termos e limites”. Hoje o Poder Judiciário tem tomado decisões em relação à extensão desse direito. Caso aprovada, a regulamentação será aplicada a todos os poderes e todas as esferas da Federação.

Pelo anteprojeto apresentado por Jucá, pelo menos 50% dos servidores públicos terão que continuar trabalhando em caso de greve do funcionalismo. Na área de segurança pública, como as polícias Civil e Federal, o movimento grevista vai ter que garantir que pelo menos 80% do efetivo continue em serviço.

No caso de serviços considerados essenciais, 60% dos servidores terão que trabalhar durante a greve. São considerados pelo texto como essenciais os serviços de assistência médico-hospitalar, o de abastecimento de água, o de captação e tratamento de lixo, a distribuição de energia, o transporte coletivo e os serviços de telecomunicações, por exemplo.

O texto de Romero Jucá proíbe ainda a greve de integrantes das Forças Armadas, de policiais militares e de bombeiros

Remuneração

Além de só permitir a paralisação parcial dos servidores públicos, o anteprojeto estabelece que um dos efeitos imediatos da greve será a suspensão do pagamento dos salários dos dias não trabalhados. De acordo com o texto, os servidores só receberão pagamento referente ao período da greve caso haja acordo que preveja a compensação dos dias não trabalhados.

O texto prevê ainda que os servidores só poderão entrar em greve depois de comunicarem à direção do órgão sobre a paralisação com, pelo menos, 15 dias de antecedência. No mesmo prazo, o movimento grevista terá que apresentar um plano de continuidade dos serviços públicos ou atividades estatais, e informar a população sobre a paralisação e sobre as reivindicações da categoria.

A proposta também proíbe o Poder Público de demitir ou impor outro tipo de penalidade ao servidor por sua participação na greve.

Acompanhe o noticiário de Servidor público pelo Twitter


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra