Grasielle Castro
Correio Braziliense - 02/12/2013
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) começou a julgar um
processo que tenta coibir a ação de servidores públicos que pedem para trocar
de estado e depois entram na Justiça para que a União arque com os custos da
mudança. A Advocacia-Geral da União (AGU), autora da ação, argumenta que a
legislação é clara em estabelecer que o pagamento deve ocorrer apenas nos casos
em que há interesse da União na remoção.
Quando o funcionário pede para mudar,
mesmo que sejam feitas seleções internas para a vaga, para a AGU, o interesse é
do servidor. Há pelo menos 4,2 mil processos nesse sentido tramitando na
Justiça. Se a ajuda de custo fosse obrigatória, só com a remoção de
procuradores federais e da Fazenda — que é relativamente baixa — a União teria
desembolsado R$ 140 milhões nos últimos cinco anos.
Casos todos os processos que tramitam hoje sejam favoráveis
aos servidores, o custo aos cofres públicos seria de pelo menos R$ 56 milhões —
considerando que o salário médio é de R$ 7,5 mil e que o funcionário pode
receber mais de uma remuneração na remoção. E, segundo a AGU, é o que normalmente
acontece, pois a Turma Nacional de Uniformização (TNU) de Jurisprudência, órgão
que rege os juizados especiais, onde esses casos costumam ser analisados,
costuma considerar que qualquer modalidade de remoção se faz no interesse da
administração pública. O argumento do governo é de que a partir do momento em
que há seleção para a vaga, o interessado passa a ser União.
O entendimento foi estabelecido com o uso do artigo 53 da
Lei nº 8.112/1990, que é aplicado por analogia ao pagamento de ajuda de custo
para magistrados e integrantes do Ministério Público. Como esses servidores têm
direito ao benefício, a TNU defende que não há diferenciação e que os demais
também possam ser abarcados pela regra. O relator do processo no Superior
Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, votou a favor do
pagamento para todos os funcionários com a mesma avaliação. O julgamento, entretanto,
acabou paralisado porque, no primeiro dia, o ministro Ari Pargendler pediu
vistas e, segundo a assessoria do STJ, não há previsão para que a matéria
retorne à pauta.
Os argumentos
O advogado Flávio Alexandre Acosta Ramos, que trabalha para
servidores federais que pedem essa ajuda de custo na Justiça, sustenta que o
pagamento está previsto em lei. "Trata-se, portanto, de um direito, que
não se desconfigura em razão da remoção ser precedida por um concurso interno
de remoção", pontua. Ele assegura ainda que não descaracteriza o interesse
do serviço ou interesse público na remoção, o fato de o servidor participar do
concurso, manifestando seu interesse. "Na medida em que existem vagas e a
administração realiza concurso interno para provê-las, já está evidenciando a
necessidade ou interesse, permitindo o pagamento da referida verba em total
acordo com os preceitos legais que regem a matéria", argumenta.
Na AGU, porém, a avaliação é outra. De acordo com o diretor
do Departamento de Assuntos do Pessoal Civil e Militar da Procuradoria-Geral da
União, Niomar de Sousa Nogueira, o fato de haver seleção não descaracteriza o
interesse do servidor, já que é apenas a maneira mais adequada que a
administração pública encontrou para atender os servidores, sem dar margem a
privilégios pessoais. Se não houvesse pedidos para remoção, os cargos em aberto
seriam preenchidos por meio de concurso público. Nogueira acrescenta que cada
seleção interna movimenta um número maior de servidores que o de vagas. "O
que consegue a transferência deixa a vaga aberta e ela passa a integrar a
seleção. Neste momento, surge mais uma vaga", explica. Na última seleção
da AGU de outubro deste ano, por exemplo, havia 11 vagas disputadas por 21
pessoas. Em de março, tinham 100 e 149 foram transferidos.
Nogueira sustenta ainda que a União não tem como arcar com
todos esses gastos, pois qualquer servidor removido tem o prazo de cinco anos
para pedir o dinheiro. O valor da ajuda de custo varia de um a três salários, a
depender da quantidade de dependentes da família do funcionário. "Uma
decisão dessas seria extremamente negativa para os servidores. Muita gente que
quer voltar para a sua cidade natal pode acabar tendo que ficar lotado no mesmo
local porque a tendência vai ser que os concursos diminuam. Corre, inclusive, o
risco de inviabilizar financeiramente a existência do instituto da remoção a
pedido, mediante concurso. O prejuízo corre o risco de ser grande",
alerta. A perspectiva é que, se o entendimento da TNU prevalecer, as remoções
sejam cada vez menores e passem de nacionais para regionalizadas.
Juízes e promotores
A AGU alega que as remoções de magistrados e integrantes do
Ministério Público obedecem uma regra diferente. Nesse caso, o regramento
jurídico seria influenciado pela garantia da inamovibilidade, que é um direito
de permanecer no local para onde fez o concurso. Já no caso dos demais
servidores federais, a justificativa é que eles não têm esse direito porque
está previsto em lei que a União pode requisitar a mudança dele a qualquer
momento. A Justiça, entretanto, tem entendido que, do mesmo jeito que há
interesse da União para remover um juiz, quando há oferta de vagas, também
quando há disponibilidade para seus empregados por meio de seleção em outros
estados.
O que diz a lei
Os artigos da Lei nº 8.112 que tratam da remoção e da ajuda
de custo, são o 36 e o 53. De acordo com o artigo 36, existe a remoção de
ofício no interesse da administração pública; a pedido, a critério do poder
público, e o pedido, para outra localidade, independentemente do interesse do
governo. No caso de ser a pedido, pode ser para acompanhar o companheiro, por
motivo de saúde ou em virtude de processo seletivo promovido, na hipótese em
que o número de interessados for superior ao de vagas, de acordo com normas
estabelecidas pelo órgão. O artigo 53 acrescenta que "a ajuda de custo se
destina a compensar as despesas de instalação do servidor que, no interesse do
serviço, passar a ter exercício em nova sede, com mudança de domicílio em
caráter permanente, vedado o duplo pagamento de indenização, a qualquer tempo,
no caso de o cônjuge ou companheiro que detenha também a condição de servidor,
vier a ter exercício na mesma sede".
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