BSPF - 04/12/2013
A criação de novas unidades judiciárias ou de cargos e
funções no Poder Judiciário terá de seguir novos critérios. O Conselho Nacional
de Justiça (CNJ) aprovou, na 180ª Sessão Ordinária, realizada nesta terça-feira
(2/12), Resolução que normatiza o tema. O texto foi apresentado pela presidente
da Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ,
conselheira Maria Cristina Peduzzi, e foi aprovado pelo Plenário por
unanimidade.
A resolução estabelece o IPC-Jus, Índice de Produtividade
Comparada da Justiça divulgado no Relatório Justiça em Números, que é produzido
anualmente pelo CNJ, como principal critério da nova metodologia de análise dos
anteprojetos de lei elaborados pelos tribunais com vistas à criação de cargos,
funções e unidades judiciárias.
Maria Cristina explicou que esse indicador é medido de
acordo com o quantitativo de processos baixados pelas Cortes, considerando-se o
fluxo processual e os recursos humanos e financeiros de que dispõem. Essas
informações permitem a comparação da produtividade entre os tribunais
equivalentes, ou seja, de um mesmo ramo do Judiciário e do mesmo porte.
Segundo a conselheira, somente os tribunais que alcançarem a
eficiência medida no primeiro quartil (abaixo de 25%) da avaliação do IPC-Jus
no seu segmento da Justiça, em comparação com os tribunais semelhantes,
receberão parecer do CNJ sobre os projetos de lei que apresentarem para a
criação dos novos cargos, funções ou unidades judiciárias. “Trata-se de medida
da maior pertinência, considerando que o aumento da produtividade é um dos
grandes desafios enfrentados pelo Poder Judiciário. A partir da sistemática
sugerida na resolução, a própria possibilidade de se criarem novos postos,
expandindo-se a estrutura e força de trabalho, fica dependente da demonstração
de que o tribunal postulante apresenta índices mínimos de eficiência”, explicou
a conselheira.
E acrescentou: “Essa metodologia contribui para uma aferição
mais exata e fidedigna da demanda de serviços como fundamento para a criação de
novos cargos e unidades, sem privilegiar tribunais que não alcancem patamares
médios de produtividade”.
A resolução também estabelece as regras para o
encaminhamento dos anteprojetos de lei ao CNJ, ao indicar quais elementos
técnicos devem ser observados pelos tribunais e os documentos que estes devem
anexar às propostas legislativas.
O texto fixa ainda os critérios para a criação e extinção
dos cargos ou funções comissionadas, assim como para a transformação das
unidades judiciárias já existentes. O objetivo, de acordo com Maria Cristina, é
reduzir os custos.
“A fixação desses critérios é medida da maior importância
para orientar a avaliação dos anteprojetos de lei de iniciativa do Poder
Judiciário que impliquem aumento de gasto com pessoal e encargos sociais.
Responde, assim, à preocupação em atender ao princípio da eficiência na gestão
de pessoas, tendo em vista os crescentes gastos com recursos humanos pelo Poder
Judiciário, apontados pelos relatórios anuais do Justiça em Números”, destacou
a conselheira.