terça-feira, 17 de dezembro de 2013

Comissão aprova reajuste para servidor público de várias áreas


Jornal da Câmara     -     17/12/2013




A Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público aprovou o Projeto de Lei 6245/13, do Executivo, que reajusta a remuneração de diversas categorias do serviço público federal. Para os servidores do Departamento Nacional de Pesquisa Mineral (DNPM), por exemplo, tanto a tabela de vencimentos básicos quanto a gratificação de desempenho serão corrigidas em 10,25% para no ano que vem, e em 5% para 2015.

Para o relator, deputado Roberto Santiago (PSD-SP), a proposta "é de grande valia e relevância, pois faz justiça aos profissionais de todas as carreiras alcançadas". Ainda conforme Santiago, muitas dessas categorias não contam com reajustes há anos e "precisam dessa valoração".

Os servidores exonerados, demitidos ou dispensados do serviço por motivação política durante o governo do ex-presidente Collor de Mello (entre março de 1990 e setembro de 1992) e reintegrados ao trabalho receberão o mesmo índice de correção concedido ao DNPM - 10,25% a partir de janeiro de 2014, e 5% a partir da mesma data do ano seguinte.

HFA - Técnicos de nível intermediário e auxiliar das áreas de saúde e administrativa do Hospital das Forças Armadas também recebem correção dos salários. Segundo a ministra do Planejamento, Miriam Belchior, a alteração tem por objetivo igualar o vencimento desses profissionais aos recebidos pelos servidores do Plano Geral do Executivo.

Funai - O texto também traz uma correção da tabela com os valores da gratificação de desempenho dos servidores de nível auxiliar, classe especial, da Fundação Nacional do Índio (Funai). Pela justificativa do Executivo, a Lei 11.907/09, que reestruturou as carreiras do órgão, trouxe quantitativos errados para a categoria.

Exames - O projeto ainda autoriza a União, assim como suas autarquias e fundações, a celebrar convênio com operadoras de plano de assistência à saúde, na modalidade de autogestão, para a realização dos exames médicos periódicos dos servidores federais. Esses exames periódicos são exigidos pela Lei 8.112/90, que não menciona essa possibilidade.

Tramitação - Com trâmite em regime de prioridade e caráter conclusivo, o texto segue para as comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

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