Agência Câmara Notícias
- 04/12/2013
A cota valerá por 10 anos. O projeto recebeu apenas um voto
contrário na Comissão de Trabalho, mas ainda precisa ser votado por mais duas
comissões e pelo Plenário da Câmara, antes de seguir para o Senado.
Em menos de um mês de tramitação, a Comissão de Trabalho, de
Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou nesta
quarta-feira o projeto de lei do Executivo (PL 6738/13) que reserva 20% das
vagas de concursos públicos para negros.
As cotas valerão em concursos realizados no âmbito da
administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das
empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União. A
lei terá vigência pelo prazo de dez anos e não se aplicará aos concursos cujos
editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em vigor.
O relator, deputado Vicentinho (PT-SP), rejeitou as seis
emendas apresentadas. Ele disse que o objetivo é reparar uma injustiça social
que pode ser verificada na própria Câmara onde, dos 513 deputados, apenas 40
são negros.
"É preciso que haja um momento em que a cor não seja
quesito para a exclusão, para a humilhação e sobretudo, para a violência. Já
está comprovado que os jovens negros são os maiores vítimas são as maiores
vítimas na violência que temos hoje", disse Vicentinho.
Mas, para o deputado Sílvio Costa (PSC-PE), único a votar
contra na comissão, a proposta é inconstitucional porque a Constituição diz que
todos são iguais perante a lei.
"Quem respeitou a raça negra hoje fui eu. Porque a raça
negra não é sub-raça. O sistema de cotas é inconstitucional, apesar de o
Supremo ter cedido à pressão corporativista de parte da opinião pública e ter
dito que é constitucional. A grande questão é a seguinte: Lá no sertão do Pajeú
(PE), você tem uma grande quantidade de pobres que são brancos. Hoje eles
sofreram um golpe aqui"
Silvio Costa disse ainda que, durante a votação do projeto,
sugeriu que a cota fosse destinada a estudantes negros que comprovassem ter
estudado pelo menos sete anos em escola pública. Mas a sugestão foi rejeitada.
Concorrência
Segundo a proposta, os candidatos negros concorrerão
concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no concurso. Se forem aprovados
dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência, os candidatos
negros não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga
reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente
classificado.
Na hipótese de não haver número suficiente de candidatos
negros aprovados para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão
revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais
candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Tramitação
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Direitos
Humanos e Minorias; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, pelo
Plenário da Câmara.
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