Lorena Pacheco
Correio Braziliense
- 05/12/2013
Projeto de lei que propõe reserva de vagas a afrodescentes
em seleções públicas é aprovado na primeira comissão da Câmara dos Deputados
A Comissão de
Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou
ontem, quase por unanimidade — apenas um deputado foi contra —, o Projeto de
Lei nº 6.738/2013, que estipula a reserva de 20% das vagas em concursos
públicos para candidatos autodeclarados negros. Em tramitação há menos de um
mês, o texto ainda será apreciado nas comissões de Direitos Humanos e de
Constituição, Justiça e Cidadania antes de ir para o plenário da Casa.
O projeto foi proposto pelo Executivo, após anúncio da
presidente Dilma Rousseff em 6 de novembro, durante a abertura da III
Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial. Relator da matéria, o
deputado Vicentinho (PT-SP) explicou que a proposta da reserva de oportunidades
em seleções públicas se assemelha à das universidades federais. “Estudos
mostram que alunos que entraram por meio do sistema de cotas nas universidades
têm aprendizado melhor ou igual ao dos não cotistas. Ou seja: basta ter
oportunidades”, defendeu.
Se aprovada como está, a lei terá vigência pelo prazo de 10
anos e não se aplicará aos concursos cujos editais já tiverem sido publicados
antes de sua entrada em vigor. “É uma proposta que eu desejo que nunca mais
precise ser votada, e as populações branca e negra sejam tratadas em pé de
igualdade ao fim dos 10 anos propostos”, ressaltou Vicentinho.
Único deputado a votar contra o PL na comissão, Sílvio Costa
(PSC-PE) diz que o sistema de cotas é inconstitucional e argumenta que existem
brancos pobres que serão prejudicados caso a matéria seja aprovada. Ele
sugeriu, sem sucesso, que a reserva fosse destinada a negros que comprovassem
ter estudado pelo menos sete anos em escola pública.
Polêmica
Entre os pontos mais polêmicos da proposta, está a
possibilidade de que o candidato negro concorra concomitantemente às vagas
reservadas e às destinadas ao sistema universal, de acordo com a sua
classificação no concurso. Se for aprovado dentro do número de oportunidades
oferecido para a ampla concorrência, o negro não será computado para efeito do
preenchimento das chances reservadas.
As determinações valerão a todos os certames para a
administração pública federal, as autarquias, as fundações públicas, as
empresas públicas e as sociedades de economia mista controladas pela União.
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