quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

Desconto de dias de greve no Incra


O DIA     -     12/12/2013




AGU mantém punição na justiça

A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, o desconto na remuneração de servidores que promoveram paralisação no Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). Ficou comprovado que o abatimento está previsto em lei, pois o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho.

O Sindicato dos Servidores Públicos no Distrito Federal (Sindsep/DF) havia conseguido, na Justiça, obrigar Incra a suspender qualquer desconto dos dias não trabalhados em razão de greve ocorrida em maio de 2006.Contra a decisão, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), argumentando que a decisão administrativa do Incra, em descontar os dias parados, encontra respaldo no princípio universal que a remuneração prevê a prestação de serviço, e o movimento grevista implica na suspensão do contrato de trabalho, conforme determina a Lei nº 7.783/89 sobre o exercício das atividades

O direito de greve vem sendo discutido no Congresso, com o senador Romero Jucá, relator de anteprojeto que aborda a regulamentação do direito à paralisação dos Servidores Públicos. Para as centrais sindicais, há clareza de que a Constituição assegura esse direito pleno e deve ser respeitada quando se pensar projetos que regulamentem o exercício da greve. Sem avanços, nova reunião ocorre na próxima terça-feira.

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