METRO-DF - 02/12/2013
Fim do prazo. Vence data limite pela Justiça e projeto que
criar regras para garantir a prestação de serviços de qualidade não é votado
O Congresso descumprirá a decisão do STF (Supremo Tribunal
Federal) que fixou hoje como o prazo limite para a criação das regras de
fiscalização da qualidade dos serviços públicos. A regulamentação estava
prevista pela Emenda Constitucional 19, editada em 1998, e foi aprovada pelo
Senado em 2002, mas está parada na fila de projetos aguardando votação no
plenário da Câmara.
Diante da inércia de 15 anos dos deputados e senadores, o
ministro Dias Toffoli, do STF, fixou um prazo de 120 dias para a aprovação da
Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público. A decisão foi tomada em 2 de julho
em resposta à uma ação apresentada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil),
que pede, diante da omissão, que o Código de Defesa do Consumidor, que
disciplina a relação de consumo dos demais serviços, seja usado também para o
serviço público. O usuário poderia, por exemplo, recorrer aos procons ou órgãos
de defesa do consumidor.
Qualidade A lei funciona como um código de conduta com
direitos e deveres. Com a proposta, a população teria meios para reclamar, por
exemplo, da fila dos hospitais públicos, do transporte precário e até de maus
tratos praticados por Servidores Públicos, que poderão receber suspensão ou até
mesmo serem expulsos. O consumidor poderá, por exemplo, acionar a Justiça num
eventual desrespeito aos direitos na fila do INSS ou da Receita Federal. A lei
valerá para os órgãos públicos e para empresas privadas que são contratadas
pelo Poder Público, como as concessionárias de água, saneamento básico e
energia elétrica. "No Brasil precisamos desenvolver uma cultura, um hábito
e valores que levem a população a entender que alguns tipos de políticas
públicas não são favor do governo, são obrigação do governo", declarou o
relator da matéria, deputado Anthony Garotinho (PR-RJ).
Para facilitar a aprovação, o presidente da Câmara, Henrique
Eduardo Alves (PMDB-RN), decretou a urgência da matéria, que foi levada
diretamente para o plenário. A decisão saiu um dia depois da decisão do STF. O
projeto chegou, inclusive, a ser incluído na pauta positiva do Congresso durante
as manifestações de junho, mas permanece sem previsão de votação.
Longo caminho Como houve a junção de outros 12 projetos, a
Lei de Defesa do Usuário do Serviço Público foi alterada e precisará de nova
votação no Senado. Os deputados retiraram do texto, por exemplo, a criação de
ouvidorias de defesa dos usuários de serviços públicos e de comissões de éticas
em cada um dos órgãos, onde seriam discutidos os processos disciplinares.
A Constituição prevê que o eventual descumprimento de
decisão judicial poderia gerar uma punição aos presidentes da Câmara e do
Senado pelo crime de responsabilidade. A sanção, contudo, é pouco provável.
Para ter um alento à má prestação de serviços públicos, a população terá que
aguardar a análise da ação da OAB no plenário do STF, uma decisão igualmente
sem prazo para sair.
Fim do prazo. Vence data limite pela Justiça e projeto que
criar regras para garantir a prestação de serviços de qualidade não é votado
Lei de defesa do usuário de serviços públicos não anda
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