AGU - 17/12/2013
Atuação da Advocacia-Geral da União (AGU) manteve, na
Justiça Federal, o andamento normal do concurso para o cargo de policial do
Departamento de Polícia Rodoviária Federal (DPRF). A forma como foi realizado o
teste de impulsão horizontal foi questionada pelo Ministério Público Federal
(MPF), que não conseguiu comprovar a irregularidade do procedimento.
O MPF ajuizou ação para que o organizador do concurso, o
Centro de Seleção e de Promoção de Eventos da Universidade de Brasília
(Cespe/UnB), repetisse o exame aos candidatos reprovados nesta fase em piso
adequado. Alegou que a aplicação do teste de impulsão horizontal em caixa de
areia ocasionou o desequilíbrio e consequente queda de diversos candidatos que
tinham se preparado para a prova em superfície rígida, conforme o edital.
Em defesa da legitimidade do exame realizado, a Procuradoria
da União no estado de Goiás (PU/GO) rebateu os argumentos do MPF explicando que
apenas a aterrisagem dos candidatos ocorreu em caixa de areia. Segundo a
unidade, o pouso na área desse tipo de teste é recomendável, pois possibilita a
marcação da distância alcançada pelos candidatos e também diminui o risco de
lesão, já que amortece o impacto decorrente da queda.
Conforme informações prestadas pela Advocacia-Geral, o teste
físico questionado foi realizado em todas as unidades da Federação em uma base
construída de concreto fixada no solo, medindo aproximadamente 1 metro
quadrado, que serviu de ponto de apoio para a impulsão do candidato.
A PU/GO também argumentou que ao possibilitar aos candidatos
a realização de novo teste de impulso horizontal, o Judiciário poderia atentar
contra o princípio da isonomia, por conceder nova oportunidade para aos
reprovados.
A ação foi analisada pela 6ª Vara Federal da Seção
Judiciária de Goiás, que acatou os argumentos da PU/GO e não autorizou a
realização de novo teste de impulsão horizontal. O entendimento do juízo era de
que a Ação Civil Pública do MPF não demonstrou prejuízos aos candidatos
reprovados no teste, uma vez que o salto na caixa de areia deixam marcas mais
definidas, tornando objetiva a medição. "Se o objetivo era auferir a
impulsão horizontal, partindo o candidato de uma posição inicial `em pé,
estático, pés paralelos`, as condições para o salto com a finalidade descrita
foram atendidas", registrou a decisão.
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