BSPF - 20/12/2013
A Câmara analisa o Projeto de Lei 5197/13, da deputada
Andreia Zito (PSDB-RJ), que prevê o pagamento de auxílio-doença para empregados
ou servidores públicos civis, após cada período de doze meses consecutivos de
licença para tratamento de saúde.
De acordo com a proposta, quando se tratar de licença
concedida por motivo de acidente no trabalho ou doença profissional, o
auxílio-doença será pago após cada período de seis meses de licença.
Segundo a autora, o objetivo da proposta é permitir que o
trabalhador, durante o período do seu afastamento para tratamento de saúde,
possa ter um auxílio extraordinário para atenuar os gastos com medicamentos.
Conforme o texto, o auxílio-doença pago aos empregados
subordinados ao Regime Geral da Previdência Social, será no valor
correspondente a um mês do seguro doença, pago mensalmente, a título de
benefício. Já para os servidores públicos subordinados a regime próprio de
previdência do servidor, o valor será correspondente a um mês de vencimento.
Tramitação
A proposta está apensada ao PL 2221/11, do Senado. Ambos
serão analisados, em caráter conclusivo,pelas comissões de Seguridade Social e
Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.