terça-feira, 10 de dezembro de 2013

União terá que fazer nova revisão salarial de servidor


BSPF     -     10/12/2013




Justiça Federal do Piauí determina que União faça recálculo em revisão de servidores federais

A 6ª Vara dos Juizados Especiais Federais de Teresina emitiu sentença favorável a um servidor público federal que pedia para recalcular a revisão geral da sua remuneração, ocorrida em 2003, por entender inconstitucional a Lei 10.698, de 3 de julho de 2003.

Apreciando a causa, o juiz federal concordou com os argumentos do postulante, destacando a inconstitucionalidade da norma, que determinou o adicional de R$ 59,87 linear para todos os servidores públicos a partir de 1º de maio de 2003.

O art. 37, X, da Constituição de 1988, assegura aos servidores públicos revisões anuais de suas remunerações, para fazer frente aos efeitos da inflação, sem distinção de índices de correção entre os servidores.

Segundo o juiz que, ao conceder uma revisão em valor monetário fixo (R$ 59,87), a União acabou por consagrar um “aumento regressivo”, uma vez que quem ganhava mais teve um aumento proporcionalmente menor.

Apoiando-se em julgamentos precedentes do TRF da 1ª Região, a sentença condenou a União a pagar as diferenças ao servidor e a incorporar a revisão, considerando o índice de 13,23% como sendo o correto a se aplicar no ano de 2003. A sentença está sujeita a recurso.



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