quinta-feira, 31 de janeiro de 2013

Senado adere ao Funpresp e cria Escola de Gestão

Senado adere ao Funpresp e cria Escola de Gestão

BSPF     -     31/01/2013




A última reunião da atual Comissão Diretora do Senado ocorreu na tarde desta quinta-feira (31), na sala de audiências da Presidência. Requerimentos, decisões administrativas e pedidos de informação foram aprovados. Também foi aprovado o relatório do senador Ciro Nogueira (PP-PI) sobre a reforma administrativa.


A Comissão Diretora aprovou o termo do convênio de adesão à Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). O 1º secretário do Senado, senador Cícero Lucena (PSDB-PB), explicou que o Senado, a Câmara dos Deputados e o Tribunal de Contas da União (TCU) vão aderir ao fundo já existente no âmbito do Executivo. O Funpresp será responsável pelo regime de previdência complementar dos servidores federais.

Também foi aprovada a criação da Escola de Gestão, dentro da estrutura do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB). A nova escola será responsável pelo planejamento de ações de treinamento presencial, a distância e de pós-graduação destinadas a formar gestores para atuar na administração do Senado. Segundo Cícero Lucena, a nova unidade aproveita a estrutura já existente no ILB e não vai representar aumento de custos para a Casa.

- Cada vez mais o Senado precisa se modernizar e avançar na eficiência da gestão pública – afirmou o senador.

Fonte: Agência Senado



Concurso Público Já – 400 Auditores-Fiscais do Trabalho podem se aposentar a qualquer momento

Concurso Público Já – 400 Auditores-Fiscais do Trabalho podem se aposentar a qualquer momento

BSPF     -     31/01/2013




Cerca de 400 Auditores-Fiscais do Trabalho podem se aposentar a qualquer momento. Esse fato só aumenta a urgência da realização de Concurso Público para o cargo, um dos principais pleitos do Sinait, não só para garantir a proteção dos trabalhadores brasileiros  - que correm riscos todos os dias em seus ambientes laborais e têm seus direitos trabalhistas desrespeitados de forma contumaz -,  como pela valorização e melhoria das condições de trabalho dos integrantes da categoria.

Atualmente, 2.945 Auditores estão na ativa.Existem 3.643 cargos de Auditor-Fiscal do Trabalho criados por Lei. São 698 cargos vagos, de acordo com o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – MP. Para a presidente do Sinait, Rosângela Rassy, o novo concurso deveria ser para, no mínimo, 1.098 vagas, mas  o pedido de autorização de concurso feito pelo Ministério do Trabalho e Emprego - MTE  ao MP é de somente 629,  o que não repõe nem  as vacâncias, “e agora esse número precisa ser corrigido diante das iminentes  aposentadorias”, alerta Rosângela.

Números insuficientes


O número atual de Auditores-Fiscais do Trabalho, e o número de cargos previstos em Lei, estão muito aquém do apurado pelo estudo apresentado no ano passado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA,  pelo qual seriam necessários em torno de 5.800 Auditores-Fiscais do Trabalho a mais, ou seja, mais de oito mil, para dar conta do número de empresas fiscalizadas e de trabalhadores que devem ser alcançados.

O Instituto apontou que, enquanto o número de Auditores-Fiscais do Trabalho se manteve na faixa dos três mil nos últimos 20 anos, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad/IBGE) demonstrou um aumento de 52 milhões de trabalhadores ocupados em 1990 para 73,9 milhões em 2009. Já o levantamento da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, registrou mais de 7,8 milhões de empresas estabelecidas no Brasil em 2011.

Durante o 30º Encontro Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho – Enafit, em novembro de 2012,  o Auditor-Fiscal do Trabalho Marcos Botelho (MG), especializado em Saúde e Segurança, demonstrou, durante uma mesa redonda, que há 1 (um)  Auditor-Fiscal para cada 25.114 empregados, levando em consideração que 85% do quadro atual estão voltados para fiscalizações externas.

Consequências


Uma das consequências do Estado brasileiro ter um quadro diminuto de Auditores-Fiscais do Trabalho em relação ao crescimento econômico e o aumento do número de empregos formais no país é a quantidade de acidentes de trabalho registrados pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS. Foram 711.164 acidentes ocorridos em 2011, sendo 2.753 fatais. Preocupado com a questão, o Sinait tratou desse tema em sua Campanha Institucional 2012.

Pedido de atuação do MTE


Nesta quarta-feira, 30 de janeiro, o Sinait entregou mais uma solicitação ao ministro do Trabalho e Emprego Carlos Brizola, para que o MTE solicite o aumento das vagas a serem autorizadas pelo MP no próximo concurso, como forma de garantir a eficácia da atuação da Auditoria-Fiscal do Trabalho.

Fonte: Sinait



Reforma administrativa do Senado deve gerar economia anual de R$ 83 milhões

Reforma administrativa do Senado deve gerar economia anual de R$ 83 milhões

Agência Senado     -     31/01/2013




Comissão Diretora aprova reforma administrativa

A Comissão Diretora do Senado aprovou na tarde desta quinta-feira (31) projeto de reforma administrativa que deve gerar economia anual de R$ 83 milhões. O relator da matéria é o senador Ciro Nogueira (PP-PI). A proposta baseou-se em sugestões apresentadas pelos dirigentes dos diversos órgãos administrativos da Casa e procura eliminar excessos e superposições.


Economia anual de R$ 83 milhões é um dos objetivos da reforma administrativa que a Comissão Diretora do Senado deve examinar nesta quinta-feira (31), conforme destaca o relatório do senador Ciro Nogueira (PP-PI). A proposta, que se baseou em sugestões apresentadas pelos dirigentes dos diversos órgãos administrativos da Casa, procura eliminar excessos e superposições, ainda de acordo com o relator.

Ao mesmo tempo, segundo Ciro Nogueira, supera “idéias minimalistas que, na prática, conduziriam à impossibilidade de gestão eficiente de uma estrutura com a dimensão e a complexidade do Senado Federal”.


A proposta fixa a estrutura dos órgãos da Casa até o nível de departamento ou equivalente e delega à Comissão Diretora o estabelecimento das unidades de serviço - desde que não haja alteração no quantitativo de funções comissões e cargos em comissão, como ressalta o relator.


O relatório mantém a estrutura dos gabinetes dos senadores, líderes e membros da Mesa. Os blocos parlamentares, exceto os da Maioria e da Minoria, funcionarão com a estrutura física, material e humana das lideranças dos partidos que os compõem.


Reforço


A reforma, segundo Ciro Nogueira, reforça a Secretaria-Geral da Mesa, especialmente nas áreas de processo legislativo eletrônico e de apoio às atividades do Congresso Nacional. Quanto à Secretaria-Geral de Administração, a prioridade foi a implantação da governança corporativa e da gestão estratégica.


Nas unidades ligadas à formação de pessoas, a reforma elimina superposições e integra órgãos que atuavam separadamente, como Unilegis e Interlegis, que passam a integrar a estrutura do Instituto Legislativo Brasileiro (ILB).


A reforma preserva a estrutura da Secretaria de Comunicação Social (Secs) e incorpora a ela unidades das áreas de eletrônica, arquivo digital e infraestrutura de informática. O objetivo, como explica o relator, é assegurar uma série de atividades desempenhadas pelo órgão, como rádio, TV, agência, jornal e internet, além de pesquisa de opinião pública.


Ajustes


O relatório faz pequenos ajustes na estrutura de órgãos de assessoramento, como Consultoria, Advocacia e Controladoria, e mantém a vinculação da Secretaria de Polícia Legislativa e do Prodasen à Secretaria-Geral de Administração.


A reforma, que terá um prazo de implantação de seis meses, determina aos órgãos da Casa a realização de estudos e avaliações. Uma delas, dirigida à Comissão Diretora, prevê redução de 30% dos contratos de mão de obra.


Esses estudos devem avaliar também a conveniência da integração com a Câmara dos Deputados de atividades como assistência médica, polícia e estruturas de suporte administrativo e logístico.



Procuradores evitam pagamento indevido de reajuste salarial a servidores do Cefet no Rio de Janeiro

Procuradores evitam pagamento indevido de reajuste salarial a servidores do Cefet no Rio de Janeiro

AGU -     31/01/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou o reajuste indevido de valores não calculados a servidores do Centro Federal de Educação Celso Suckow da Fonseca no Rio de Janeiro (Cefet/RJ). Os procuradores federais que atuaram na ação comprovaram que o valor referente a este índice foi devidamente incorporado às remunerações dos servidores, com base na Lei 10.405/2002.

A Associação dos Docentes do Cefet (ADCEFET/RJ) visava a extensão do pagamento, sobre a remuneração, do reajuste de 3,17% relativo ao período de 01/01/2002 a 30/04/2006, inclusive parcelas da remuneração incorporadas a título de vantagem pessoal e de quintos e décimos até o mês de dezembro de 1994, determinando a sua inserção nas respectivas folhas de pagamento.

Representando a Cefet, a Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2) e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/Cefet) contestaram a ação destacando a ocorrência de prescrição do fundo de direito, com base no artigo 9º, do Decreto no 20.910/1932. No mérito sustentou que a reestruturação da carreira dos servidores se deu com base na Lei 10.405, de 9 de janeiro de 2002, que determinou que a partir do dia 10 não havia mais porque incidir o percentual de 3,17%, uma vez que os valores já haviam sido incorporados às remunerações dos servidores.

Após levantamento realizado pelo Núcleo de Ações Prioritárias (NAP) da Coordenação de Matéria Administrativa (CMA) da PRF2, foi observado que em 2000 houve discussão sobre o mesmo índice no Tribunal Regional Federal da 2ª Região em que ficou decidido que a aplicação do reajuste seria limitada a 31/12/2001.

No caso, como a ação transitou em julgado e o Sindicato não recorreu da sentença na época, a ADCEFET/RJ não tem direito a uma nova decisão, pois se trata de "coisa julgada", ou seja, quando não cabem mais recursos.

O juízo da 27ª Vara Federal do Rio de Janeiro, acatando os argumentos da AGU, decidiu extinguir o processo sem resolução do mérito, reconhecendo a existência de coisa julgada.



Mandado de Segurança no STJ contra contratação de servidores temporários pela Ancine

Mandado de Segurança no STJ contra contratação de servidores temporários pela Ancine

BSPF    -     31/01/2013




O Sinagências defende a realização de concursos para provimento de cargos efetivos nas Agências reguladoras, de modo a compor os quadros ideais de servidores, visando o bom desempenho das Agências Reguladoras.

Contudo, a Ancine pretende realizar contratação temporária de servidores para funções previstas na Lei nº 10.871/2004 que são de atribuição de servidores efetivos, o que se vê com a publicação da Portaria Interministerial nº 563, de 23 de novembro de 2012, pela qual comunica a contratação de 80 profissionais por tempo determinado para a Agência.

Contrário à solução extremada encontrada pela Ancine para suprir a alegada falta de pessoal, o Sindicato impetrou Mandado de Segurança contra as Ministras do Planejamento, Orçamento e Gestão e da Cultura, ante a mencionada Portaria Interministerial, ação essa que tramita perante o Superior Tribunal de Justiça – STJ, sob a Relatoria do Ministro Arnaldo Esteves.

Para o Sinagências é imperioso notar que a motivação da contratação temporária seria aquela prevista na alínea "i" do inciso VI do art. 2º da Lei nº 8.745/1993, o que é absolutamente genérica, na medida em que as autoridades coatoras não indicam qual a contingência fática que evidenciaria a alegada situação de emergência, nem mesmo justifica porque não poderia ser utilizado o permissivo contido no art. 74 da Lei nº 8.112/1990.

Ademais, o art. 3º da referida Portaria nada mais é do que uma cláusula aberta, que permite a renovação do contrato temporário de forma sucessiva e sem termo final concreto, por 5 anos, o que é incompatível com o ordenamento jurídico de nosso País e viola, em absoluto, o princípio do concurso público.

Além de disso, convém observar que as atribuições a serem exercidas por esses profissionais contratados seriam aquelas referentes à atividade fim da Agência, ou seja, ferem as prerrogativas exclusivas dos servidores públicos federais, que são os únicos competentes para exercer atividades de fiscalização, após lograrem aprovação em concurso público de extremo nível de dificuldade e competitividade.

Assim, o Sinagências postula a concessão de liminar que impeça a referida contratação, prevista para acontecer já no mês de fevereiro, bem como a concessão da ordem em definitivo para que não ocorra tal contratação temporária.

Fonte: Sinagências



Funpresp passa a valer para servidor nomeado a partir de amanhã

Funpresp passa a valer para servidor nomeado a partir de amanhã

Agência Brasil     -     31/01/2013 




Brasília - Os servidores nomeados pela administração pública a partir de amanhã (1º) que ganharem acima do teto da Previdência (R$ 4.159) estarão submetidos ao regime da Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp).


Segundo o ministro da Previdência Social (MPS), Garibaldi Alves Filho, amanhã será publicado no Diário Oficial da União um ato da Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) aprovando o regulamento da Funpresp - que era o que faltava para as novas normas entrarem em vigor. 


De acordo com Garibaldi, que participou hoje (31) do programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, em parceria com a Empresa Brasil de Comunicação (EBC), terá acesso à fundação os servidores dos Três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. As novas normas da Funpresp não irão modificar a Previdência de funcionários aposentados ou dos que já estavam em exercício antes do dia 1º de fevereiro de 2013, cuja aposentadoria seguirá o regime atual. 


"Temos o compromisso de reformar a Previdência para melhor, não vamos prejudicar ninguém ou mexer nas aposentadorias já existentes. Entendemos que, quando se faz uma reforma, as pessoas ficam temerosas", disse o ministro. 


Atualmente, o servidor que ganha acima do teto contribui com 11% desse valor (cerca de R$ 457, considerando o teto atual) e a União arca com a diferença para complementar o valor da aposentadoria, segundo um cálculo que leva em consideração a média aritmética simples das maiores remunerações, utilizadas como base para as contribuições do servidor, correspondentes a 80% de todo o período contributivo desde julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se depois de 1994. 


Com as novas regras, o servidor deverá contribuir com os mesmos 11% do limite do teto da Previdência e escolher o percentual adicional para complementar o valor integral que recebe na ativa, como em fundos de previdência complementar. A União, como patrocinadora do Funpresp, irá contribuir com até 8% do valor que exceder o teto. 


No momento da aposentadoria, o servidor irá receber 100% da rentabilidade líquida do montante que terá sido investido ao longo dos anos. Esse modelo será valido para todos os novos servidores que ganham acima do teto da Previdência, mas a adesão à complementaridade do valor integral é opcional.  

"Prepare-se para fazer uma poupança. A partir da sua admissão como servidor, você [servidor] vai fazer uma poupança se for ganhar acima de R$ 4.159. Terá de poupar, e o governo vai poupar com você. Não existe mais paridade, ganhar na inatividade o que se ganha na atividade", disse Garibaldi. 


Quem ganhar menos do que o teto da Previdência poderá ter acesso ao Funpresp como fundo complementar, mas não haverá a contrapartida da União.


A Funpresp foi criada em abril de 2012, por meio do Decreto 12.618. A fundação terá o aporte inicial de R$ 100 milhões - somados os fundos do Executivo, Legislativo e Judiciário - e autonomia administrativa e financeira.



Campanha salarial unificada

Campanha salarial unificada

BSPF     -     31/01/2013




A Condsef é uma das mais de trinta entidades nacionais que compõem um fórum em defesa dos servidores e serviços públicos que se prepara para lançar a campanha salarial unificada dos federais do Executivo, Legislativo e Judiciário no dia 20 de fevereiro. Além de fortalecer a luta unificada dos trabalhadores do setor público, a Condsef segue lutando também junto ao governo pelo atendimento de demandas específicas de setores de sua base. 


Neste mês, a entidade já encaminhou um ofício (veja aqui) ao secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, solicitando um calendário de reuniões para tratar diversas pendências e demandas dos setores de sua base. No ofício foram listadas algumas das demandas específicas que necessitam de atenção prioritária. Inicialmente, a retomada do processo de negociações específicas estava prevista para o dia 15 de janeiro, mas o Planejamento informou que deve iniciar um cronograma de reuniões logo após o carnaval.  

Entre os itens que a Condsef cobra rapidez está a solução para um problema que o próprio governo reconheceu e envolve servidores do HFA. A categoria aguarda o compromisso firmado de que teria sua tabela salarial equiparada com a dos servidores do PGPE para que só depois fossem aplicados os 15,8% de reajuste - divididos em três anos - negociado em agosto. 


Os novos valores deveriam ser aplicados no contracheque de janeiro, pago agora em fevereiro. Na próxima semana a Condsef deve se reunir com representantes dos servidores do HFA que procuraram a entidade. O objetivo é levantar os problemas que estão sendo averiguados nos contracheques e cobrar do Planejamento solução imediata para a situação.

A Condsef também busca uma agenda com o Planejamento para discutir uma diferença observada no Vencimento Básico de servidores do Datasus.

Há uma expectativa de que situações mais urgentes possam ser levadas em conta pelo Planejamento para que algumas categorias não continuem sendo prejudicadas por problemas já reconhecidos pelo próprio governo. Por isso, além de seguir unida às demais entidades na pauta ampla dos servidores federais, a Condsef permanece atenta e cobrando do governo avanços nas principais demandas dos setores de sua base.

Fonte: Condsef



Advogados trocam maior remuneração por estabilidade

Advogados trocam maior remuneração por estabilidade

REPÓRTER NEWS     -     31/01/2013 




Se as dificuldades e imposições da rotina de advogado podem ser compensadas com altos salários, a carreira pública oferece, além de pagamentos atrativos para quem está começando a carreira, a estabilidade. 


O advogado e professor Sérgio Camargo diz que durante a graduação "a maioria dos alunos pretende seguir carreira pública; geralmente apenas meia dúzia pretende advogar". Para ele, que leciona na Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro e trabalha no escritório Sérgio Camargo Advogados Associados, a carreira pública é a primeira opção por oferecer estabilidade profissional. "Eles não querem ficar ao bel prazer do setor privado, com suas instabilidades financeiras, metas, questões de empatia, podendo ser demitido a qualquer hora, e ganhando até salários abaixo do piso."

No entanto, não é apenas o conforto da carreira pública ou o salário oferecido para iniciantes que atrai os advogados. Julian Barros, que advoga há dez anos e leciona Direito em faculdades do RJ, está prestando concurso para juiz motivado pela vocação. "Parte das pessoas visa o aspecto financeiro, mas, no meu caso, é uma vocação especial pela matéria. Eu advogo há dez anos, mas sempre fui mais professor que advogado, e o trabalho de juiz me cai como uma luva", conta. Julian, contudo, reconhece que a "o grande atrativo da carreira é a vitalicidade".

Vocação e estabilidade também levaram o criminalista Carmine Lorenzo a concorrer a uma vaga de delegado da Polícia Federal. "Nunca me faltou e sempre foi tranquilo arrumar trabalho como advogado, e financeiramente eu ganho mais do que ganha um delegado da PF. Mas tem a questão da vocação e também da estabilidade", afirma Lorenzo. Ele acredita que tem vocação para ser delegado: "Primeiro pelas atribuições, e pela notoriedade do cargo, estar sempre na mídia, é um cargo importante, envolve investigações importantes em nível nacional."

Já Camargo fez o caminho inverso. Logo que se formou, prestou concurso para a Petrobras, onde atuou por cinco anos, mas voltou para o setor privado. "Mesmo com toda a segurança da carreira pública, para quem é bom, o dinheiro está no setor privado", afirma ele, que também encontrou a satisfação pessoal na advocacia. "O cara que estudou Direito por quatro anos, às vezes passa num concurso para virar carimbador de papel. Ele não usa para nada o intelecto que desenvolveu", diz.



AGU demonstra legitimidade da participação de ministros em conselhos de administração e assegura pagamento de remuneração

AGU demonstra legitimidade da participação de ministros em conselhos de administração e assegura pagamento de remuneração

BSPF     -     31/01/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a legalidade da remuneração paga a ministros de Estados por participação em conselhos de administração de organizações estatais. Os advogados confirmaram que o recebimento do salário do cargo público e da participação em entidades não configura acúmulo de funções e nem ultrapassa o teto salarial.

A decisão foi emitida pela 4ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) no julgamento de Agravo de Instrumento interposto pela União. Anteriormente, a Corte já havia derrubado liminar que exigia o depósito em conta judicial de remuneração recebida por 13 ministros e 14 pessoas jurídicas de direito privado ligadas à Administração Pública, sob a alegação de que os valores ultrapassavam o teto constitucional.

O Tribunal entendeu que não existem ilegalidades no recebimento das remunerações. A Turma, por maioria de votos, levou em consideração os argumentos apresentados pela Procuradoria Seccional da União (PSU) de Passo Fundo e pela Procuradoria-Regional da União da 4ª Região (PRU4). As unidades da AGU explicaram que o exercício da função de Conselheiro em entidades paraestatais é prevista em lei.

Além disso, os advogados da União informaram que não se trata, no caso, de indevida acumulação das funções de ministros de Estado e de membros de Conselhos de Administração ou Fiscal das empresas, uma vez que este último caso não é considerado um cargo público.

As procuradorias lembraram que a Lei nº 8.112/90 autoriza a participação de servidores públicos nos conselhos fiscal e administrativo de empresas em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedades cooperativas constituídas para prestar serviços a seus membros.

A AGU destacou, ainda, que de acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, expedido em casos semelhantes, a participação em conselhos não se cuida de exercício de cargos em comissão ou funções gratificadas e que, por isso, não se configura como acumulação, que é vedada pelo artigo 37 da Constituição.

A 4ª Turma do TRF4 concordou com os argumentos apresentados pela AGU e decidiu pela legalidade da atuação de ministros em conselhos administrativos, uma vez que isso não configura acumulo de funções.

Fonte: AGU



Advogados evitam aumento indevido de benefício a servidor da Justiça Federal

Advogados evitam aumento indevido de benefício a servidor da Justiça Federal

BSPF     -     31/01/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) comprovou, na Justiça, a impossibilidade de um servidor da Justiça Federal receber auxílio-alimentação de valor igual aos servidores dos Tribunais Superiores.

A majoração do auxílio-alimentação foi solicitada em ação ajuizada na 7ª Vara Federal da Seção Judiciária do Rio Grande do Norte. O valor do benefício, segundo o servidor, deveria ser aumentado pelo fato de ele exercer atribuições idênticas aos servidores dos Tribunais Superiores.

A Procuradoria da União no Estado do Rio Grande do Norte (PU/RN) contestou a justificativa. De acordo com os advogados da União, a independência do Poder Judiciário e a autonomia administrativa e financeira de cada Tribunal permite que os servidores dos diversos órgãos do Poder Judiciário tenham valores distintos a título de auxílio-alimentação.

Ao apreciar o pedido, o magistrado julgou improcedente a majoração levando em conta os argumentos da PU/RN de que o servidor não tem o direito, ao desempenhar atribuições similares aos servidores dos Tribunais Superiores, de impor à Justiça Federal a anulação do poder de gestão do próprio orçamento.

Fonte: AGU



Senado economizará R$ 80 milhões com reforma

Senado economizará R$ 80 milhões com reforma

Cláudio Humberto     -     31/01/2013




O relator da reforma administrativa do Senado, Ciro Nogueira (PP-PI), já concluiu o seu trabalho, e vai provocar alvoroço. A racionalização do trabalho que ele propõe deverá promover uma economia de ao menos R$ 80 milhões para o contribuinte. 

E acabará uma polêmica reserva de mercado: o cargo de chefe de gabinete não será mais privativo de servidor de carreira, poderá ser ocupado por funcionário comissionado.


STJ determina reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo

STJ determina reintegração de servidora exonerada por abandono de cargo

STJ     -     31/01/2013




Constatada pela própria administração a prescrição da pretensão punitiva do Estado, é ilegítima a exoneração de ofício de servidor, sem o devido processo administrativo, como punição por suposto abandono do cargo. A decisão é da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao determinar a reintegração de uma servidora aos quadros da Controladoria-Geral da União (CGU).

A servidora foi exonerada do cargo de técnico de finanças e controle, por abandono de cargo, e ingressou com mandado de segurança contra o ato do ministro chefe da CGU. Relata que lhe foi concedido um pedido de licença incentivada sem vencimentos, prevista pela Medida Provisória 2.174-28/01, pelo período de três anos, em março de 2001. Renovou o pedido por mais três anos, em 2004, e manifestou o desejo de voltar ao serviço em outubro de 2010.

A servidora alega que solicitou a renovação de sua licença incentivada sem remuneração, e entendeu que, diante do silêncio da administração, esta havia sido deferida tacitamente. Em relação ao período remanescente, entre 2007 e 2010, a impetrante assevera que não houve a intenção de abandonar o serviço e solicitou a conversão do período de afastamento em licença para tratamento de assuntos particulares, também sem vencimentos.

Exoneração ex officio

A assessoria jurídica do órgão reconheceu o decurso do prazo prescricional de cinco anos para aplicar a penalidade de demissão, mas recomendou a exoneração ex officio da servidora por entender que o cargo ficou vacante.

De acordo com o artigo 142, inciso I, parágrafo 1º, da Lei 8.112/90, o prazo de prescrição para os casos em que a infração é punível com demissão é de cinco anos, a partir de quando o fato se tornou conhecido pela administração, sendo imprescindível a instauração de processo administrativo disciplinar.

A Primeira Seção considerou que o ato de exoneração da impetrante infringiu o princípio da legalidade. Isso porque o artigo 34 da Lei 8.112 autoriza apenas duas hipóteses de exoneração ex officio do cargo efetivo: quando não satisfeitas as condições do estágio probatório ou quando, tendo tomado posse, o servidor não entra em exercício no prazo estabelecido.

“A lei não pode ser adaptada ao talante da administração para resolver situação decorrente de sua inércia em manejar o instrumento disciplinar adequado ao caso dentro do prazo prescricional”, destacou o relator, ministro Mauro Campbell Marques.

Acrescentou, ainda, que não houve instauração de prévio processo administrativo disciplinar, em evidente afronta ao devido processo legal garantido constitucionalmente. Dessa forma, a Seção determinou a reintegração da servidora ao cargo de técnico de finanças e controle, com o ressarcimento de todas as vantagens desde a data em que foram distribuídos os autos no STJ.

O relator esclareceu que seu voto não analisou a possibilidade de demissão da servidora, mas apenas o cumprimento da legislação quanto à possibilidade de exoneração de ofício, que foi o tema apresentado no mandado de segurança.



quarta-feira, 30 de janeiro de 2013

Joaquim Barbosa cobra de tribunais a demissão de fichas sujas

Joaquim Barbosa cobra de tribunais a demissão de fichas sujas

Blog do Noblat     -     30/01/2013



    
Carolina Brígido, O Globo


O ministro Joaquim Barbosa, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), enviou ofício nesta terça-feira a tribunais de todo o país cobrando o cumprimento da resolução do conselho que instituiu a regra da ficha limpa para contratações no Judiciário.


Desde 31 de julho de 2012, pessoas condenadas por colegiados judiciais estão proibidas de exercer função de confiança, cargo em comissão ou atividade terceirizada. As exonerações devem ser feitas até 9 de fevereiro. Até agora, apenas um servidor foi demitido. Ele trabalhava no Tribunal de Justiça de Roraima e fora condenado em última instância por improbidade administrativa.


Na segunda-feira, terminou o prazo para os 90 tribunais do país recadastrarem esses funcionários e informar o CNJ a situação de cada um em relação à vida pregressa. Apenas três tribunais cumpriram a ordem integralmente dentro do prazo: os Tribunais Regionais do Trabalho (TRT) de Amazonas e do Rio Grande do Norte, além do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Roraima. Eles informaram que não havia nenhum servidor com a ficha suja – portanto, ninguém foi exonerado.

Leia mais em Joaquim Barbosa cobra de tribunais a demissão de funcionários com a ficha suja



CCJ deve votar criação de carreira de médico de Estado

CCJ deve votar criação de carreira de médico de Estado

Agência Senado     -     30/01/2013




A criação de carreiras de Estado no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) pode ser um caminho para melhorar o atendimento à população nos serviços públicos de saúde. Quem apostou nessa possibilidade foi o senador Vital do Rego (PMDB-PB) ao apresentar proposta de emenda à Constituição (PEC 34/2011) criando a carreira de médico de Estado. A matéria está pronta para ser votada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).


Os médicos de Estado serão selecionados por meio de concurso público e deverão exercer suas atividades exclusivamente no SUS. A estabilidade será conquistada após três anos de efetivo exercício e as promoções na carreira obedecerão a critérios de antiguidade e merecimento. O cargo exige ainda que o profissional resida no município ou na região metropolitana da respectiva lotação.


Quanto à remuneração, será feita por subsídio, fixado em lei e escalonado, em nível federal, estadual, distrital e municipal, conforme as respectivas categorias da estrutura orgânica da medicina do Estado. A diferença de remuneração entre cada uma dessas categoriais não poderá ser superior a 10% ou inferior a 5%, proibindo-se que o subsídio mensal exceda a 95% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).


Transição


Uma regra de transição foi incluída na PEC 34/2011 para permitir aos atuais médicos servidores da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios ingressarem na nova carreira. Quem não fizer esta opção ficará lotado numa carreira em extinção no SUS.


A fiscalização da atuação destes profissionais será realizada pelos conselhos de Medicina, assegurando-se aos médicos de Estado estáveis critérios e garantias especiais para a perda do cargo. Quem tiver desempenho considerado insuficiente somente perderá o cargo após passar por processo administrativo em que lhe seja assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa.


Desconcentração


Vital do Rego acredita que a melhoria na remuneração vai ajudar a solucionar o principal problema do Sistema Único de Saúde, apontado pela população em pesquisa realizada pelo Ipea (Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada). Neste levantamento, 58,1% dos entrevistados creditaram as mazelas do sistema à falta de médicos.


A medida pode estimular também, segundo observou o peemedebista, a melhor distribuição desses profissionais pelo país. De acordo com o Conselho Federal de Medicina (CFM), eles se concentram nas regiões Sul e Sudeste, no litoral e nas capitais.


"Na cidade de São Paulo, por exemplo, há um médico para 239 habitantes, média superior à de países europeus, enquanto que em Roraima há um profissional para 10.306 habitantes, proporção que equivale a de Estados africanos com baixo índice de desenvolvimento humano", comentou Vital do Rego.


Esses argumentos convenceram o relator, senador Mozarildo Cavalcanti (PTB-RR), a recomendar a aprovação da proposta.


"Já passa da hora de valorizarmos os médicos servidores públicos. Médicos bem remunerados e integrantes de uma carreira sólida, naturalmente, sentem-se valorizados, comprometidos e motivados. Ainda que se beneficiem imediatamente esses profissionais, os verdadeiros favorecidos são os brasileiros que compõem a grande parcela da população que somente tem acesso a atendimento médico e ambulatorial quando prestado pelo SUS", declarou no voto favorável à PEC 34/2011.


Se for aprovada pela CCJ, a matéria será submetida a dois turnos de votação no Plenário do Senado antes de seguir para a Câmara dos Deputados.



Correções nos reenquadramentos dos servidores nas novas tabela previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de 2012

Correções nos reenquadramentos dos servidores nas novas tabela previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de 2012

BSPF     -     30/01/2013




O Sindjus entrou com requerimentos administrativos no Ministério Público da União e no Judiciário com vistas a fazer correções nos reenquadramentos dos servidores nas novas tabela de padrões previstas pelas Leis 12.773 e 12.774 de 2012.


Tanto em um caso como no outro, a tabela de três classes ( A, B e C) e 15 padrões foi reduzida para outra de apenas 13 padrões. Assim, os servidores de padrões A1 e A2 foram todos reenquadrados no padrão A3, que foi renomeado para A1, com várias consequências que agridem o princípio da isonomia e produzem diversos prejuízos a esses servidores.


Um dos impactos negativos é que os servidores do padrão A1 tiveram reajuste salarial de 6,09% e os do padrão A2 de apenas 3%. Além disso, os servidores que acabaram de ingressar no serviço público chegarão ao topo da carreira percorrendo apenas 13 padrões. Isto é, chegarão ao topo antes dos servidores que já estavam nos padrões A1 e A2. Obviamente, esses servidores também serão prejudicados no cálculo da média remuneratória para efeitos da aposentadoria.


A solução proposta para resolver o problema é relativamente simples, segundo os termos dos requerimentos que serão encaminhados pelo Sindjus: a) acrescentar um padrão aos servidores enquadrados no antigo A2 da Lei 11.416/2006; b) acrescer dois padrões aos servidores enquadrados nos padrões subsequentes (A4 até C13); c) adotar rubricas diferenciais administrativas para corrigir os salários dos servidores que já se encontram nas duas últimas posições da tabela (caso dos antigos C14 e C15 que foram reenquadrados nos padrões C12 e C13. No primeiro caso, a rubrica equivale à diferença de vencimento entre C13 e C12 da nova tabela; no segundo caso, a rubrica é igual à diferença de vencimento entre os padrões C13 e C11.


A assessoria jurídica do Sindjus estudou a fundo o problema e chegou à conclusão de que os próprios Poder Judiciário e o Ministério Público da União podem resolvê-lo, aplicando a legislação pré-existente que previu a redução de padrões com reenquadramento mais benéfico ao padrão A1, na proporção constitucionalmente exigida para todos.

Fonte: Sindjus-DF



Correção de gratificações

Correção de gratificações

Jornal de Brasília     -     30/01/2013




O Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do DF (Sindjus) se prepara para entrar com ações de conhecimento contra a União, com pedido de liminar, para corrigir a aplicação do cálculo da Gratificação Judiciária (GAJ) e da Gratificação de Atividade do Ministério Público da União. Segundo a entidade, esse cálculo sempre foi feito com base no último padrão do cargo de analista, técnico e auxiliar e não no Vencimento Básico do servidor. Apesar disso, o Sindjus destaca que a União adotou um critério que prejudica os servidores, fazendo incidir o percentual específico da GAJ e da GAMPU sobre cada padrão em que o servidor estivesse posicionado na carreira.

Vantagem reduzida

Isso, avalia o sindicato, ocasiona uma violação ao comando da lei e reduz o valor da vantagem aos servidores. No caso dos analistas do Judiciário, o valor da GAJ, segundo o critério adotado pela União, varia de R$ 2.183,84 a R$ 3.478,70. Para os técnicos, a vantagem varia de R$ 1.331,03 a R$ 2.120,23; e, para os auxiliares, a GAJ vai de R$ 662,50 a R$ 1.255,68. No termo da lei, pelo entendimento dos servidores, a GAJ deveria ter sido paga, desde o ingresso do servidor na carreira, no valor máximo, incidindo o percentual sobre o maior padrão de cada carreira, cujos vencimentos constam do Anexo II da Lei nº 11.416/06 e artigo 11 da Lei 11.415/06, até o julgamento.

Valores retroativos

É para corrigir essas distorções que o Sindjus entrou com as duas ações contra a União, uma para corrigir a GAJ e outra para corrigir a GAMPU. Na ação, o sindicato pede a concessão de medida antecipatória para determinar que a administração faça o correto pagamento dessas duas vantagens, adotando como base de cálculo o último padrão de cada carreira, conforme dispõe o artigo 13 das Leis 11.415/06 e 11.416/06, até o julgamento final das lides. Ao mesmo tempo, o sindicato pede o pagamento dos valores retroativos corrigidos.



PEC prevê criação da Polícia Hidroviária Federal

PEC prevê criação da Polícia Hidroviária Federal

BSPF     -     30/01/2013




O sistema brasileiro de segurança pública poderá contar com mais um órgão: a Polícia Hidroviária Federal. É o que determina a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 52/2012, apresentada pelo senador Vicentinho Alves (PR-TO).

A proposta, que ainda aguarda designação de relator na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), altera o artigo 144 da Constituição para identificar a Polícia Hidroviária Federal como órgão do sistema de segurança pública.

Na justificativa da proposta, Vicentinho Alves argumenta que o órgão ajudará no combate a crimes como o contrabando, tráfico de pessoas e pirataria fluvial e marítima. De acordo com o senador, atualmente licenciado, é indispensável fazer um combate especializado com pessoas treinadas para operar equipamentos adequados aos diversos meios hídricos.

"Ainda se aliam às atividades de combate ao crime, as de proteção a autoridades, agentes estatais em campanhas e bens do patrimônio, quer às margens, quer em deslocamentos pelos meios hídricos", observa.

Fonte: Agência Senado


Presidente do CNJ cobra cumprimento da Ficha Limpa no Judiciário

Presidente do CNJ cobra cumprimento da Ficha Limpa no Judiciário

BSPF     -     30/01/2013




O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Joaquim Barbosa, cobrou, nesta terça-feira (29/1), de tribunais de todo o país o cumprimento da Resolução 156/CNJ, conhecida como Ficha Limpa no Judiciário. Em ofício enviado às Cortes, o presidente ampliou o prazo para que os tribunais cumpram as exigências da norma aprovada pelo Plenário do CNJ, em agosto do ano passado.


Até a última segunda-feira (28/1), três tribunais comunicaram ao CNJ já terem atendido a todos os artigos da Resolução 156/CNJ, antes mesmo do prazo final fixado originalmente para cumprimento integral da norma, que termina em fevereiro de 2013. São eles: os Tribunais Regionais do Trabalho da 11ª (AM/RR) e da 21ª (RN) Regiões e o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR).

Além desses, outros 31 tribunais informaram já terem realizado o recadastramento e analisado a documentação dos servidores ocupantes de cargo de confiança ou comissão, dentro do prazo estabelecido pela resolução. Esse prazo expirou na primeira quinzena deste mês. “O CNJ determinou que todos os tribunais informassem o andamento da implementação das medidas de Ficha limpa. O fato é que existe um número expressivo de tribunais dos quais ainda não temos essas informações”, afirmou o conselheiro Bruno Dantas, que foi o autor da proposta de resolução de Ficha Limpa para o Judiciário.

Extensão – No despacho, o ministro Joaquim Barbosa concedeu mais 30 dias para 10 tribunais informarem ao CNJ sobre o recadastramento de “servidores ocupantes de cargos em comissão ou função comissionada e análise dos documentos apresentados”. Essas cortes solicitaram o adiamento do prazo para a prestação dessas informações ao CNJ por conta de dificuldades enfrentadas no procedimento. “Alguns tribunais apontaram dificuldades técnicas no recadastramento e, por isso, o CNJ decidiu conceder prazos adicionais”, explica Bruno Dantas. O novo prazo começa a contar a partir do momento em que o Tribunal receber a intimação eletrônica.

O prazo inicialmente estipulado para as cortes informarem o CNJ que haviam recadastrado seus servidores comissionados era 13 de novembro. A data foi prorrogada em um mês (13 de dezembro), quando os tribunais foram novamente intimados a responder o CNJ sobre o cumprimento da Resolução da Ficha Limpa, dentro de 15 dias. O prazo limite para que as Cortes enviassem essa informação ao CNJ expirou na primeira quinzena deste mês.

Sem resposta – Mesmo assim, 19 tribunais não responderam ao despacho do presidente do Conselho. Essas cortes foram intimadas no despacho desta terça (29/1) a informar ao CNJ  sobre as providências que estão tomando para se adequar à Ficha Limpa dentro de 15 dias. Uma dessas Cortes, o Superior Tribunal Militar (STM), informou ao CNJ, no final da tarde desta terça-feira (29/1), que já concluiu o recadastramento e analisou a documentação dos servidores ocupantes de cargo de confiança ou comissão.

Fonte: Agência CNJ de Notícias



Estatais - Despolitização e meritocracia

Estatais - Despolitização e meritocracia

Claudio J. D. Sales
O Estado de S. Paulo - 30/01/2013





Empresas estatais - como bem diz o nome - pertencem ao Estado, e não ao governo, partidos, bancadas ou políticos individuais.

Por causa das paixões que desperta, é sempre desafiador tratar da atuação de empresas estatais sem se deixar influenciar por referências ideológicas. A única forma adequada de abordar o desafio é por meio de constatações factuais e numéricas, a partir das quais se pode construir a base para os testes das hipóteses a respeito da maior ou menor eficiência estatal.

Isso foi feito e o cálculo de um conjunto de indicadores permitiu constatar o baixo desempenho médio das empresas estatais em relação às privadas, tanto em termos econômico-financeiros quanto em termos operacionais (estudo disponível em www.acendebrasil.com.br/estudos, White Paper n.º 10 - Gestão Estatal (Parte 1): Despolitização e Meritocracia).

Com base nos resultados obtidos, foram mapeadas as causas das diferenças de desempenho entre a atuação estatal e a privada.

Os principais entraves à eficiência das empresas estatais são: 1) objetivo indefinido: estatais tipicamente carecem de foco e seus objetivos são muito amplos, dando margem a múltiplas interpretações, às vezes contraditórias; 2) falta de disciplina orçamentária: por terem como acionista majoritário o governo, estatais tendem a carecer de disciplina orçamentária, pois eventuais déficits serão necessariamente cobertos por aportes governamentais (soft budgets); 3) uso político: as estatais sofrem de interferências políticas, ocasionando descontinuidade nas orientações da empresa de governo a governo; e 4) administração inepta: seus dirigentes são, muitas vezes, nomeados pela sua proximidade e lealdade aos governantes, desconsiderando as qualificações requeridas para o cargo.

Com o diagnóstico acima, fica evidente a necessidade urgente de promover a despolitização na gestão das estatais. Afinal, o baixo desempenho e a ineficiência estatal prejudicam a sociedade como um todo, seja pela elevação dos custos dos bens e serviços, seja pela redução dos rendimentos financeiros (de fundos de previdência, fundos de pensão e aplicações financeiras), seja pelo prejuízo às contas públicas governamentais.

O loteamento político precisa ser atacado com rigor porque, no melhor dos casos, as indicações políticas sujeitam a gestão das estatais a interferências visando a interesses partidários e interesses de curto prazo com vista ao calendário eleitoral. No pior dos casos, resultam em ineficiência, superfaturamento e concessão de benesses a amigos, com prejuízo aos contribuintes e acionistas dessas empresas. Resulta, ainda, no que talvez seja o pior legado do sistema de indicações: a falta de competência dos indicados para os cargos, que acarreta perdas substanciais para a sociedade na forma de ineficiência.

Os políticos deveriam limitar a sua interferência nas estatais à delimitação de diretrizes a serem perseguidas por elas. Tais diretrizes deveriam ser explicitadas na forma de metas para as quais deve ser dada publicidade com o objetivo de proporcionar transparência. Somente dessa forma pode-se assegurar que as estatais serão geridas de forma a prestar adequadamente o serviço público, sem desvios de finalidade.

O ponto de partida para bloquear o uso político das estatais deve ser o recrutamento profissional dos seus dirigentes, com ampla divulgação para os cargos buscados. Se a ênfase na ocupação dos cargos que definem os destinos das estatais passar a ser meritocrática e concentrada nas qualificações acadêmicas e profissionais dos candidatos, o espaço para o jogo político e de apadrinhamento será drasticamente reduzido.

Se profissionais qualificados tomarem as rédeas das estatais, os políticos passarão a olhar as estatais não mais como uma ferramenta para seus objetivos pessoais e político-eleitorais, mas como patrimônio público que requer profissionalismo e competência.

Claudio J. D. Sales é presidente do Instituto Acende Brasil. Site: www.acendebrasil.com.br.