sexta-feira, 31 de maio de 2013

Procuradores demonstram necessidade de comprovação de formação técnica para assumir cargo de professor de engenharia na UFT

Procuradores demonstram necessidade de comprovação de formação técnica para assumir cargo de professor de engenharia na UFT

AGU     -     31/05/2013




A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou judicialmente exigências previstas no Edital nº 87/2012 da Universidade Federal do Tocantins (UFT) para candidatos ao cargo de professor assistente de engenharia civil. Para assumir a vaga, a norma do concurso exigia graduação na área de engenharia civil e mestrado no mesmo curso ou nas áreas de Engenharia Ambiental, Recursos Hídricos e Ciência do Ambiente.

O edital foi questionado por um candidato formado em engenharia hídrica e com mestrado em engenharia de energia que foi impedido administrativamente de tomar posse por não atender as exigências da Universidade. O autor da ação alegou que as áreas de formação são semelhantes e, por isso, ele estaria apto a assumir a vaga de professor.

A Procuradoria Federal no estado do Tocantins (PF/TO) e a Procuradoria Federal junto à Universidade (PF/UFT) defenderam que as exigências têm como objetivo selecionar professores qualificados para a formação de novos profissionais na área exigida pelo edital. Além disso, afirmaram que os cursos de Engenharia Civil e Engenharia Hídrica são diferentes e preparam os profissionais para exercerem tarefas e atribuições distintas conforme a discriminação das modalidades detalhadas pelas Resoluções nº 218/73 e 492/2006 do Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Confea).

A 1ª Vara da Seção Judiciária do Tocantins concordou com os argumentos apresentados pelas procuradorias da AGU e afastou a possibilidade de que o candidato fosse empossado sem a qualificação necessária ao cargo. "As resoluções editadas pelo Confea não concederam equivalência entre o título de engenheiro civil e engenheiro hídrico, pelo contrário, estabeleceram que ambos possuem atribuições em comum, entretanto, as atividades exercidas pelo Engenheiro Hídrico se restringem a uma pequena área da engenharia civil, não podendo aquele exercer atividades além daquelas que compõem o currículo de seu curso", diz um trecho da decisão.

A PF/TO e a PF/UFT são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.

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PENTE-FINO NA FOLHA MOSTRA QUE MAIS DE 3 MIL SERVIDORES GANHAM ACIMA DO TETO

PENTE-FINO NA FOLHA MOSTRA QUE MAIS DE 3 MIL SERVIDORES GANHAM ACIMA DO TETO

Fábio Fabrini
O Estado de S. Paulo      -      31/05/2013




Auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU) identificou 3.390 servidores públicos que recebem acima do teto do funcionalismo. A corte fez um pente-fino em informações fornecidas por 299 órgãos e entidades da administração pública federal.


Auditoria sigilosa, recém-aprovada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), identificou 3.390 servidores públicos recebendo acima do teto do funcionalismo, 90% deles na Câmara e no Senado. A corte fez um pente-fino em fichas financeiras fornecidas por 299 órgãos e entidades da administração pública federal, analisando salários pagos a funcionários da ativa, aposentados e pensionistas entre setembro de 2011 e agosto de 2012. Nesse período, os vencimentos além do previsto na Constituição somam R$ 100,5 milhões.

A despesa pode ser maior, considerando-se que, na fiscalização, não foi levado em conta o histórico mais amplo de pagamentos. O teto do funcionalismo corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 26.723 à época da fiscalização - o valor foi reajustado e passou para R$ 28.059 em janeiro deste ano.

Na lista dos supersalários, 91 receberam acima do teto por acumular empregos em órgãos de um mesmo poder. Mas a grossa maioria (3.314) foi remunerada por uma única instituição ou entidade federal. Nesse universo, 2,2 mil (68%) constam da folha salarial da Câmara e 714 (21,5%) integram a do Senado. Nas duas Casas, R$ 83,5 milhões foram pagos alem do limite constitucional no período analisado, segundo a auditoria.

A auditoria também apontou servidores cujas remunerações extrapolam o limite no Ministério da Fazenda (45), no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 4ª Região, no Rio Grande do Sul (35), no Superior Tribunal Militar (20) e no TRT da 1ª Região, no Rio (19). Também foram identificados funcionários no Ministério do Planejamento (19), na Universidade Federal Fluminense UFF (16), no TRT da 8ª Região, no Pará e Amapá (12), e no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (11). "Outros órgãos", não descritos no relatório do TCU, têm mais 154 servidores em situação supostamente ilegal.

O tribunal pondera que a apuração é preliminar e, para a confirmação das irregularidades, cabe o encaminhamento de explicações pelos órgãos. Isso porque alguns pagamentos podem decorrer de decisões judiciais, divergências quanto ao cálculo do teto e eventuais falhas nas bases de dados fornecidas pelos departamentos de recursos humanos auditados.

Economia. Mas o TCU ressalta que, mantidos os apontamentos, a economia para o contribuinte pode chegar a R$ 428 milhões nos próximos quatro anos. Isso sem contar o possível ressarcimento de pagamentos irregulares. Em sessão sigilosa, no último dia 8, a corte aprovou decisão para que os órgãos envolvidos expliquem os valores em 45 dias, seguindo voto do relator, Aroldo Cedraz. A partir disso, poderá ser tomada decisão definitiva a respeito.

A apuração partiu de requerimento do deputado Nelson Marchezan Junior (PSDB-RS), aprovado na Comissão de Tributação e Finanças da Câmara. Feita a análise, o tribunal enviou dados gerais à comissão e ao deputado, mas, embora solicitado, não forneceu ao parlamentar a íntegra do processo, com os nomes dos beneficiários dos pagamentos.

Os números de agora são bem mais altos que os apurados pelo TCU em fiscalizações anteriores. Em 2009 e 2010, o tribunal identificou 1,1 mil funcionários recebendo acima do teto na Câmara e 464 no Senado. Relatório da área técnica do tribunal propôs o ressarcimento não só de valores que extrapolaram o limite constitucional, mas de horas extras não trabalhadas e contribuições não debitadas nos últimos cinco anos, além de recursos pagos por jornadas de serviço não cumpridas e pensões ilegais.

Gaveta. Os processos entraram na pauta do TCU em novembro de 2012, mas não foram julgados. O relator, Raimundo Carreiro, os retirou de apreciação sob a justificativa de fazer
ajustes em seu voto. Desde então, as auditorias continuam nos escaninhos do gabinete do ministro.


No caso do Senado, a auditoria que aponta irregularidades e propõe devolução de valores chegou às mãos de Carreiro em dezembro de 2011. Já o processo da Câmara está no gabinete dele desde abril de 2012.

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quinta-feira, 30 de maio de 2013

Administração mais confiável

Administração mais confiável

O Estado de S.Paulo     -     30/05/2013




Combater o desperdício do dinheiro do contribuinte, instituir na administração pública as melhores práticas adotadas nas principais potências econômicas e melhorar a qualidade da gestão das políticas públicas estão entre os objetivos de um projeto que o Tribunal de Contas da União (TCU), com o apoio da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), iniciará ainda este ano. O que se pretende com o projeto é elevar o nível de governança no setor público, disse o presidente do TCU, Augusto Nardes.

Há muito o que fazer nesse campo. "Temos um grande câncer no Brasil: a gestão pública não é adequada", afirmou Nardes aos participantes do 25.º Fórum Nacional, no Rio de Janeiro. Os casos frequentemente apontados pelos meios de comunicação de corrupção e outras formas de desvio para contas privadas de dinheiro que deveria ter sido aplicado em programas de interesse da sociedade são os mais notórios do mal que corrói a credibilidade da administração pública. Eles continuarão sendo investigados e seus responsáveis apontados pelo TCU. Mas há outros problemas menos óbvios, que também precisam ser combatidos.

Além dos desvios, a gestão das finanças públicas em seus diversos níveis registra ocorrências não desejáveis como o desperdício em razão de falhas administrativas ou despreparo técnico dos servidores, e até mesmo de escassez de pessoal. Projetos mal elaborados ou incompletos são outra fonte de desperdício de dinheiro do contribuinte, pois não raro resultam em paralisações das obras ou necessidade de correções, que elevam substancialmente seu custo final.

No plano federal, como lembrou Nardes, além de ser insuficiente para atender às necessidades do País, a parcela do Orçamento da União reservada para os investimentos - em infraestrutura ou em obras e serviços que melhorem os serviços prestados à população - não é inteiramente aplicada no ano da execução orçamentária, e fica para os exercícios fiscais seguintes. Ou seja, os benefícios que tais investimentos deveriam gerar não se materializam no prazo determinado. É essa prática que dá origem aos "restos a pagar", que tornam mais obscura a execução orçamentária e desvirtuam ainda mais a política fiscal já distorcida pelo governo.

Para evitar ocorrências como essas, o estudo conjunto do TCU e da OCDE vai avaliar os sistemas de planejamento e orçamento público, de administração financeira, as formas de controle interno, a gestão de risco, os sistemas de acompanhamento e fiscalização das políticas públicas e de prestação de contas.

Os princípios da governança na administração pública - entre eles a legalidade, a impessoalidade, a moralidade, a publicidade, a eficiência, a legitimidade e a economicidade no uso do dinheiro público - já estão inscritos na Constituição. Trata-se de assegurar que eles sejam observados.

"É chegada a hora de promovermos as auditorias de governança, sem prejuízo das ações de controle consolidadas por meio de conquistas passadas", afirmou Nardes, referindo-se ao que o TCU já faz e ao que poderá fazer, depois de concluído o estudo sobre as práticas administrativas que assegurem transparência às decisões dos gestores públicos. O que se pretende é identificar as causas dos diferentes problemas de gestão do dinheiro público, para que eles não se repitam, e não apenas combater suas consequências nocivas.

Não é nova a parceria entre o órgão de fiscalização da administração pública brasileira e a organização internacional que há mais de 50 anos tem contribuído para melhorar as políticas públicas em diferentes países. A OCDE já participou de estudos sobre a gestão das finanças e das políticas públicas brasileiras. Em vários deles, foi essencial a colaboração de outros órgãos, como a Casa Civil da Presidência da República e o Ministério do Planejamento. Nesse, com mais razão, a cooperação de outras áreas do setor público será essencial, para que o dinheiro arrecadado dos contribuintes resulte em mais benefícios para o País.

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MI 880: Entidades se unem para discutir ações em defesa do direito a contagem especial de tempo para aposentadoria

MI 880: Entidades se unem para discutir ações em defesa do direito a contagem especial de tempo para aposentadoria

BSPF     -     30/05/2013




O fórum composto por entidades nacionais em defesa dos servidores e serviços públicos federais se reuniu nesta terça-feira, 28, na sede da Condsef com suas assessorias jurídicas para debater temas relacionados ao Mandado de Injunção (MI) 880. Participaram da reunião também assessorias jurídicas de entidades filiadas à Condsef.

Uma nota técnica publicada pelo Ministério da Previdência este mês foi o que motivou muitos problemas. Na nota o ministério solicita a suspensão da concessão de aposentadorias e abonos de permanência baseados no MI 880 de 2008, ano em que o Supremo Tribunal Federal (STF) assegurou aos servidores o direito a contagem especial de tempo insalubre para fins de aposentadoria. 

A nota da Previdência encaminhada ao Planejamento, INSS, Funasa e Ministério da Saúde já está causando transtornos a servidores que apresentaram documentação para solicitar contagem especial de tempo para aposentadoria. Na reunião, o fórum apontou algumas ações que devem ser tomadas no sentido de buscar soluções definitivas para os problemas e dúvidas gerados pela nota do Ministério da Previdência.


As assessorias jurídicas vão se unir e elaborar uma exposição de motivos questionando a nota técnica da Previdência. Com isso, as entidades vão solicitar ao Planejamento a abertura de um debate em torno do tema. Para aqueles servidores que já tiveram seu direito assegurado pelo MI 880; aqueles que se aposentaram a partir dos critérios estabelecidos no mandado de injunção ou já se encontram em abono de permanência, a orientação é para que as entidades acionem a Justiça em seus estados para garantir a manutenção deste direito já conquistado.

Lei para reconhecer contagem especial – Na reunião ficou acertado ainda que a Condsef vai buscar uma reunião com o deputado federal Amauri Teixeira. É dele proposta de um projeto de lei que busca a regulamentação definitiva da aposentadoria especial no serviço público. Com a reunião, as entidades do fórum esperam formalizar apoio necessário para que a proposta possa ser aprovada no Congresso Nacional e garantir uma lei que regulamente em definitivo os direitos reconhecidos pelo STF no MI 880.

Neste momento, o importante é que os servidores que solicitaram contagem especial de tempo para aposentadoria mantenham cautela e não se precipitem em solicitar a aposentadoria pelos métodos orientados pela nota técnica da Previdência considerada equivocada e que, inclusive, incentiva aposentadoria pelo regime geral da Previdência. 

As assessorias jurídicas das entidades já estão unidas para assegurar que esse direito dos servidores seja respeitado e reconhecido pelo governo como foi pelo Supremo, mais alta instância do Poder Judiciário. A assessoria jurídica da Condsef está, inclusive, elaborando um relatório detalhado sobre a reunião que ocorreu nesta terça. Assim que estiver concluído o documento será disponibilizado aqui em nossa página.

Continue atento. As informações de interesse dos servidores  seguem sendo divulgadas aqui em nossa página.



Servidor: Conheça os seus direitos sobre licença-prêmio

Servidor: Conheça os seus direitos sobre licença-prêmio

BSPF     -     30/05/2013




Neste texto inicial sobre o Regime Jurídico Único (Lei nº 8.112/90), o tema abordado é relativo à licença-prêmio, e, em primeiro lugar, chamamos a atenção para a contagem equivocada que muitos Órgãos Federais fazem no quinquênio, gerando perda do direito à licença desses servidores. Mais adiante, essa questão é abordada detalhadamente. 

Da Licença-Prêmio por Assiduidade

Até o advento do Regime Jurídico Único (RJU), o servidor público federal tinha direito à Licença-Especial de 6 meses a cada 10 anos de exercício ininterrupto. Com o advento do RJU em 12/12/1990, o servidor passou a ter direito à Licença-Prêmio por Assiduidade; a cada 5 anos de exercício ininterrupto de trabalho, faria jus a 3 meses de licença.

A Medida Provisória nº 1.522, posteriormente convertida na Lei nº 9.527/97, de 11/10/1996, extinguiu o instituto da Licença-Prêmio por Assiduidade e a transformou em Licença para Capacitação, ou seja, os servidores que ingressaram após o advento dessa lei, ou que não complementaram o quinquênio até a sua publicação, deixaram de contar com o direito à licença-prêmio e passaram a contar somente com a Licença para Capacitação.

Todavia, restou assegurando o direito adquirido à licença-prêmio para o servidor que completou o tempo necessário até 15/10/1996, de acordo com o artigo 7º da Lei 9.527/97.

Assim, o servidor que tenha complementado o quinquênio até 15/10/1996 poderá gozar os períodos de licença-prêmio ou convertê-los em dobro para a aposentadoria. Ainda, em caso de falecimento do servidor, restou assegurado o pagamento em pecúnia das licenças para os seus sucessores.

SERVIDOR, FIQUE ATENTO

Comumente, os servidores do Poder Executivo são lesados na contagem para o incremento do tempo da licença-prêmio (5 anos) quando apresentam faltas não justificadas. O parágrafo único do antigo art. 88 da Lei nº 8.112/90, assim mencionava:

Parágrafo único. As faltas injustificadas ao serviço retardarão a concessão da licença prevista neste artigo, na proporção de 1 (um) mês para cada falta.Como visto, a legislação previa o adiamento do direito ao gozo da licença em 1 mês para cada falta não justificada. Para exemplificar, o servidor que tenha fechado um quinquênio em setembro de 1996 teria direito a gozar a licença-prêmio, a princípio, a partir de outubro de 1996.

No entanto, se durante o quinquênio o servidor tenha apresentado duas (2) faltas não justificadas, fará jus à concessão da licença somente a partir de dezembro daquele ano. Salientamos que a contagem é feita considerando os dias e não os meses, o exemplo acima serve, unicamente, para melhor exemplificar o dano ao direito do servidor.

Ocorre que é bastante comum os servidores do Poder Executivo Federal serem lesados na contagem do quinquênio quando apresentaram faltas não justificadas no período. Isso porque, em sua maioria, os Órgãos Federais interrompem a contagem do quinquênio, reabrindo novo prazo de contagem. Devemos lembrar que o direito à licença-prêmio só foi mantido para os servidores que complementaram os requisitos até 15/10/1996, portanto, qualquer interrupção na contagem do quinquênio, que não nos casos estipulados em lei, poderá gerar a perda do direito.

No exemplo acima mencionado, o servidor perderá o direito à licença-prêmio, tento em vista que a contagem errada do final do quinquênio, por força de sua interrupção pelas faltas não justificadas, foi concluída após a revogação do instituído da licença-prêmio ocasionado pela MP 1.522/96. O correto, como vimos, seria a conclusão do quinquênio em setembro de 1996 e o adiamento do gozo da licença a partir de dezembro de 1996, sem perda do direito.

A contagem de tempo para a concessão da licença será interrompida nos seguintes casos: a) quando o servidor sofrer penalidade disciplinar de suspensão; b) quando em gozo de licença por motivo de doença na família ou para tratar de interesse particular, sem remuneração; c) caso o servidor seja condenado à pena privativa de liberdade; d) afastamento para acompanhar cônjuge ou companheiro. Nos casos acima, a contagem do quinquênio será interrompida e nova contagem, com desprezo do tempo anterior, será aberta a partir da data em que o servidor reassumir.

Entretanto, o afastamento do servidor mediante licença por motivo de doença em pessoa da família,com remuneração, não interrompe a contagem do tempo, apenas suspende a sua contagem; isto é, a contagem reinicia, considerando o tempo anterior, a partir da data em que o servidor retornar ao trabalho.

Da indenização pelas licenças não usufruídas

A indenização em pecúnia pelas licenças não usufruídas ou convertidas para aposentadoria ainda não é garantida administrativamente para os servidores públicos federais do Poder Executivo. Tal direito já é garantido para os servidores federais do Poder Judiciário, por força da Resolução nº 48, de 25 de fevereiro de 2009, e do Senado Federal, através do Ato nº 07 de 2008 da Comissão Diretora do Senado Federal.

Dessa forma, por ora, para os demais servidores somente mediante ação judicial será possível pleitear a indenização das licenças. Lembramos que o direito à conversão em pecúnia das licenças-prêmio é matéria há muito pacificada em nossos Tribunais, representando interessante aporte financeiro.

O valor da indenização será calculada pela remuneração percebida pelo servidor quando da concessão de sua aposentadoria, multiplicado pelo número de meses de licenças restantes. Por derradeiro, a indenização poderá ser requerida judicialmente no prazo de 5 anos a contar da concessão da aposentadoria.

Importante: tendo em vista que a conversão em pecúnia das licenças não usufruídas representa uma indenização paga ao servidor pelo não exercício de um direito, o pagamento via judicial deverá ficar imune à incidência do imposto de renda e da contribuição previdenciária.

Rogério Viola Coelho - RVC Advogado



CNJ vai cobrar divulgação de salários no Judiciário

CNJ vai cobrar divulgação de salários no Judiciário

BSPF     -     30/05/2013




Dos 120 órgãos do Poder Judiciário, 95 já divulgaram as remunerações de seus magistrados, servidores e colaboradores. O número equivale a 79% do total de tribunais superiores, federais, eleitorais, do trabalho e militares. O levantamento, realizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), revelou, no entanto, que em 18% dos órgãos a divulgação está atrasada.

A publicação dos salários no Poder Judiciário foi determinada pela Resolução nº 151, de julho de 2012, do CNJ. Pelo texto, os órgãos deveriam divulgar as remunerações, diárias, indenizações e quaisquer outras verbas pagas ou descontadas aos membros da magistratura e aos servidores a qualquer título, colaboradores e colaboradores eventuais, com identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual efetivamente presta os seus serviços.

Para o conselheiro do CNJ, Wellington Saraiva, fica claro que ainda há certo nível de resistência e de dificuldade no cumprimento da resolução o que é inaceitável, já que a determinação está em vigor há quase um ano. “Não consigo enxergar justificativa para que alguns tribunais atrasem tanto a divulgação das listas nominais de remuneração. Não estou satisfeito com os números do relatório e vou determinar a intimação para que os Tribunais implantem o completo cumprimento da resolução”, afirma.

De acordo com Saraiva, este relatório mostra há um pequeno retrocesso no cumprimento da resolução, principalmente, no que diz respeito a atualização das informações. “Não há justificativa para o atraso, já que a divulgação é simples”. Saraiva ressalta, no entanto, os casos em que as remunerações não são publicadas em razão de decisões judiciais. Para resolver esse problema, o CNJ vai acionar a Advocacia-Geral da União (AGU) para solicitar que promovam um processo de reclamação.

“De acordo com a Constituição Federal, o Tribunal competente para julgar ações do CNJ é o Supremo Tribunal Federal. Mas muitas ações foram ajuizadas em outros tribunais, mas esses tribunais ou juízes estão usurpando a competência do STF. O processo de reclamação é para garantir a competência do STF”.

Apesar dos números não serem considerados satisfatórios, segundo o conselheiro, em determinado ponto é compreensível que ainda ocorram dificuldades. “A resolução para o Poder Judiciário, assim como a Lei de Acesso, é uma norma que precisa gerar mudança de cultura na administração pública. Nós temos como prioridade a cultura da opacidade. Muitos órgãos resistem à divulgação, por conta desse aspecto, apesar das dificuldades nesse campo, considero que avançamos de forma importante, que nós temos que valorizar e prestigiar o direito de ter informações públicas”, conclui.

Fonte: Contas Abertas



Servidor Público: Avaliação de desempenho

Servidor Público: Avaliação de desempenho

BSPF     -     30/05/2013




 Em reunião na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento, a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público (Condsef) voltou a cobrar a necessidade de mudanças em critérios e regras da avaliação de desempenho. Desde 2011 o tema vem sendo discutido. Em abril daquele ano um seminário chegou a ser promovido com a participação da SRT. A Condsef aponta e sugere 25 pontos de mudanças necessárias no que diz respeito à avaliação de desempenho.

Incorporação

A confederação reforçou que enquanto a gratificação não é incorporada ao Vencimento Básico, como é uma das demandas que a entidade cobra do governo, as alterações nos critérios de avaliação precisam ser providenciadas. O Planejamento concordou que alguns pontos necessitam, de fato, de mudanças. A equipe de gestores da SRT se comprometeu a avaliar as propostas defendidas pela Condsef. Uma reunião no mês de junho deve ser agendada para que o governo apresente suas considerações a respeito do tema.



quarta-feira, 29 de maio de 2013

Em que casos o servidor pode requerer aposentadoria especial ou conversão de tempo comum em especial

Em que casos o servidor pode requerer aposentadoria especial ou conversão de tempo comum em especial

BSPF     -     29/05/2013




Os servidores que cumpram os requisitos previstos na Resolução CJF n. 239/2013 poderão requerer a aposentadoria especial ou a conversão do tempo em especial em comum a fim de reduzir o tempo necessário à aposentadoria ou à concessão de abono de permanência em atividade, em razão do período trabalhado comprovadamente sob a exposição de agentes nocivos à saúde.

O ato normativo regulamenta, no âmbito do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus, o cumprimento das decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal em ações de mandado de injunção que determinem a aplicação da Lei n. 8.213/1991 na análise de pedidos de concessão de aposentadoria especial e de conversão de tempo de serviço prestado em condições especiais em tempo de serviço comum.

É necessário que o servidor interessado seja parte beneficiada por decisão em mandado de injunção individual ou integre categorias substituídas processualmente pelos sindicatos impetrantes de mandados de injunção coletivos e, ainda, que reúna os requisitos necessários para a obtenção do benefício, na forma da lei.

O art. 3º desse normativo especifica que a aposentadoria especial será concedida ao servidor que exerceu atividades no serviço público federal em condições especiais, submetido a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, pelo período de 25 anos de trabalho permanente, não ocasional nem intermitente.

Os proventos decorrentes desse tipo de aposentadoria serão calculados pela média aritmética simples das maiores remunerações utilizadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que estiver vinculado, atualizadas pelo INPC, correspondentes a 80% de todo o período contributivo, desde a competência de julho de 1994 ou desde o início da contribuição, se posterior àquela, até o mês da concessão da aposentadoria.

A percepção de adicional de insalubridade não é elemento probatório para o pedido de aposentadoria especial ou conversão de tempo dessa natureza. O servidor deverá comprovar todos os requisitos exigidos pelo art. 14 do normativo em referência:

I - Perfil Profissiográfico Previdenciário, com as informações sobre as atividades exercidas em condições especiais, nos termos do Anexo I da resolução (a Administração fornecerá o documento para as atividades desempenhadas sob a sua responsabilidade);

II - Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho – LTCAT ou os documentos aceitos em substituição àquele, consoante o art. 18 da resolução (a Administração fornecerá o documento para as atividades desempenhadas sob a sua responsabilidade); e

III - cópia da decisão do mandado de injunção que beneficie o requerente, como impetrante ou substituído.



Fazenda mantém contratos irregulares

Fazenda mantém contratos irregulares

Deco Bancillon e Bárbara Nascimento
Correio Braziliense      -     29/05/2013




O crescente número de concursos públicos feitos todos os anos pelo Estado ainda não foi suficiente para mudar uma triste realidade do país: a de que o governo, que, em tese, deveria dar o exemplo na contratação legal de servidores, é um dos principais responsáveis pela utilização de trabalho precário e mal remunerado de funcionários terceirizados. Em diversos órgãos da Esplanada dos Ministérios, a exploração desses trabalhadores chega a violar a lei, já que, não raro, eles exercem funções que deveriam ser restritas a servidores concursados, como a cotação e a compra de material de escritório, o controle do ponto de colegas e outros trabalhos considerados como atividade-fim da administração pública.

No Ministério da Fazenda, a seleção de novos funcionários sem vínculo formal vai ser questionada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Lançada em abril, a licitação para escolha de uma nova prestadora de serviços pode estar em desacordo com o decreto nº 2.271, de 1997, que estabelece regras para a contratação de funcionários pela administração pública federal.

O Correio teve acesso ao processo em que a empresa PH Serviços e Administração LTDA saiu-se vitoriosa ao dar lance de R$ 10,890 milhões. O contrato seria para a prestação de serviços de apoio administrativo, "nas atividades de recepção e secretariado de nível médio". O documento foi repassado ao procurador do trabalho Fábio Leal Cardoso, da 10ª Região, que engloba o Distrito Federal e Tocantins.

Após analisá-lo, Leal disse ter percebido "indícios claros" de violação de acordo firmado pelo MPT e a União em 2010. O termo estabelece quais funções os terceirizados podem exercer na administração pública. "Nenhuma delas, porém, pode ser de secretária ou de apoio administrativo", disse Cardoso. Diante da suspeita de irregularidade, o MPT irá designar um procurador responsável para cuidar do caso. "Nos próximos dias, vamos intimar a União para que preste esclarecimentos sobre esse contrato da Fazenda", avisou.

A confusão com os trabalhadores sem vínculo do órgão ficou clara após a publicação, na última sexta-feira, de uma portaria no Diário Oficial da União que comunicava a extinção de 463 postos de terceirizados na Fazenda. No documento, anunciava-se a eliminação dos cargos de apoio e assistente administrativo, auxiliar de escritório, técnico de suporte, secretária e agente de serviços gerais.

Reacomodados

O comunicado gerou preocupação naqueles que ainda ocupavam esses cargos, mas a informação de que eles seriam reacomodados com a nova licitação acalmou parcialmente os ânimos. Oficialmente, a Fazenda confirma que 143 vagas de trabalho foram encerradas, e que 326 funcionários serão admitidos, sendo 210 secretárias de nível médio e 116 recepcionistas. A respeito dessa etapa, a pasta avisa que a contratação ainda está em fase de "formalização".

Segundo alertou o procurador do trabalho Fábio Leal, caso a licitação seja considerada irregular, a União deverá receber multa de até R$ 1 mil por funcionário irregular contratado pela Fazenda ou o juiz poderá determinar o cancelamento do processo. "O que buscamos sempre é chegar em um acordo, porque o objetivo do MPT não é multar, mas eliminar a precarização do trabalho", disse o também procurador do trabalho José de Lima Ramos Pereira, coordenador nacional de Combate a Fraude nas Relações do Trabalho. "Hoje, não só pela frágil relação de trabalho dos terceirizados, que é de precariedade total, a contratação de pessoas sem vínculo funcional, por meio de empresas privadas, abre muitas brechas para todo tipo de corrupção no setor público", afirmou Ramos Pereira.

Solução distante

A preocupação do MPT com os terceirizados na Fazenda expõe a frágil situação das relações de trabalho existentes na Esplanada dos Ministérios. Datado de 2006, um relatório do Tribunal de Contas da União (TCU) já determinava a substituição de todos eles em no máximo quatro anos. Quase sete anos depois, porém, ainda há 15.095 trabalhadores atuando de forma irregular em órgão públicos, autarquias e fundações federais. Conforme estabelece o decreto nº 2.271, somente são permitidos terceirizados em áreas como limpeza, manutenção, transporte e recepção (veja arte).

Há três anos, com o fim do primeiro prazo, no entanto, ainda restavam 17.984 servidores nessa situação, 80% deles na administração indireta. O limite para a regularização foi prorrogado até o fim de 2012 e, depois, até fevereiro de 2013, quando foi paralisado por um recurso. De acordo com o Ministério do Planejamento, 90% dos irregulares dos órgãos públicos foram substituídos, restando ainda 2.630 funcionários. O maior problema, contudo, está na administração indireta, onde ainda restam 12.465 empregados em desacordo com a legislação sem "cronograma definido, apenas a recomendação para que as substituições ocorram".


Em alguns órgãos, a situação já chegou a extremos. De acordo com o último relatório de Contas do Governo, de 2011, os Ministérios do Esporte, do Desenvolvimento Social e do Turismo tiveram despesas com terceirizados — regulares e irregulares — na ordem de R$ 197,5 bilhões, maiores do que os gastos com pessoal formal.

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PLANEJAMENTO AUTORIZA CONCURSO PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

PLANEJAMENTO AUTORIZA CONCURSO PARA A FUNDAÇÃO CULTURAL PALMARES

MPOG     -     29/05/2013




Brasília - O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão autorizou hoje a realização de concurso público para o provimento de 11 cargos na Fundação Cultural Palmares – FCP, órgão ligado ao Ministério da Cultura.

De acordo com a Portaria nº 196 , publicada nesta quarta-feira no Diário Oficial da União, os interessados podem concorrer tanto a cargos de nível superior quanto de  nível intermediário. O provimento no quadro de pessoal da Fundação se dará nas seguintes áreas: Administração e Planejamento (4), Comunicação e Divulgação (2), Documentação (1) e Técnico I (1). Todos são cargos que exigem nível superior de formação e têm remuneração inicial de R$  3.980,62.

As oportunidades para  nível intermediário são  para três cargos de Operacional Administrativo, com remuneração inicial de R$ 2.570,02.

A realização do concurso público observa o que está disposto no Decreto nº 6.944, de 21 de agosto de 2009. O edital de abertura das inscrições deve ser publicado em até seis meses, contados a partir de hoje.

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Estatuto do Concurso deve ser votado hoje

Estatuto do Concurso deve ser votado hoje

Ana Carolina Dinardo
Correio Braziliense      -      29/05/2013




O projeto que unifica regras para as seleções deve ser analisado hoje em comissão do Senado, antes de ir ao plenário. Há pontos polêmicos, como o fim de provas para cadastros de reserva

Se aprovado na CCJ do Senado, o texto que regulamenta as seleções públicas segue para tramitação na Câmara. Ele foi redigido em 2010

Após quase três anos parado nas gavetas do Congresso Nacional, o Projeto de Lei do Senado (PLS) nº 74/2010 deve ser apreciado hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) da Casa. Batizado de Estatuto do Concurso Público, o texto prevê a criação de uma lei geral para regulamentar as práticas dos processos seletivos de servidores e empregados públicos no âmbito da União, dos estados, dos municípios e do Distrito Federal.

Entre os pontos mais polêmicos do PLS, estão o fim dos certames exclusivos para formação de cadastro reserva, a obrigatoriedade de que os editais sejam publicados, pelo menos, 90 dias antes da data de aplicação das provas e a garantia de nomeação dos selecionados dentro do número de vagas previsto. Com essas regras, o objetivo é que sejam minimizadas as fraudes envolvendo concursos públicos. A votação na comissão tem caráter terminativo, e, caso o texto seja aprovado sem recursos, segue para tramitação na Câmara dos Deputados.

Relator do texto na CCJ, o senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) explicou ao Correio que a lei deve garantir a punição em caso de práticas irregulares na realização de concursos. "Ele garantirá os princípios de transparência e de igualdade (entre os candidatos, o princípio da isonomia), impondo regras claras e gerais. O projeto pode resguardar o sigilo das provas, responsabilizando, em caso de fraudes, os culpados de forma civil e criminal", explicou.

De acordo com o parlamentar, nestes quase três anos na comissão, o PLS chegou, inclusive, a ser analisado pelo Ministério do Planejamento para que o governo pudesse fazer eventuais sugestões. Contudo, ele teria retornado sem alteração. A pasta não quis, porém, confirmar à reportagem qual é a avaliação das propostas.

As fraudes em concursos públicos são uma preocupação antiga. Não raramente, surgem denúncias de irregularidades nos editais, na aplicação das provas ou mesmo na divulgação dos resultados. A Associação Nacional de Proteção e Apoio aos Concursos (Anpac) diz que recebe até 60 reclamações por dia contra processos seletivos suspeitos. Segundo Maria Thereza Sombra, diretora executiva da entidade, as queixas mais comuns são a falta de fiscalização adequada aos exames. "Há casos de candidatos que usam celular em sala de prova ou vão ao banheiro sem a companhia de um fiscal", contou.

"As bancas examinadoras acabam contratando qualquer pessoa para trabalhar (no certame). Enquanto não houver uma regulamentação, cada uma faz o que bem entende", comentou ela. Segundo ela, a profissionalização desse tipo de funcionários é de alto custo. Além disso, Maria Thereza diz que é comum reclamações referentes ao uso de questões e itens iguais em diferentes seleções. Por isso, ela defende a aprovação, o quanto antes, do estatuto.

Rigidez

O especialista em direito público Alexandre Lopes acredita que, se entrar em vigor, a lei também contribuirá no combate a crimes de improbidade administrativa, sobretudo em relação à nomeação dos candidatos aprovados. Ele diz ainda que é preciso mais rigor na hora de escolher uma empresa para organizar a seleção. "Com as novas regras valendo, se ela não atender os requisitos obrigatórios, não vai ser contratada." O presidente do GranCursos, Wilson Granjeiro, acredita que a regulamentação deve atrair ainda mais o interesse de profissionais ao funcionalismo público. "O candidato terá mais segurança para fazer as provas", argumentou.


Advogado especializado em concursos e consultor jurídico da Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros (Andacon), Alessandro Dantas ressalta que hoje, na falta de normas específicas para a realização dos processos seletivos, são usados para direcionar decisões em relação ao tema a Lei nº 9.784/1999, que trata da regulamentação do processo administrativo em âmbito público, e o Decreto nº 6.944/2009, que reúne regras em relação aos concursos apenas da União. Ou seja: valem as regras da administração pública, que nem sempre abrangem toda a complexidade dos certames.

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Simulação da Funpresp

Simulação da Funpresp

Maria Eugênia
Jornal de Brasília      -     29/05/2013




 Servidores públicos federais já podem simular ganhos futuros com a adesão aos planos de benefícios administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). A ferramenta está disponível no site da entidade (www.funpresp-exe.com.br) e é referência para os planos Exec-Prev, destinado aos para servidores do Poder Executivo, e o Legis-Prev, para os servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União. De modo simplificado, a projeção do benefício previdenciário é apresentada em poucos segundos.

Apenas projeção 

Para ter acesso ao resultado é preciso digitar o CPF, o sexo, a data de nascimento e a remuneração. Após isso, é só apertar o botão de simular. Com as informações fornecidas é gerado o valor do benefício. “É importante destacar que a ferramenta é de simulação, portanto não é garantia de rentabilidade e nem traz exatamente o valor da aposentadoria. Seu objetivo é proporcionar ao servidor uma projeção do seu futuro de contribuições e de expectativa de benefícios dentro da Funpresp-Exe”, explica Ricardo Pena, diretor presidente da Fundação.

Conservador 

Ricardo Pena alertou que o simulador de adesão foi programado para que os números projetados fossem bem conservadores com relação à rentabilidade apontada na simulação. “Para não corrermos o risco de sermos levianos. Temos ciência da nossa responsabilidade com a previdência complementar do servidor, com o recurso investido por cada um. Então, mesmo sob pena de se tornar menos atrativo optamos pela prudência, pautados na realidade do mercado de investimentos atual”, afirmou.

Adesão 

Após a simulação, o servidor pode acessar o formulário de requerimento e aderir ao Plano Exec-Prev. É só preencher, imprimir três vias e entregar na área de Recursos Humanos do órgão em que trabalha.

Além de R$ 4.159

  Com as mudanças nas regras do regime próprio de aposentadoria, os servidores públicos terão aposentadoria no limite do teto do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) atualmente em R$ 4.159. O plano de benefícios possibilita ao servidor optar por contribuir por um percentual da sua remuneração (8,5%, 8% ou 7,5%) sobre o valor que ultrapassar o teto do RGPS. O servidor torna-se participante do fundo de pensão com a vantagem de ter como patrocinador o órgão em que trabalha. O patrocinador contribui com a mesma parcela do participante, no limite máximo de 8,5%.  Essa contribuição se reverterá em benefícios como aposentadoria por tempo de contribuição, por invalidez e pensão por falecimento.

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terça-feira, 28 de maio de 2013

SPU e Funai

SPU e Funai

BSPF     -     28/05/2013




A Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento têm repetido o que parece ser uma estratégia para retardar os processos de negociação em curso com diversas categorias da base da Condsef. Em duas reuniões ocorridas nesta terça-feira, para tratar a pauta de reivindicações dos servidores da SPU e da Funai, a SRT solicitou que as demandas fossem reencaminhadas. 

A alegação principal é de que a SRT conta com uma equipe de novos gestores que precisam se inteirar dos temas tratados. Em todos os encontros a Condsef tem protestado quanto a esta postura uma vez que muitos temas vêm sendo debatidos há anos e a retomada do ponto de partida é um retrocesso muito grande que precisa ser evitado a todo custo. 

Assim como solicitou aos servidores do Dnit a repactuação de prazos para um retorno às demandas da categoria, os servidores da Funai e da SPU também terão que aguardar o agendamento de reuniões entre junho e julho para obter retorno de suas principais reivindicações.



Campanha Salarial dos Peritos Federais Agrários

Campanha Salarial dos Peritos Federais Agrários

BSPF      -     28/05/2013




O deputado federal André Moura (líder do PSC) recebeu nesta segunda-feira, 27, o presidente do Sindicato Nacional dos Peritos Federais Agrários (SINDPFA), Ricardo Pereira, que pediu apoio para convencer o Executivo Federal a equiparar o cargo dos peritos com funções equivalentes na estrutura administrativa.

De acordo com o presidente, atualmente, os Peritos Federais Agrários - PFA´s recebem o equivalente a menos que a metade da remuneração de um Engenheiro Agrônomo do Ministério da Agricultura, exemplificando os que possuem origem comum no serviço público e o mesmo grau de complexidade e responsabilidade.

Os PFAs são Engenheiros Agrônomos que compõem o quadro do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – INCRA desempenham atividades fins e exclusivas de Estado, ou seja, atuam como fiscais, para a governança fundiária do país, na ratificação de títulos em faixa de fronteira, na regularização fundiária, na fiscalização da função social, na certificação, controle de aquisição por estrangeiros, na avaliação de imóveis de interesse público, na análise do mercado de terras, no sistema de cadastro de imóveis rurais, na descaracterização e parcelamento rural, todos assuntos relacionados à governança agrária.

André Moura disse que apoia a causa e irá procurar o Ministério do Planejamento a fim de corrigir essa injustiça. Já que através de ato normativo, anos de perdas extinguirá um trauma real, passando a remunerar a categoria de forma justa.

Os trabalhadores públicos passam por diversas situações, se a categoria é grande, existe celeridade no processo, do contrário só com muita boa vontade. O parlamento tem uma parcela de culpabilidade, que não revisa ou sugere ao Governo Federal as assertivas necessárias”, ratificou.



CJF altera resolução que regulamenta averbação de tempo de serviço

CJF altera resolução que regulamenta averbação de tempo de serviço

BSPF     -    28/05/2013




O Conselho da Justiça Federal (CJF), em sessão realizada nesta segunda-feira (27), aprovou alteração da Resolução n. 141, de 28 de fevereiro de 2011, que regulamenta a averbação de tempo de serviço dos servidores do Conselho e da Justiça Federal de primeiro e segundo graus. Foram alterados os arts. 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 10 e 13 da Resolução, para melhor entendimento dos seus dispositivos, nos termos do voto-vista do desembargador Mário César Ribeiro, que manteve o voto do relator, ministro Castro Meira, incluindo apenas o parágrafo 3º do artigo 6º, o qual havia sido excluído.

Averbação é o reconhecimento do tempo de serviço prestado pelo servidor, mediante assentamento em documento hábil. Dentre os dispositivos alterados, destaca-se o de que o servidor que teve exercício em entidade da Administração Pública federal indireta na condição de celetista deverá apresentar, para averbação para fins de aposentadoria e disponibilidade, certidão de tempo de contribuição expedida pelo INSS e, para outros efeitos, certidão ou declaração do tempo de efetivo exercício emitida pelo órgão ou entidade em que prestou serviço. Foram alterados dispositivos que tratam do tempo de serviço prestado como aluno aprendiz e daquele decorrente de renúncia de aposentadoria.

Outra alteração diz respeito à apresentação de certidão para fins de reconhecimento de vantagem pessoal nominalmente identificada (VPNI) decorrente de incorporação de quintos ou décimos. Além disso, o desembargador Mário César Ribeiro acrescentou em seu voto-vista a nova redação do parágrafo 3º artigo 6º, no qual se considera apenas o ano de 365 dias na apuração do tempo de serviço feita em dias existentes entre as datas inicial e final de cada período, convertidos em anos. Estabelece-se ainda que, na existência de concomitância entre os tempos de serviço prestado, será considerado o tempo mais benéfico para o servidor.

O art. 8º, que elenca as normas a serem observadas na apuração do tempo de serviço, para fins de aposentadoria, disponibilidade, gratificação adicional, licença-prêmio por assiduidade e para efeito de licença para capacitação, sofreu várias alterações em seus incisos. Assim como os anexos da Resolução, que trazem as naturezas jurídicas, entidades, fundamentações legais e espécies de tempos a serem averbados, foram igualmente modificados pela proposta aprovada.



Norma da Polícia Federal não pode limitar controle externo pelo MPF

Norma da Polícia Federal não pode limitar controle externo pelo MPF

BSPF     -     28/05/2013




O controle externo da atividade policial é da natureza essencial do Ministério Público (MP), por se tratar de um dos seus modos de atuação como fiscal da lei. Com esse entendimento, o ministro Humberto Martins reconheceu o direito líquido e certo do MP Federal a obter documentação relativa a equipamentos e servidores da Polícia Federal (PF) no Rio Grande do Sul.

A decisão afasta as restrições impostas pela Resolução 1/2010 do Conselho Superior de Polícia (CSP) da PF, que buscava limitar o controle externo da atividade policial pelo MPF. Para o ministro, a norma interna da PF contraria a lei que regula os poderes de fiscalização concedidos pela Constituição de 1988 ao MPF.

Documentos internos

Na origem, o MPF ingressou com mandado de segurança contra o delegado da PF de Santo Ângelo (RS), buscando acesso a documentos relativos a servidores e terceirizados em exercício e afastados na unidade, coletes à prova de balas disponíveis e seus prazos de validade, ordens de missão policial expedidas nos doze meses anteriores e registros de sindicâncias e procedimentos disciplinares no mesmo período.

O juiz concedeu o pedido, mas a União recorreu. No Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), os magistrados entenderam que “a ingerência do MP na organização interna da polícia” era “incabível” e que a resolução era legal.

Para o TRF4, o MPF só poderia fiscalizara a atuação da PF no contexto da atividade investigativa, para garantir a legalidade e eficiência das provas colhidas para formação da denúncia.

Limitação ilegal

No recurso especial ao STJ, o MPF alegava que a requisição dos documentos, além de estar contida no poder-dever fiscalizatório do órgão, é medida preliminar para averiguação das medidas que possam ser necessárias. Por isso, a resolução do CSP deveria ser considerada ilegal, por limitar os recursos do MPF para fiscalização policial externa.

O ministro Humberto Martins entendeu que a decisão do TRF4 contraria o Estatuto do MP da União (Lei Complementar 75/93). Para ele, os documentos buscados pelo MPF estão diretamente vinculados à sua atividade-fim de controle externo da atividade policial.



Planejamento pede repactuação de prazos para apresentar resposta a demandas dos servidores do Dnit

Planejamento pede repactuação de prazos para apresentar resposta a demandas dos servidores do Dnit

BSPF     -     28/05/2013




Em uma reunião nesta segunda-feira onde estava previsto retorno por parte do governo para as demandas dos servidores do Dnit, a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento solicitou a repactuação de prazos transferindo para julho a apresentação de uma possível proposta para a categoria. A previsão inicial para conclusão das negociações estava apontada para o dia 15 de junho. 

A Condsef protestou e destacou que a postura do governo não auxilia no processo de negociações que busca estabelecer avanços para uma categoria que aguarda há pelo menos cinco anos o atendimento de suas reivindicações mais urgentes.

 A SRT acrescentou que não estava autorizada a apresentar nenhuma proposta que fuja da média de 15,8% (divididos em três anos) de reajuste firmado com a maioria dos servidores do Executivo em agosto do ano passado. A solicitação de repactuação de prazos, ainda segundo a SRT, busca tempo maior para que setores do governo possam conversar a respeito da pauta dos trabalhadores do Dnit.

Sobre essas conversas, o diretor geral do departamento, Jorge Ernesto Fraxe, que também participou da reunião desta segunda, informou que uma reunião aconteceria entre o Dnit, o Ministério do Planejamento e o Ministério dos Transportes e contaria com a participação da ministra Miriam Belchior e do ministro César Borges. A expectativa seria de que essas conversas entre os segmentos do governo evoluíssem e possibilitassem a concretização de uma proposta para os servidores.



Revisão de aposentadoria

Revisão de aposentadoria

 Maria Eugênia
 Jornal de Brasília     -     28/05/2013




O ministro Arnaldo Esteves Lima, da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), admitiu o processamento de incidente de uniformização de lei federal apresentado pela União contra decisão da Turma Nacional de Uniformização de Jurisprudência dos Juizados Especiais Federais (TNU), que não reconheceu a prescrição de ação de revisão de aposentadoria ajuizada por servidor público. O segurado se aposentou em setembro de 1997 e ajuizou o pedido de revisão em janeiro de 2005, para que fosse reconhecido tempo de serviço especial. Na primeira instância, o pedido foi julgado procedente.

Prescrição 

Em segunda instância, a turma recursal afastou a alegação de prescrição e manteve a sentença. Para a turma, o limite para o exercício do direito de pedir revisão do ato de aposentadoria é dado pelo artigo 103 da Lei 8.213/91, que prevê prazo decadencial de dez anos.

União questiona 

A União tentou reformar a decisão na TNU, ao argumento de que o prazo de prescrição deveria ser de cinco anos, conforme previsto no artigo 1º do Decreto 20.910/32, e que essa prescrição atingiria o próprio fundo de direito. A TNU, no entanto, manteve o entendimento da turma recursal, no sentido de ser aplicável ao caso o prazo decadencial de dez anos, com efeito também sobre o fundo de direito.

Divergência 

Segundo a TNU, desde que a ação seja ajuizada no prazo de dez anos, as prestações vencidas prescreverão em cinco anos, de acordo com o parágrafo único do artigo 103 da Lei 8.213. Nas alegações submetidas ao STJ, a União sustentou haver divergência entre o entendimento da TNU e a posição manifestada pelo Tribunal nos recursos especiais 1.174.989, 1.254.894 e 1.243.938, em que foi adotado o prazo quinquenal do Decreto 20.910. Ao admitir o processamento do incidente, que será julgado pela Primeira Seção, o relator abriu prazo para a manifestação de interessados na controvérsia.

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segunda-feira, 27 de maio de 2013

ANISTIADOS: Reunião no Planejamento discute congelamento salarial e outras demandas

ANISTIADOS: Reunião no Planejamento discute congelamento salarial e outras demandas

BSPF     -     27/05/2013




As demandas dos anistiados reintegrados ao serviço público foi tema da reunião da Condsef com a Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento no dia 16/05. Participaram da reunião o coordenador-geral de Negociação e Relações Sindicais, José Borges de Carvalho Filho, e os assessores Erida Maria Feliz e Vladimir Nepomuceno.

A Condsef propôs ao governo a criação de uma mesa de negociação diferenciada para tratar exclusivamente das demandas dos reintegrados, visto a especificidade de algumas questões, como o assédio moral que os anistiados sofrem, o regime de enquadramento dos readmitidos, o congelamento salarial e a contagem do período em que estavam fora do serviço público como tempo de serviço, entre outros. Após ouvir e anotar todas as questões levantadas, Borges agendou uma nova reunião para o dia 18 de junho, às 15h.

Para corrigir o salário dos reintegrados que não ao serviço público na administração direta que não foram enquadrados na tabela anexa ao Decreto nº 6.657/2008 e por isso ficaram à margem dos reajustes concedidos anos de 2009 e 2010 e agora para 2013, 2014 e 2015, o Sindsep-DF recorreu ao Ministério Público do Trabalho (MPT) que já realizou três audiências para tratar da questão. Na última, realizada dia 29/04, o secretário de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, se comprometeu a realizar um estudo sobre a questão que deverá constar também os cálculos para o reajuste.

O documento deverá ser apresentado em nova audiência, agendada para o dia 11 de junho, às 14h30.



CCJ poderá aprovar fim de concurso para cadastro de reserva

CCJ poderá aprovar fim de concurso para cadastro de reserva

Agência Senado     -     27/05/2013 




Debate sobre o fim de concurso público para formação de cadastro de reserva volta à pauta da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) nesta quarta-feira (29). Na ocasião, pode ser aprovado, em decisão terminativa, substitutivo a projeto de lei do Senado (PLS 74/2010) que proíbe essa prática - bem como a oferta simbólica de vagas - ao estabelecer regras gerais para acesso a cargos efetivos no serviço público federal.

"O cidadão-candidato não pode mais ficar sujeito às gritantes irregularidades que vêm ocorrendo nos concursos públicos - frequentemente noticiadas pela mídia, as quais impedem o acesso justo e igualitário a cargos e empregos públicos", argumentou o relator, senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), em parecer favorável à proposta, de autoria do ex-senador Marconi Perillo (PSDB-GO).

No substitutivo, Rollemberg considerou como “oferta simbólica de vagas” a abertura de concurso com número de vagas inferior a 5% dos postos já existentes no cargo ou emprego público federal. O relator também tomou uma providência importante para afastar o risco de o concurso expirar sem a nomeação de aprovados. Procurou garantir, no texto da futura lei, o direito subjetivo a nomeação aos candidatos classificados para as vagas previstas inicialmente no edital.

Vida pregressa

Além das tradicionais provas objetiva e discursiva, o substitutivo admite a realização de “sindicância de vida pregressa” na primeira etapa dos concursos públicos federais. Nesta fase, seriam levados em conta apenas elementos e critérios de natureza objetiva, proibindo-se a eliminação de candidato que responda a inquérito policial ou processo criminal ainda sem condenação definitiva.

Se o PLS 74/2010 abre espaço para investigação da vida pregressa do candidato, determina que qualquer especificidade de sexo, idade, condição física exigida para o exercício do cargo ou emprego público deve constar expressamente do edital do concurso.

Ainda sobre o edital, deverá ser publicado no Diário Oficial da União 90 dias antes da realização da primeira prova, sendo veiculado um dia depois nos sites do órgão que realiza o concurso e da instituição organizadora. As inscrições poderão ser feitas em postos físicos de atendimento ou pela internet, limitando-se o valor da taxa a 3% do valor da remuneração inicial do cargo em disputa.

Danos

Focado na busca por moralidade administrativa, o substitutivo ao PLS 74/2010 pretende sujeitar tanto o órgão público quanto a instituição organizadora do concurso a responder por eventuais danos causados aos candidatos.

Além de ser escolhida via licitação, a entidade responsável pela seleção ficará obrigada a guardar o sigilo das provas. Atos ou omissões que concorram para a divulgação indevida de provas, questões, gabaritos ou resultados poderão levar à responsabilização administrativa, civil e criminal de seus funcionários.

O substitutivo obriga ainda o órgão público ou a entidade promotora do concurso a indenizar os candidatos por prejuízos comprovadamente causados pelo cancelamento ou anulação da seleção com edital já publicado. Essa decisão precisa ainda estar amparada em fundamentação objetiva, expressa e razoável, amplamente divulgada.


Como o PLS 74/2010 foi alterado por substitutivo, deverá ser submetido a turno suplementar de votação na CCJ. Se for aprovado nas duas votações na comissão e não houver recurso para ser examinado pelo Plenário do Senado, seguirá direto para a Câmara dos Deputados.

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CNJ vai investigar fraude no consignado

CNJ vai investigar fraude no consignado

Valor Econômico‎     -     27/05/2013




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de controle externo do Judiciário, abriu investigação para apurar uma fraude conhecida como "ciranda do consignado", que fez disparar a inadimplência do empréstimo consignado no país e tem causado prejuízos milionários aos bancos.

O esquema, denunciado em março pelo Valor, envolve uma indústria de liminares que suspendem o desconto do consignado na folha de pagamento e liberam o contracheque para novos empréstimos. A operação é repetida sucessivamente como em uma ciranda, provocando um calote generalizado nas instituições.

O pedido de providências do CNJ foi aberto na semana passada pelo corregedor nacional de Justiça, Francisco Falcão. Ele determinou que cada Tribunal de Justiça do país envie informações, em 15 dias, sobre todos os processos que tramitam nas comarcas questionando descontos do empréstimo consignado.

As corregedorias dos tribunais de Justiça da Paraíba e do Ceará terão que fornecer dados mais detalhados sobre três varas onde a reportagem identificou, com base em relatórios de instituições financeiras e da Ordem dos Advogados do Brasil, um estoque incomum desse tipo de processo: Picuí e Barra de Santa Rosa, na Paraíba, e o 6º Juizado Especial Cível de Fortaleza, no bairro de Messejana.

A corregedoria do CNJ explicou que o pedido de providências é um procedimento preliminar para averiguar se as fraudes existem ou não. Se elas forem confirmadas, o CNJ avaliará se há possível participação de juízes, o que resultaria na abertura de procedimento disciplinar.

Alguns juízes concederam um número grande de liminares, inclusive em processos com informações falsas sobre o autor. Em determinados casos, por exemplo, o autor trabalhava no Rio de Janeiro e firmou contrato com bancos naquela cidade, mas o processo apontava residência na capital de outro Estado, o que forçava a distribuição da ação para um determinado juiz. Há inclusive liminares suspendendo descontos de pagamentos em convênios com prefeituras ou governos de outros Estados, um procedimento questionado por especialistas.

Juízes ouvidos pelo Valor negaram conhecimento da fraude e disseram que podem ter sido enganados por advogados, com dados falsos nas ações. Em algumas comarcas, suspeitas recaem até sobre o sistema de alimentação eletrônica das ações judiciais, já que as liminares nem sempre são informadas no andamento processual.

O Valor identificou por trás do esquema advogados, supostas associações de funcionários públicos, além de correspondentes bancários, os chamados "pastinhas", que anunciam o serviço por indicação e até pela internet. Do novo empréstimo, 30% costuma ficar com o advogado e 10% com o pastinha, que também recebe comissão das instituições financeiras por contrato fechado.

Nessa conta, além do banco, sai perdendo o cliente, que perde 40% do novo empréstimo para os fraudadores e fica com o nome negativado, enfrentando cobrança das instituições financeiras.

Em muitos casos, a captação de clientes é feita por supostas associações de defesa do consumidor ou de servidores, que funcionam, na prática, como fachada para advogados. A Associação Brasileira de Bancos (ABBC) está fazendo estudos sobre diversas associações e fazendo representações ao Ministério Público dos Estados.

Na Paraíba, a PF deflagrou recentemente a Operação Astringere, para desbaratar uma suposta quadrilha que lucrava com a manipulação de atos processuais. Dez pessoas foram presas por envolvimento em um suposto esquema de "fabricação" de multas judiciais, entre eles um juiz, um delegado e quatro advogados. Uma das modalidades de processo em que a multa era aplicada, segundo fontes vinculadas a bancos, eram ações para suspender o desconto de empréstimos consignados.

O juiz José Edvaldo Albuquerque de Lima, um dos implicados nas investigações da Astringere, foi afastado na sexta-feira de suas funções no 2º Juizado Especial Misto Distrital de Mangabeira, em João Pessoa, segundo decisão comunicada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba. "O afastamento ocorreu após o colegiado receber cinco procedimentos administrativos interpostos pela Corregedoria-Geral de Justiça contra supostas fraudes praticadas pelo magistrado em processos judiciais", explicou o tribunal. A defesa do juiz negou as acusações.

A "ciranda do consignado" começa com uma ação judicial, apresentada com a suposta intenção de questionar os juros cobrados ou a validade do contrato. Uma liminar é concedida para suspender o desconto das parcelas na folha de pagamento e liberar o contracheque. Antes que o banco se defenda judicialmente, um novo empréstimo é tomado em outra instituição. A situação virou rotina em convênios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Aeronáutica, Marinha, prefeituras e governos estaduais.

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Pagamento de indenização por danos morais a servidor

Pagamento de indenização por danos morais a servidor

Jornal de Brasília     -     27/05/2013




Por unanimidade, a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região condenou o Banco Central ao pagamento de indenização por danos morais a servidor que contraiu hérnia de disco em virtude da função desempenhada na instituição. A decisão é oriunda da análise de apelação do requerente contra sentença que negou provimento ao seu pedido de reparação moral no valor de R$ 10 mil.

Sem a atenção necessária

O autor da ação ingressou nos quadros do BC em 1977 para trabalhar como auxiliar de serviços gerais, no gozo de boa saúde física. Por volta do ano de 1990, passou a inventariar o patrimônio do seu setor, com o desenvolvimento de atribuições como empilhar e entregar pacotes de documentos, atividades que requeriam movimentos que comprometiam a correta posição de sua coluna, sem que lhe fosse disponibilizados assentos ergonômicos. No entanto, o juízo de primeiro grau entendeu que o conjunto de provas existente no processo aponta que não houve nenhuma omissão por parte do BC que tenha causado a hérnia do requerente.

“Atitude negligente”

O relator, desembargador federal Jirair Aram Meguerian, afirmou que “a atitude negligente do banco ao alterar as atribuições do autor sem atentar para a especificidade do seu quadro de saúde” fica mais acentuada quando analisados os laudos do serviço médico, em que as dores do autor são tidas como supervalorizadas ou totalmente simuladas, sendo este considerado apto ao trabalho. Enquanto isso, as avaliações de outros institutos, como Hospital Sarah Kubitschek, nacionalmente conhecido por sua excelência no tratamento do aparelho locomotor, consideraram o autor seriamente comprometido pela doença, com quadro de intensidade de dor incapacitante.

Invalidez

Em seu despacho o juiz escreveu que “essa situação demonstra a plausibilidade das alegações recursais, no sentido de que, caso os médicos do Bacen houvessem captado a realidade do quadro de adoecimento e da intensidade da dor, que foi menosprezada, redirecionando-o a atividades readaptadas a sua situação, não tivesse atingido o ponto de invalidez para o trabalho, o que leva à conclusão de ter deixado de cumprir o seu dever de oferecer proteção à saúde do servidor. Assim, se mostra razoável a condenação da apelada no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), diante da situação apresentada e do caráter duplo da reparação moral”.

Omissão e culpa

O relator citou, ainda, jurisprudência do TRF da 1ª Região no sentido de que a responsabilidade por omissão estatal assenta-se no binômio falta de serviço – culpa da Administração. Em tais hipóteses, o dever de indenizar surge quando, no caso concreto, o Estado devia e podia agir, mas foi omisso e, dessa omissão, tenha resultado dano a terceiro.

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domingo, 26 de maio de 2013

União é multada por litigância de má-fé

União é multada por litigância de má-fé

BSPF     -     26/05/2013




A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa à União no valor de R$ 10 mil, por litigância de má-fé, diante da interposição de seguidos recursos considerados procrastinatórios. A sanção se deu no julgamento de recurso da União em processo que tratava de pedido de  reconhecimento de oito empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) como servidores públicos federais vinculados ao Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento.

A União entrou com o recurso (agravo de instrumento) já na fase de execução da sentença. Conforme o relator destacou em seu voto, a Justiça do Trabalho já se manifestou em decisões transitadas em julgado sobre todos os temas trazidos no agravo.  O entendimento da Turma foi unânime no sentido de se aplicar a multa prevista no artigos 600, incisos II e III, e 601 do Código de Processo Civil (CPC), pela resistência da União em cumprir as ordens judiciais. "Este caso, inclusive, já passou pelo TST diversas vezes", observou o relator.

O processo teve início em 1997, com a ação trabalhista dos empregados do Serpro em Ponta Porã (MS), que pediam o reconhecimento do vínculo diretamente com a União a fim de que seus empregos, regidos pela CLT, fossem transformados em cargos públicos efetivos e estáveis, regidos pela Lei 8.112/90 (Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da União). A decisão inicial foi favorável à pretensão dos empregados, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) declarou a incompetência da Justiça do Trabalho para julgar o caso.

Com o desenrolar do processo em recursos de ambas as partes, as decisões judiciais passaram a ser desfavoráveis à União a partir do momento em que a Primeira Turma do TST declarou a competência da Justiça do Trabalho. Os autos retornaram para novo julgamento do TRT, que manteve a sentença de primeira instância.

A União então interpôs, sucessivamente, recurso de revista ao TST, embargos à Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) e recurso extraordinário, todos com decisões desfavoráveis a suas pretensões. Na fase de execução, opôs embargos à execução, embargos declaratórios e agravos de petição, também rejeitados. Antes disso, o TRT e o TST também julgaram improcedentes, respectivamente, ação rescisória e o recurso que pretendia reverter a condenação.

Com o insucesso dos recursos na fase executória, a União entrou com novo recurso de revista, cujo seguimento foi negado pela presidência do TRT-MS, o que ensejou no ajuizamento do agravo de instrumento ora julgado pela Primeira Turma do TST.

Em praticamente todos os recursos, a União reiterou seus argumentos de defesa, já examinados em todas as decisões anteriores. "Diante desse cenário, é forçoso reconhecer que a União resiste injustificadamente às ordens judiciais, ao pretender o reexame das matérias já decididas, com eficácia de coisa julgada, cujo ataque por meio de ação rescisória resultou infrutífero", registrou o ministro relator, Walmir Oliveira da Costa. A atitude, segundo a Turma, "afronta o princípio constitucional da razoável duração do processo, ofende a dignidade da Justiça e causa prejuízo ao direito dos trabalhadores de verem cumpridas, em prazo razoável, as obrigações constantes do título".

Durante o julgamento, os membros da Turma discutiram o caso, ressaltando o caráter pedagógico da punição. O ministro Hugo Carlos Scheuermann ponderou sobre a necessidade de se constituir jurisprudência sólida nos casos em que há abuso da máquina do Judiciário, como no caso. O presidente do colegiado, ministro Lelio Bentes Corrêa, assentou que "não é o fato de ser a Fazenda Pública a demandada que impede o exercício desse poder de polícia, por assim dizer, que o Judiciário detém sobre a conduta processual das partes".

Fonte: Assessoria de Imprensa do TST

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Funpresp-exe tem simulador de adesão simplificado

Funpresp-exe tem simulador de adesão simplificado

BSPF     -     26/05/2013




Brasília – A partir desta quinta-feira (23), o servidor poderá simular ganhos futuros com a adesão aos planos de benefícios administrados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (Funpresp-Exe). A ferramenta está disponível no site da entidade e é referência para os planos Exec-Prev, destinado aos para servidores do Poder Executivo e o Legis-Prev, para os servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas da União. De modo simplificado, a projeção do benefício previdenciário é apresentada em poucos segundos.

Para ter acesso ao resultado é preciso digitar o CPF, o sexo, a data de nascimento e a remuneração. Após isso, é só apertar o botão de simular.

Com as informações fornecidas é gerado o valor do benefício. “É importante destacar que a ferramenta é de simulação, portanto não é garantia de rentabilidade e nem traz exatamente o valor da aposentadoria. Seu objetivo é proporcionar ao servidor uma projeção do seu futuro de contribuições e de expectativa de benefícios dentro da Funpresp-Exe”, explica Ricardo Pena, diretor presidente da Fundação.

Ricardo Pena alertou que o simulador de adesão foi programado para que os números projetados fossem bem conservadores com relação à rentabilidade apontada na simulação. “Para não corrermos o risco de sermos levianos. Temos ciência da nossa responsabilidade com a previdência complementar do servidor, com o recurso investido por cada um. Então, mesmo sob pena de se tornar menos atrativo optamos pela prudência, pautados na realidade do mercado de investimentos atual”, afirmou.

Após a simulação, o servidor pode acessar o formulário de requerimento e aderir ao Plano Exec-Prev. É só preencher, imprimir três vias e entregar na área de Recursos Humanos do órgão em que trabalha. Entre outras vantagens, o Exec-Prev garante uma renda adicional na aposentadoria e proteção para os casos de invalidez ou falecimento.

Isso sem falar das deduções no Imposto de Renda (até 12% dos rendimentos tributáveis, dependo do plano) e o ganho dobrado desde a adesão, com a contribuição do patrocinador. Em Breve os servidores do Legislativo e do Tribunal de Contas da União terão o formulário do Legis-Prev disponível no site da Funpresp-Exe.

Avaliação de desempenho

Avaliação de desempenho

BSPF     -     26/05/2013




Em reunião nesta quarta-feira, 22, na Secretaria de Relações do Trabalho (SRT) do Ministério do Planejamento a Condsef voltou a cobrar a necessidade de mudanças em critérios e regras da avaliação de desempenho. Desde 2011 o tema vem sendo discutido. Em abril daquele ano um seminário chegou a ser promovido com a participação da SRT. Com a mudança de alguns gestores da secretaria, a Condsef promoveu um resgate dos debates acumulados sobre o assunto e reapresentou ofício enviado (veja aqui) ao então secretário da pasta, Duvanier Ferreira. A Condsef aponta e sugere 25 pontos de mudanças necessárias no que diz respeito à avaliação de desempenho.

A Confederação reforçou que enquanto a gratificação não é incorporada ao Vencimento Básico, como é uma das demandas que a entidade cobra do governo, as alterações nos critérios de avaliação precisam ser providenciadas. O Planejamento concordou que alguns pontos necessitam, de fato, de mudanças. A equipe de gestores da SRT se comprometeu a avaliar as propostas defendidas pela Condsef. Uma reunião no mês de junho deve ser agendada para que o governo apresente suas considerações a respeito do tema.