sábado, 11 de janeiro de 2014

Aprovado em concurso público pode pedir remanejamento para fim da lista


Consultor Jurídico     -     11/01/2014




Muitos são, hoje, os que se lançam no mar de incertezas chamado “concurso público”.

Usamos a expressão com a proposital conotação para que fosse vislumbrada a verdadeira dimensão da questão, ou seja, muito além do “estudar, passar e ser nomeado”, estão algumas questões que podem ser mais problemáticas do que se imagina.

A primeira delas é a obrigatoriedade ou não da contratação do aprovado. Tal ônus deveria ou não ser imputado à Administração?

Pois bem, a questão foi muito debatida (e de fato ainda é) no mundo jurídico. Alguns entendem que não há direito subjetivo na contratação, uma vez que tal ato seria a expressão da conveniência e da oportunidade, configurando, portanto, mérito administrativo. Não seria, destarte, atividade vinculada, mas sim discricionária.

Mas, o que aconteceria com aquele candidato que se submeteu a todas as fases do certame, perdeu horas de convívio social, estudou arduamente e obteve a tão sonhada aprovação dentre as vagas oferecidas no edital?

Não se pode aceitar que todo o esforço e a boa colocação (dentro do número de vagas oferecido) sejam desprezados.

A propósito, a questão já se encontra uniformizada em forma de súmula pelo Supremo Tribunal Federal...



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