Agência Câmara Notícias
- 22/01/2014
Comissão Mista de Regulamentação da Constituição apresentou
proposta, no fim do ano passado, que define quais são as parcelas
indenizatórias, que podem ser pagas acima do teto. Falta de lei sobre o assunto
gera guerra judicial.
A definição do que pode ser pago acima do teto salarial aos
servidores públicos federais pode voltar à discussão no Congresso neste ano.
Hoje, ninguém no serviço público poderia receber acima de R$ 29.462,25 - valor
que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal. Porém, a
Constituição Federal permite que sejam pagas parcelas indenizatórias e diz que
uma lei definirá quais são essas parcelas.
Essa indefinição e interpretações variadas da Constituição
têm gerado uma guerra judicial em torno do pagamento de vencimentos de
servidores públicos federais. Para o doutor em Direito Administrativo Flávio
Unes, não há dúvida quanto à obrigatoriedade em limitar os vencimentos ao teto.
Ele explica, porém, que a Constituição excetua desse limite
as verbas devidas a todo trabalhador, como o décimo-terceiro salário, o
adiantamento de férias e a recomposição de despesas feitas em função do
desempenho profissional. Essas são as chamadas parcelas indenizatórias.
Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o
responsável por definir quais são essas parcelas. Entre elas, o conselho admite
diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, indenização de transporte,
auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
Propostas
Várias propostas tramitam no Congresso com o objetivo de
definir essa situação. Entre elas, o Projeto de Lei 6922/13, apresentada em
novembro pela Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação
das Leis. A proposta acrescenta à lista do CNJ outras parcelas que poderiam ser
pagas acima do teto, incluindo salário-família, auxílio-natalidade,
auxílio-doença e parcela de adesão a programa de demissão voluntária.
De acordo com o projeto, são consideradas parcelas
indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem
geram acréscimo patrimonial. Não podem ser consideradas parcelas indenizatórias
os pagamentos feitos em retribuição por um trabalho, como as gratificações por
desempenho de chefia.
Flávio Unes destaca a importância de uma lei definir
claramente o que pode ser pago acima do teto, para que não seja possível
disfarçar outros tipos de pagamentos sob essa classificação. "Parcelas de
caráter indenizatório é um conceito vago. O ideal é que haja uma lei, como
sinaliza a Constituição. Isso seria ótimo para evitar controvérsias,
judicializações e eventuais equívocos."
O líder do PT, deputado José Guimarães (CE), também acredita
que uma lei pode dar segurança jurídica aos servidores e à sociedade, “para
evitar que cada juiz, cada ministro da Corte Suprema, possa estar definindo o
que é teto e o que não é”. “Se aprovarmos uma lei estabelecendo quais itens
compõe o salário do servidor, ela orientará as decisões judiciais",
completa o deputado.
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