Congresso em Foco
- 29/01/2014
O governo federal incluiu na Medida Provisória nº 632,
editada na véspera de Natal e que está no Congresso, duas mudanças para o
funcionalismo que aumentam os gastos públicos e uma terceira que chega com 10
meses de atraso para limitar uma antiga regalia. A primeira acaba com o
prazo-limite de oito anos para o recebimento de auxílio-moradia pelos
servidores federais efetivos e os nomeados sem vínculo com a administração
pública dos Três Poderes, que assumem cargo comissionado em outra cidade. Desde
o fim de dezembro, o benefício passou a ser por tempo indeterminado, até que o
funcionário volte para casa ou compre um imóvel para morar.
Na Esplanada dos Ministérios, a informação é de que a
liberação do auxílio foi feita sob medida para abrigar os apadrinhados do
governo do PT que passaram a ocupar cargos comissionados, principalmente em
Brasília. O partido está no poder há 13 anos. Porém, como se trata de mudança
na Lei 8.112, o fim do prazo máximo de oito anos também passa a valer para os
servidores dos demais Poderes e do Ministério Público Federal. O Executivo diz
não saber informar o total de beneficiados com auxílio-moradia, pois a
concessão fica a cargo de cada órgão.
Preocupação com atendimento
O secretário-geral da Confederação dos Trabalhadores no
Serviço Público Federal (Condsef), Josemilton Costa, criticou a liberação da
concessão de auxílio-moradia por tempo indeterminado. “Só recebem esse auxílio
os DAS de plantão que ocupam cargos e os cabides de empregos dos políticos.
Para o servidor de carreira, o governo adota medidas duras.” A entidade
representa cerca de 500 mil servidores do Executivo.