BSPF - 31/01/2014
A definição do que pode ser pago acima do teto salarial aos
servidores públicos federais pode voltar à discussão no Congresso Nacional
neste ano. Hoje, ninguém no serviço público poderia receber acima de R$
29.462,25 – valor que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal
Federal (STF). Porém, a Constituição Federal permite que sejam pagas parcelas
indenizatórias e diz que uma lei definirá quais são essas parcelas.
Essa indefinição e interpretações variadas da Constituição
têm gerado uma guerra judicial em torno do pagamento de vencimentos de
servidores públicos federais. Para o doutor em Direito Administrativo Flávio
Unes, não há dúvida quanto à obrigatoriedade em limitar os vencimentos ao teto.
Ele explica, porém, que a Constituição excetua desse limite as verbas devidas a
todo trabalhador, como o 13º, o adiantamento de férias e a recomposição de
despesas feitas em função do desempenho profissional. Essas são as chamadas
parcelas indenizatórias.
Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o
responsável por definir quais são essas parcelas. Entre elas, o conselho admite
diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, indenização de transporte,
auxílio-moradia e auxílio-alimentação.
Várias propostas tramitam no Congresso com o objetivo de
definir essa situação. Entre elas, o Projeto de Lei 6922/13, apresentada em
novembro pela Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação
das Leis. A proposta acrescenta à lista do CNJ outras parcelas que poderiam ser
pagas acima do teto, incluindo salário-família, auxílio-natalidade,
auxílio-doença e parcela de adesão a programa de demissão voluntária.
De acordo com o projeto, são consideradas parcelas
indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem
geram acréscimo patrimonial. Não podem ser consideradas parcelas indenizatórias
os pagamentos feitos em retribuição por um trabalho, como as gratificações por
desempenho de chefia.