sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

Parcelas indenizatórias


BSPF     -     31/01/2014




A definição do que pode ser pago acima do teto salarial aos servidores públicos federais pode voltar à discussão no Congresso Nacional neste ano. Hoje, ninguém no serviço público poderia receber acima de R$ 29.462,25 – valor que corresponde ao salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF). Porém, a Constituição Federal permite que sejam pagas parcelas indenizatórias e diz que uma lei definirá quais são essas parcelas.

Essa indefinição e interpretações variadas da Constituição têm gerado uma guerra judicial em torno do pagamento de vencimentos de servidores públicos federais. Para o doutor em Direito Administrativo Flávio Unes, não há dúvida quanto à obrigatoriedade em limitar os vencimentos ao teto. Ele explica, porém, que a Constituição excetua desse limite as verbas devidas a todo trabalhador, como o 13º, o adiantamento de férias e a recomposição de despesas feitas em função do desempenho profissional. Essas são as chamadas parcelas indenizatórias.

Atualmente, é o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) o responsável por definir quais são essas parcelas. Entre elas, o conselho admite diárias, ajuda de custo, auxílio-transporte, indenização de transporte, auxílio-moradia e auxílio-alimentação.

Várias propostas tramitam no Congresso com o objetivo de definir essa situação. Entre elas, o Projeto de Lei 6922/13, apresentada em novembro pela Comissão Mista de Regulamentação da Constituição e Consolidação das Leis. A proposta acrescenta à lista do CNJ outras parcelas que poderiam ser pagas acima do teto, incluindo salário-família, auxílio-natalidade, auxílio-doença e parcela de adesão a programa de demissão voluntária.

De acordo com o projeto, são consideradas parcelas indenizatórias as que não são incorporadas à remuneração do agente público nem geram acréscimo patrimonial. Não podem ser consideradas parcelas indenizatórias os pagamentos feitos em retribuição por um trabalho, como as gratificações por desempenho de chefia.



Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra