Agência Senado
- 30/01/2014
Peças de processo penal poderão fazer parte de processo
administrativo contra servidor. É o que prevê projeto (PLS 562/2011) pronto
para ser votado na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Do
senador Humberto Costa (PT-PE), o texto altera a Lei 8.112/1990, que trata do
regime jurídico dos servidores públicos da União, para prever a possibilidade
de o presidente de comissão de processo disciplinar solicitar cópias de peças
probatórias constantes do processo penal correspondente, quando for o caso.
Atualmente, a possibilidade não consta explicitamente da
legislação, mas é aceita na jurisprudência, incluindo decisões de tribunais
superiores.
Para o autor, a medida pode ajudar a combater desvios no
serviço público. Ele argumenta que não há como negar a possibilidade “de se
trasladar para o processo administrativo disciplinar os elementos probatórios
obtidos de forma legítima e regular no correspondente processo penal”. Segundo
o senador, o uso no processo administrativo das provas colhidas no processo
penal contribui “para otimizar a atividade persecutória do Estado”. Humberto
Costa lembra que seu projeto é uma homenagem ao senador Romeu Tuma (1931-2010),
que apresentou matéria com igual teor em 2004. A proposta terminou sendo
arquivada ao final da legislatura.
O relator, senador Eunício Oliveira (PMDB-CE), é favorável
ao projeto, que tramita em decisão terminativa. Para o relator, o texto promove
“a interface entre o direito processual administrativo e o direito processual
penal”. Eunício diz ainda que “é de interesse público que os processos
administrativos que envolvem servidores cheguem a bom termo e vai nesse sentido
a medida ora proposta”.
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