BSPF - 11/03/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) assegurou, na Justiça, a
validade do edital de concurso para cargo de Especialistas em Políticas
Públicas e Gestão Governamental do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG). Os advogados da União demonstraram que as regras para avaliação
de títulos já haviam sofrido alterações para se adequar às exigências da
seleção e que a ação judicial não teria fundamento.
A Associação Nacional de Defesa e Apoio aos Concurseiros
ajuizou ação contra as regras Escola de Administração Fazendária (ESAF),
responsável pelo concurso. A entidade questionava as normas de pontuação
previstas para a prova de títulos, especificamente a avaliação (pontuação e
critérios) de experiência anterior, pretendendo a retificação do edital nesses pontos.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região (PRU1) defendeu a legalidade do edital, bem como a objetividade e
justificativas técnicas para realização da prova de títulos. Segundo os
advogados, a carreira é de natureza transversal, com perfil generalista e de
alta qualificação no âmbito da Administração Pública Federal.
Destacaram que os cargos foram criados com objetivo de
atender às demandas de profissionalização e eficiência da Administração, que
possui o legítimo interesse de que sejam selecionados os melhores profissionais
para ocupar tais posições, a fim de que seja conferido o perfil gerencial e
eficiente previsto pela Constituição Federal.
A Advocacia-Geral ressaltou que os pontos questionados pela
Associação já haviam sido retificados em publicação no Diário Oficial da União
do dia 21/06/2013, o que induz a perda de objeto na ação, uma vez que não há o
que se discutir. Além disso, a Administração tem autonomia para definir os
critérios de seleção que atendam às necessidades do órgão para o qual os
candidatos irão desempenhar suas funções.
A 8ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal
negou o pedido da associação, concordando com as argumentações dos advogados.
Para a decisão, o juízo levou em consideração o Parecer do Ministério Público
Federal que reconheceu a inexistência de ilegalidade ou inconstitucionalidade
no concurso.
Fonte: AGU