Agência Câmara Notícias
- 06/03/2014
Projeto permite que militares reformados e inativos de
órgãos de segurança portem arma sem que a corporação de origem peça autorização
à Polícia Federal.
A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 6089/13, do
deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que altera o Estatuto do Desarmamento (Lei
10.826/03) para permitir o porte de arma de fogo a servidores inativos das
áreas militar e de segurança pública.
Pelo texto, terão direito ao porte de arma após a
aposentadoria os servidores das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia
Rodoviária Federal, polícia ferroviária federal (prevista na Constituição, mas
ainda não criada), polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros
militares, guardas municipais das capitais de estados e de municípios com mais
de 50 mil habitantes, agentes e guardas prisionais do quadro efetivo e ainda
integrantes das escoltas de presos e das guardas portuárias.
O projeto estabelece que, para aquisição de arma de fogo e
para o registro e concessão de porte, os aposentados integrantes desses órgãos
deverão apresentar comprovante da situação de inativo e atestado de sanidade
física e mental.
Dispensa de exigências
O texto, no entanto, dispensa esses servidores da exigência
de documento comprobatório de aptidão psicológica e de capacidade técnica para
o manuseio de arma de fogo, que está prevista como regra geral no estatuto.
“É óbvio não restar nenhuma razão para essas exigências,
visto que esses profissionais, durante longos anos no combate incessante ao
crime, utilizavam a arma de fogo como seu principal instrumento de trabalho,
sendo transferidos para inatividade quase como verdadeiros peritos em arma de
fogo”, justifica o autor.
A proposta também elimina a necessidade de autorização do
órgão a que o servidor esteve vinculado. Segundo o autor, as superintendências
regionais da Polícia Federal, responsáveis pela expedição do porte, registro e
renovação do certificado de registro de arma de fogo, vêm exigindo dos
servidores inativos documento de autorização do chefe do órgão de origem do
aposentado. “O projeto exige apenas que o servidor inativo apresente o
comprovante do ato de aposentadoria para satisfazer essa exigência do órgão
federal”, completou.
Tramitação
O texto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas
comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Segurança Pública e
Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.