BSPF - 11/03/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) e o Ministério Público
Federal (MPF) comprovaram, judicialmente, que apresentar atestado médico falso
configura grave violação aos deveres funcionais previstos na Lei nº 8.112/90,
que define o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Com o posicionamento, os procuradores da AGU e do MPF
conseguiram a condenação do servidor do Instituto Brasileiro de Geografia e
Estatísticas (IBGE) ao pagamento de multa no valor de um salário mensal,
referente ao que recebia na época da apresentação do documento irregular.
No caso, a Procuradoria-Regional Federal da 2ª Região (PRF2)
e a Procuradoria Federal junto ao Instituto (PF/IBGE) explicaram que o servidor
apresentou atestado médico de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) solicitando
seis dias de licença médica.
Mas, os procuradores informaram que o IBGE comprovou, após
Processo Administrativo Disciplinar (PAD), que o médico que assinou o atestado
não trabalhava naquela unidade médica e que o servidor sequer esteve presente a
UPA naquele dia.
A 1ª Vara Federal do Rio de Janeiro concordou com os
argumentos apresentados pela AGU e MPF e decidiu pela condenação do réu de
acordo com as sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa. Na
decisão, o juízo determinou a aplicação de multa civil e proibição de contratar
com o poder público e receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de
três anos.
Fonte: AGU