BSPF - 02/03/2014
O Sindsep-DF esclarece aos servidores do Executivo Federal
que a Portaria nº 9, do Ministério do Planejamento, publicada no Diário Oficial
da União (DOU) do dia 11/02, não reajusta o valor do auxílio-alimentação e nem
da assistência pré-escolar, apenas estabelece um teto para um possível aumento,
nos valores de R$ 443,00 e R$ 222,00, respectivamente.
A Portaria foi publicada
em conformidade com a Lei nº 12.919, de 24 de dezembro de 2013 – que dispõe
sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2014. A
direção do Sindsep-DF considera os dois valores insuficientes para atender às
necessidades dos servidores, por isso, continua a luta pela isonomia de todos
os benefícios com os Três Poderes (auxílio-alimentação, contrapartida do plano
de saúde, auxílio pré-escolar e vale transporte).
No entanto, como a LOA 2014
prevê o reajuste, o sindicato exige que este seja repassado imediatamente para
os servidores que atualmente recebem R$ 373,00 de auxílio-alimentação e R$
95,00, de assistência pré-escolar.
Fonte: Sindsep-DF