segunda-feira, 24 de março de 2014

Liminar obtida pela AGU assegura livre acesso a prédios da UnB bloqueados por servidores grevistas


AGU     -     24/03/2014




A Advocacia-Geral da União (AGU) acionou a Justiça e obteve decisão favorável para garantir o livre acesso de servidores e da população em geral aos prédios da Universidade de Brasília (UnB) que vinham sendo ocupados por grevistas desde o dia 17 de março.

Segundo informações da ação judicial, alguns servidores da Fundação Universidade de Brasília (FUB), liderados pelo Sindicato dos Trabalhadores da Fundação Universidade de Brasília (SINTFUB) e outras associações de classe, deflagraram greve por tempo indeterminado.

De acordo com os procuradores da AGU, diversos prédios e instalações que compõem o Campus Universitário Darcy Ribeiro foram lacrados com correntes e cadeados, no intuito de constranger e impossibilitar o acesso ao local de trabalho dos servidores que optaram por não aderir ao movimento grevista.

Diante disso, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1) e a Procuradoria Federal junto à Fundação (PF/FUB) ajuizaram ação de manutenção de posse no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1). As procuradorias sustentaram que as ocupações e bloqueios pelos servidores grevistas sobre as unidades e setores estratégicos da UnB configuram "turbação da posse legitimamente exercida pela Universidade".

O relator do caso acolheu os argumentos da Advocacia-Geral e reconheceu que os atos dos grevistas extrapolam e representam abuso do direito de greve, até porque, segundo ele, pela "Lei 7.783/88, em nenhuma hipótese, os meios adotados por empregados e empregadores poderão violar ou constranger o direitos e garantias fundamentais de outrem".

A decisão determinou que os grevistas desobstruam o acesso aos edifícios e instalações do Campus Universitário Darcy Ribeiro, bem como que se abstenham de ocupar quaisquer imóveis da FUB, especialmente a biblioteca, garagem central, restaurante universitário, prédio principal da prefeitura do campus, almoxarifado da prefeitura e Instituto Central de Ciência. O magistrado autorizou o uso de reforço policial para garantia do cumprimento da ordem. Além disso, em caso de descumprimento da liminar, fixou multa diária no valor de R$ 10 mil contra as associações de classe e sindicatos que estejam participando do movimento e de R$ 500,00 contra as pessoas que forem identificadas.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra