Correio Braziliense
- 08/03/2014
A mulher ainda é minoria no serviço público, mas não é por
falta de vontade de entrar em algumas carreiras antes consideradas
exclusividade do universo masculino, como as Forças Armadas e as corporações.
Cada vez mais, elas se inscrevem em concursos para as polícias federal,
militar, civil e rodoviária, além de Marinha, Exército e Aeronáutica. Apesar
disso, logo na seleção desses certames, encontram dificuldades de competir com
os homens.
Até hoje, não existe uma lei que regulamente os editais de
concursos públicos. E quando se trata de carreiras policiais ou militares, a
exigência de exames físicos equivalentes pode se tornar uma barreira para as
mulheres. A obrigatoriedade de certos exercícios para aprovação nem sempre
observa a evidente e cientificamente comprovada diferença fisiológica entre
homens e mulheres. Não à toa, ainda hoje, elas são apenas 3,5% do contingente
de 7 mil efetivos do Exército, cuja escola de formação matriculou as primeiras
49 mulheres em 1992, mediante concurso público.
"É óbvio que as mulheres não conseguem fazer barras
como os homens. Por isso, já existe jurisprudência para garantir às candidatas
uma carga de exercícios físicos mais condizente com sua fisiologia",
explica o advogado especialista em concursos públicos, Max Kolbe. Contudo, como
não é lei, alguns editais insistem na inobservância do que os juízes já vêm
determinando há alguns anos.
"O que ocorria era uma barbárie. Exames
desproporcionais à capacidade do sexo feminino. Um absurdo, que ao meu ver, era
uma forma de exclusão implícita. Tal exigência é a mesma coisa do que dizer
‘não queremos mulheres nas forças policiais'. A Justiça hoje dá ganho de causa
para elas na maioria dos casos", destacou Kolbe. Além da exclusão
mascarada dos editais, as interessadas também sofrem constrangimentos para
prestar concursos. "Houve um caso em que precisavam comprovar a virgindade
para não fazer determinados exames", lembrou. (SK)