BSPF - 24/04/2014
A vitória obtida pela Advocacia-Geral da União (AGU) no
Superior Tribunal de Justiça (STJ) demonstrou que era indevida a incorporação
definitiva do reajuste concedido pela Justiça aos servidores da Universidade
Federal de Santa Maria (UFSM) para recompor perdas salarias provocadas pelo
Plano Econômico Verão, adotado pelo Governo Federal da década de 80.
Os procuradores federais sustentaram que os efeitos da
decisão judicial trabalhista, emitida em setembro de 1989, perderam a validade
após a transposição dos autores da ação do regime celetista para o estatutário.
A alteração do regime de trabalho foi instituída por meio da Lei nº 8.112/90 e
pela Lei nº 11.091/2005 que reestruturou a carreira dos servidores no âmbito
das instituições de ensino em todo país.
A Advocacia-Geral defendeu que o adicional de 26,05% somente
era devido aos servidores da universidade enquanto eles estavam sob o regime
das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT), não devendo o reajuste ser
incorporado definitivamente aos salários.
Na decisão, a 2ª Turma do STJ concordou com o entendimento
da Advocacia-Geral da União e reconheceu a legalidade da ação ajuizada pelos
procuradores federais para rever o cumprimento da decisão judicial que concedeu
reajuste de salários ao servidores da UFSM, mesmo após o trânsito em julgado do
processo.
Revisão da decisão
Segundo a AGU, as ações revisionais têm previsão no inciso I
do artigo 471 do CPC, o qual autoriza que o judiciário reveja julgamento
anterior quando ocorrer uma alteração relacionada ao estado de fato ou de
direito, desde que não prevista na sentença. O STJ entendeu que o adicional de
26,05% foi absorvido pelos aumentos posteriores recebidos pelos servidores.
Atuaram no caso o Departamento de Contencioso da PGF, a
Procuradoria Regional Federal da 4ª Região e a Procuradoria Federal junto à
Universidade Federal de Santa Maria, unidades da Procuradoria-Geral Federal,
órgão da AGU.