ALESSANDRA HORTO
O DIA - 11/04/2014
Rio - Servidor que ingressou no serviço público antes de
1998 pode ter o direito de acumular aposentadoria, caso tenha adquirido o
direito ao benefício antes da promulgação da Emenda Constitucional 20, também
em 1998, que modificou parte do sistema de previdência social. A decisão é do
Supremo Tribunal Federal (STF) que restabeleceu a aposentadoria por invalidez
de um aposentado que recorreu à Suprema Corte, após o Tribunal de Contas da
União (TCU) ter negado registro à segunda aposentadoria.
Conforme o STF, o autor se aposentou por tempo de serviço em
março de 1993 no cargo de agente fiscal de rendas do Estado de São Paulo. Em
fevereiro de 1999, foi aposentado por invalidez no cargo de procurador da
Fazenda Nacional. A segunda aposentadoria foi registrada pelo TCU em 2007, mas
cassada posteriormente.
O aposentado argumentou que não foi informado da data do
julgamento no TCU e que foi diagnosticado oficialmente com cardiopatia grave em
outubro de 1998. Segundo o advogado André Viz, o STF entendeu que o aposentado
não poderia ser prejudicado pela demora na administração em reconhecer a
situação e publicar a concessão do benefício: “É importante destacar que a
decisão não é válida para quem se aposentou depois de 98.”