BSPF - 09/04/2014
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou nesta
quarta-feira (9), por unanimidade, a Proposta de Súmula Vinculante (PSV) 45,
que prevê que, até a edição de lei complementar regulamentando norma
constitucional sobre a aposentadoria especial de servidor público, deverão ser
seguidas as normas vigentes para os trabalhadores sujeitos ao Regime Geral de
Previdência Social. O verbete refere-se apenas à aposentadoria especial em
decorrência de atividades exercidas em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física dos servidores. Quando publicada, esta será a 33ª Súmula
Vinculante da Suprema Corte.
A PSV foi proposta pelo ministro Gilmar Mendes em
decorrência da quantidade de processos sobre o mesmo tema recebidos pelo STF
nos últimos anos, suscitando, na maior parte dos casos, decisões semelhantes em
favor dos servidores. Segundo levantamento apresentado pelo ministro Teori
Zavascki durante a sessão, de 2005 a 2013, o Tribunal recebeu 5.219 Mandados de
Injunção – ação que pede a regulamentação de uma norma da Constituição em caso
de omissão dos poderes competentes – dos quais 4.892 referem-se especificamente
à aposentadoria especial de servidores públicos, prevista no artigo 40,
parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal.
A Procuradoria Geral da República se posicionou
favoravelmente à edição da súmula. Em nome dos amici curiae (amigos da corte),
falaram na tribuna representantes da Advocacia-Geral da União, do Sindicato dos
Médicos do Distrito Federal, da Associação Nacional dos Médicos Peritos da
Previdência Social e do Sindicato dos Professores das Instituições de Ensino
Superior de Porto Alegre e Sindicato dos servidores do Ministério da
Agricultura no RS.
O verbete de súmula terá a seguinte redação: “Aplicam-se ao
servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência
Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º,
inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar
específica.”