Djalma Oliveira
Jornal Extra
- 23/04/2014
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), que
abrange os estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, negou a um servidor
federal o direito de receber a gratificação de qualificação. A Justiça entendeu
que, como a lei criando a bonificação também estabelece que é necessária uma
regulamentação, que ainda não existe, o funcionário precisa aguardar até que
essas regras sejam publicadas para passar realmente a fazer jus ao bônus.
O servidor autor da ação apresentou um diploma de curso
superior em Ciências Econômicas na Universidade Federal de Mato Grosso, mas na
avaliação do TRF-2, não é possível aferir se essa qualificação é suficiente
para que ele receba a gratificação, já que a regulamentação para o pagamento da
mesma ainda não foi feita. A sentença do TRF da 2ª Região manteve a decisão de
primeira instância, da qual o servidor havia recorrido.
A decisão destaca ainda que a exigência de uma
regulamentação foi imposta pelo legislador que criou a lei. Por isso, o
Judiciário não pode determinar quais critérios serão esses, tomando a frente da
administração pública. O pagamento da gratificação de qualificação para os
servidores federais que ainda não a recebem é uma das principais reivindicações
dos sindicatos dos funcionários públicos da União.
Conheça nossa página no Facebook