Folha de Boa Vista
- 28/04/2014
Aprovada em segundo turno na Câmara dos Deputados na última
terça-feira, 23, a redação final da Proposta de Emenda à Constituição (PEC)
111/11 está pronta para o Senado, onde será apreciada em dois turnos. Caso
aprovada e promulgada, a matéria deve gerar um impacto financeiro de R$
585.000.000,00 para a União, nos exercícios de 2016/2017, conforme dados do
Ministério do Planejamento
O projeto permite aos servidores públicos dos ex-territórios
federais de Roraima e do Amapá, admitidos no período que compreende a criação
dos estados e sua efetiva instalação, optarem por fazer parte de quadro em
extinção da administração federal. Esse mesmo direito foi conferido ao estado
de Rondônia com a aprovação da Emenda Constitucional nº 60/2009, que autorizou
a inclusão de cerca de 10.000 servidores que trabalharam na instalação daquele
estado entre 1981 e 1987. Lá, a despesa prevista para 2014/2015 foi de R$
1.088.000.000,00.
No caso de Roraima e Amapá, a previsão orçamentária para
2016 justifica-se pelo tempo necessário para tramitação da PEC na Câmara e no
Senado, publicação dos atos de regulamentação e formalização dos processos com
a assinatura dos termos de opção. Após a aprovação em primeiro turno, o governo
manifestou a necessidade de ser levantado o impacto orçamentário, necessário
para a implementação da criação do quadro em extinção, que vai incorporar os servidores
que serão beneficiados com a aprovação da proposta.
Segundo informações repassadas pelo deputado Luciano Castro
(PR), relator da PEC na Câmara, esse impacto orçamentário poderá ser bastante
reduzido, em razão de que o número de servidores optantes poderá diminuir,
pois, os servidores terão que comprovar o vínculo com o estado ou município,
escolaridade compatível para o cargo ocupado naquele período (1988 a 1993), e
ainda, considerar que várias categorias funcionais no Amapá, recebem remuneração
do estado superior aos valores atualmente pagos pela União.
A PEC 111/2011 propõe incluir no quadro em extinção do
Governo Federal, cerca de 8.434 servidores civis, policiais e bombeiros
militares admitidos no período de 5 anos, da criação e instalação dos Estados
do Amapá e de Roraima, que vai de 4 de outubro de 1988 até 04 de outubro de
1993. Esse mesmo direito foi conferido ao estado de Rondônia com a aprovação da
Emenda Constitucional nº 60/2009, que autorizou a inclusão de cerca de 10.000
servidores que trabalharam na instalação daquele estado entre 1981 e 1987.
Como se trata de uma emenda constitucional, a PEC não
precisa da sanção presidencial, portanto, caso passe pelo Senado, quem vai
promulgar será o próprio Senado. Depois disso, o Governo Federal, por sua vez,
tem 180 dias para criar uma lei que regulamente a emenda constitucional.
Depois disso, a União precisa baixar um decreto que
regulamente detalhes de como serão os critérios para a transposição dos
servidores e, por fim, uma portaria deve criar uma comissão interministerial
para analisar caso a caso a situação dos servidores. (Y.L)