Flávia Foreque
Folha de S. Paulo
- 20/04/2014
Taxa refere-se a processos para apurar irregularidades no
serviço público
Das quase 11 mil investigações abertas no âmbito federal,
cerca de 2.800 resultaram em punições, aponta CGU
Do total de investigações realizadas nos últimos cinco anos
para apurar irregularidades cometidas em serviço por servidores públicos
federais, 26% resultaram em punição efetiva.
Desde 2010, foram concluídos 10.948 processos
administrativos, dos quais 2.837 tiveram algum tipo de penalidade aplicada
--desde advertência a demissão do cargo.
A apuração de eventuais condutas ilícitas se dá por ordem do
próprio ministério ao qual o servidor é subordinado ou por fatores externos,
como denúncias, informações do Coaf (órgão de inteligência financeira do
Ministério da Fazenda) e auditorias da CGU (Controladoria-Geral da União).
Uma comissão formada por três servidores é então criada para
analisar o caso. A investigação inclui oitivas de testemunhas e interrogatório
do acusado.
Dados da CGU apontam que em cinco anos foram aplicadas pouco
mais de 4.000 penalidades (um servidor pode ser penalizado mais de uma vez em
processos distintos). Ao todo, a administração pública federal reúne 544,3 mil
servidores ativos.
Pouco mais de 72% dos processos que resultaram em punições
se concentram nos ministérios da Justiça, Previdência Social e Educação.
Casos de corrupção entre agentes de segurança pública, como
Polícia Rodoviária Federal e Polícia Federal, são os mais recorrentes na pasta
da Justiça. Na Previdência, as irregularidades se referem principalmente à
inclusão de dados fraudulentos em cadastro do INSS.
O ministro-chefe da CGU, Jorge Hage, diz ser
"razoável" o percentual de processos que resultaram em punição nos
últimos anos. Mas ele avalia que é preciso melhorar os critérios para abertura
de processo e aperfeiçoar a lei que trata das punições.
"Muitas vezes os gestores têm receio de pecar por
omissão e de amanhã serem responsabilizados por isso. Tenho certeza que isso
está na base da discrepância [entre o número de investigações e
punições]", afirma.
PROPOSTA
A CGU está formulando um projeto de lei com mudanças na
atual legislação, da década de 90. Entre elas, a inclusão de condutas não
contempladas atualmente, como assédio moral e sexual e ilícitos praticados pela
internet.
A intenção é fixar ainda um limite --hoje inexistente-- de
testemunhas a serem ouvidas num processo administrativo. Outra mudança, segundo
Hage, diz respeito aos prazos para conclusão dos processos, atualmente
"irrealistas", na avaliação do ministro.
Pela lei, as investigações têm prazo de dois meses, podendo
se estender por mais 60 dias --mas, na prática, as prorrogações são ilimitadas.
Em maio do ano passado, o Itamaraty abriu investigação para
apurar a conduta de dois diplomatas que atuaram no Consulado-Geral do Brasil em
Sydney, na Austrália, acusados de assédio moral e sexual, racismo e homofobia.
A suspensão deles foi divulgada apenas dez meses depois.