BSPF - 05/04/2014
Chegou ao Senado, PLC 29/14, do Poder Executivo, que reserva
aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de
cargos efetivos e empregos públicos
Chegou ao Senado Federal, o PLC 29/14, do Poder Executivo,
que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para
provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração
pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas
e das sociedades de economia mista controladas pela União.
A proposta estabelece que a reserva de vagas será aplicada
sempre que o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou
superior a 3 e dispõe que poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos
negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no
concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação
Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
Estabelece ainda que na hipótese de constatação de
declaração falsa, o candidato será eliminado do concurso e, se houver sido
nomeado, ficará sujeito à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego
público, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o
contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Vigência
Segundo a proposta, alei entrará em vigor na data de sua
publicação e terá vigência pelo prazo de 10 anos e não se aplicará aos
concursos cujos editais já tiverem sido publicados antes de sua entrada em
vigor.
Tramitação
Atualmente aguarda designação de relator nas comissões de
Direitos Humanos; e de Constituição e Justiça. Como tramita em regime de
urgência, a proposta será apreciada concomitantemente nos dois colegiados, e
posterior discutido e votado no plenário do Senado Federal.
Fonte: Diap