quarta-feira, 2 de abril de 2014

Salário sem revisão


Jornal de Brasília     -     02/04/2014




O aumento na remuneração de funcionários públicos do Poder Executivo só pode ser feito por meio de lei específica de iniciativa da Presidente da República. Esse foi o posicionamento usado pela Advocacia-Geral da União (AGU) para impedir, na Justiça, o reajuste indevido do salário de agente Polícia Federal utilizando como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) no percentual de 21,72% (referente a março de 2010).

Liminar

Um policial federal conseguiu uma liminar na primeira instância garantindo que fosse incluído em sua folha de ponto o aumento do salário e o direito de que a revisão mensal do salário fosse realizada levando em consideração o INPC. O pedido se estendia ao pagamento de férias, 13º salário e a diferença salarial dos anos anteriores.

Recurso

A Procuradoria-Regional da União da 2ª Região (PRU2) recorreu da decisão alegando que, de acordo com a Lei nº 9.494/97, a concessão de aumento ou extensão de vantagens a servidores da União só poderá ser executada após decisão definitiva sobre o caso (trânsito em julgado). Dessa forma, os advogados apontaram que é expressamente vedada a permissão antecipada do pagamento dos valores.

Suspensão

O caso foi acompanhado pela 4ª Vara Federal de Niterói que concordou com o pedido da AGU de suspender decisão anterior e determinou que os efeitos da decisão concedida ao policial federal sejam suspensos até a apreciação da oitava Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região.


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra