Maíra Magro
Valor Econômico
- 04/04/2014
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) interrompeu
ontem, pela segunda vez, o julgamento de um processo em que Servidores Públicos
pedem reajuste de salários pela inflação, desde 1997 até o momento da decisão
final da Corte. A Advocacia-Geral da União (AGU) informou que não tem
estimativa do impacto de eventual decisão favorável aos servidores, mas
classifica o prejuízo como "incalculável".
Até agora, existem dois votos favoráveis aos servidores e um
contrário. Os ministros Marco Aurélio Mello, relator do caso, e Cármem Lúcia
deram ganho de causa aos funcionários, garantindo o reajuste para evitar
"redução remuneratória" com o passar dos anos.
Para eles, a correção é garantida pelo artigo 37, inciso 10
da Constituição, segundo o qual a remuneração dos Servidores Públicos será
fixada por lei específica, "assegurada revisão geral anual".
Já o ministro Luís Roberto Barroso votou em sentido
contrário. Para ele, o valor dos salários é uma decisão a ser tomada pelas
instâncias políticas, de acordo com os limites possíveis para não colocar o
Orçamento em risco.
"Não vislumbro um dever específico de que a remuneração
de servidores seja objeto de aumentos anuais, menos ainda que corresponda à
inflação apurada no período", disse Barroso, ressaltando que não quer
contribuir para o retorno de uma indexação geral da economia brasileira.
Mesmo sem proferir votos, outros dois ministros deram a
entender durante a discussão que poderiam concordar com o pedido dos
servidores. O ministro Dias Toffoli ponderou, em resposta a Barroso, que os
contratos de concessão pública contêm previsão de reajuste anual. Segundo ele,
o Plano Real só impediu a correção monetária em período menor que 12 meses.
Ricardo Lewandowski afirmou que, por cláusula do contrato de trabalho, os
Servidores Públicos não podem ter a remuneração reduzida.
Para Barroso, esse entendimento levaria ao aumento
automático dos salários de todos os Servidores Públicos a cada ano, inclusive
dos juízes. "Seria bom", brincou, em tom irônico. Em seguida, o
ministro Teori Zavascki pediu vista.
A ação foi movida por policiais paulistas, mas o resultado valerá
para milhares de processos semelhantes, afetando outros Estados e também a
União, pois a Corte declarou que o caso tem repercussão geral. Mais de 5.000
ações sobre o assunto estão suspensas aguardando posicionamento do STF.
O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o pedido dos
policiais, que recorreram ao Supremo. Diversas associações de servidores
estaduais e federais entraram no processo como partes interessadas, além de
Estados e da União. Os servidores alegam que o reajuste anual do salário pela inflação
é garantido pela Constituição.
Os Estados e a União argumentam que só o chefe do Poder
Executivo pode propor lei tratando da revisão de remuneração de servidores.
"Não compete ao Judiciário interferir na administração para modificar a
política remuneratória que atinge os servidores", diz a Procuradoria-Geral
de São Paulo no processo. Para a AGU, "somente o chefe do Executivo do
Estado de São Paulo possui atribuição para avaliar a possibilidade de se fazer
a revisão geral anual da remuneração dos Servidores Públicos daquele ente
federativo."
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