sexta-feira, 30 de maio de 2014

Estágio probatório: Retorno ao cargo previsto em lei


ALESSANDRA HORTO
O DIA     -     30/05/2014




Decisão é da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região

Rio - Servidor federal que tenha desistido do cargo público durante o estágio probatório tem o direito de ser reconduzido à vaga, segundo decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. De acordo com o relator do processo no tribunal, desembargador federal Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, é legal a volta do servidor estável ao cargo de origem.

O procedimento é previsto no Artigo 29 da Lei 8.112/90, que dispõe sobre o regime jurídico dos funcionários públicos civis do governo federal.

A Universidade Tecnológica Federal do Paraná (UTF-PR) foi determinada a reconduzir ao antigo cargo de assistente administrativo um servidor federal que desistiu de ocupar a vaga de técnico administrativo na Justiça Federal de Pato Branco, no Paraná, durante o período de estágio probatório.

De acordo com o voto do magistrado, enquanto não aprovado nesta etapa do novo concurso público, não estará extinta a situação anterior.

O advogado André Viz explica que é necessário observar os requisitos dispostos no Artigo 33: “No caso do servidor em questão, é necessário checar a estabilidade no cargo anterior e se houve inabilitação em estágio probatório relativo a outro cargo, e preenchidos tais requisitos, é cabível a recondução de acordo com a lei.”


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