BSPF - 07/07/2014
Lei veta apenas nomeações nos três meses antes do pleito e
até a posse.
A restrição vale para as esferas de governo em que ocorrem
as eleições.
A abertura e a realização de concursos públicos não são
interrompidas durante o período eleitoral, diferente do que muitos candidatos
pensam. Segundo o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, “os concursos
não estão proibidos em ano eleitoral, podendo ser realizados a qualquer tempo,
antes e depois das eleições, conforme entendimento do Tribunal Superior
Eleitoral”.
A única mudança ocorre na nomeação de candidatos aprovados,
já que o artigo 73 da Lei das Eleições (9.504/97) restringe a nomeação,
contratação ou admissão do servidor público nos três meses antes do pleito e
até a posse dos eleitos, que neste ano será de 5 de julho a 1º de janeiro de
2015.
"Além de proteger servidores públicos de perseguições
políticas, esse dispositivo [artigo 73] coíbe o governante de usar suas
competências com fins eleitoreiros, nomeando candidatos aprovados para ganhar
votos”, afirma Fernando Bentes, diretor do Questões de Concursos.
O importante é que o candidato preste atenção à data da
homologação do concurso – a divulgação da relação final de aprovados. Se isso
acontecer até 5 de julho, a nomeação pode ser feita, sem nenhum impedimento, em
qualquer data do ano.
“Em síntese, a única restrição da lei é proibir nomeações de
concursos não homologados antes do período eleitoral”, ressalta Bentes.
Quem não pode ser nomeado
A medida se aplica somente às esferas de governo em que
ocorre a eleição. Neste ano, com escolha de presidente, governador e deputados
estaduais e federais, não poderá haver nomeações nas esferas federal e estadual
no segundo semestre. A admissão em âmbito municipal poderá ocorrer sem
restrições.
A lei prevê algumas exceções: podem ser nomeados, em
qualquer época, os candidatos aprovados para cargos no Poder Judiciário,
Ministério Público, nos Tribunais ou Conselhos de Contas, órgãos da Presidência
da República ou serviços públicos essenciais e inadiáveis.
Giuliano Menezes, do curso Agora Eu Passo, lembra que a
limitação atinge apenas a nomeação de empregados públicos e servidores
públicos, e não afeta a nomeação ou exoneração de cargos em comissão e
designação ou dispensa de funções de confiança.
Recomendações para os candidatos
Quem foi aprovado e está aguardando a nomeação não deve
ficar preocupado com o período de restrição, dizem especialistas. "Este
candidato já passou pelo mais difícil, que foi a aprovação. Esperar mais alguns
meses não terá nenhuma grande consequência para ele, a não ser aumentar a sua
expectativa", afirma Fernando Bentes.
Para os candidatos que ainda estão em busca de um vaga,
Giuliano Menezes recomenda aumentar o ritmo de estudo. "Entre julho e
outubro, teremos um período de quase quatro meses. É possível estudar muito
conteúdo e, por isso, não se deve perder tempo."
Fonte: G1