BSPF - 24/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, ato
da Academia Nacional de Polícia (ANP), órgão vinculado ao Departamento de
Polícia Federal (DPF), que determinou o desligamento e a posterior remoção,
para outras áreas, dos policiais que exerciam atividades de docência na
entidade.
O Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal e
Federação Nacional dos Policiais Federais ajuizou Mandado de Segurança para
determinar à ANP o retorno imediato dos policiais às funções que desempenhavam
como professores. Alegaram que o ato da direção seria nulo, pois teria sido
realizado de forma abusiva.
Atuando no caso, a Procuradoria-Regional da União da 1ª
Região (PRU1) destacou que em março e abril deste ano um grupo de servidores
que lecionava na Academia tentou intimidar a administração da Casa de Ensino
Policial para não adotar as medidas previstas em lei quanto à manutenção da
ordem da ANP e do curso de formação policial. Segundo a AGU, os policiais
utilizaram as cerimônias oficiais da corporação para reivindicar questões
sindicais, em conduta que demonstrou desvirtuamento das funções e da postura
que devem assumir como professores no devido cumprimento dos seus deveres.
A AGU defendeu que os docentes descumpriram os compromissos
éticos assumidos e a ordem da ANP, motivo pelo qual foram colocados à
disposição da Diretoria de Recursos Humanos para terem seus serviços, como
policiais, aproveitados em outra área da Polícia Federal em Brasília, no
Distrito Federal. "Em suma, os atos administrativos foram necessários e
claramente motivados. A Administração não se utilizou de subterfúgios para a
dispensa realizada, que se baseou na incompatibilidade da postura dos
servidores anteriormente lotados na ANP", destacou.
Além disso, os advogados da União destacaram que houve real
necessidade de movimentação dos policiais, pois muito antes dos acontecimentos
foi apresentada a necessidade de incremento dos recursos humanos policiais no
aeroporto de Brasília e, pelas normas que regem a atividade, a movimentação
interna está vinculada aos critérios de conveniência e oportunidade da
Administração, sendo defeso ao Judiciário se imiscuir no mérito do ato
administrativo.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) acolheu a
defesa apresentada pela AGU e rejeitou o pedido do sindicato. "Fere a
ética e a impessoalidade do ensino o fato dos policiais se utilizarem da
posição privilegiada do magistério como via de exercício de interesses
sindicais em detrimento do zelo pelo bom nome da Polícia Federal, da
hierarquia, da disciplina e da ética profissional", diz um trecho da
decisão. A Justiça também entendeu que a movimentação se deu em atenção à
necessidade de pessoal em outros setores, "bem como pautado no fato de que
os professores em questão já estavam há muito tempo sem contato com a
atividade-fim da PF".
Fonte: Assessoria de Imprensa da AGU