Congresso em Foco
- 16/07/2014
Porta-vozes da advocacia pública apontam erro do governo
federal na decisão de suspender o estágio probatório em todas as hipóteses de
afastamento do servidor público. A norma, entre outros equívocos, viola o
direito à maternidade, observam eles
Tramita na Câmara dos Deputados importante proposição
legislativa que a um só turno visa resgatar a competência do Poder Legislativo
em matéria de servidor público, usurpada pelo Ministério do Planejamento,
Orçamento e Gestão (MPOG), de modo a garantir especificamente às servidoras
públicas que a fruição do direito à licença à gestante não seja objeto de
quaisquer ônus ou consequências funcionais desfavoráveis e a reafirmar o
protagonismo do Supremo Tribunal Federal (STF) no controle de
constitucionalidade das leis.
Trata-se do Projeto de Decreto Legislativo 1.488, de 2014
(PDC 1488/2014), de autoria do deputado federal Paulo Rubem Santiago (PDT-PE),
que tem por objetivo sustar os efeitos da Nota Técnica 30/2012 da Cgnor/Dnop/
Segep/MP. A referida orientação normativa, de cunho vinculante para a
administração pública federal, baixada no âmbito do MPOG, determina que se
considere suspenso o estágio probatório em todas as hipóteses de afastamento do
servidor público, ainda que tidas pela lei como de efetivo exercício.
A norma infralegal impugnada pelo PDC 1.488/2014 baseia-se
em manifestação jurídica do consultor-geral da União, aprovada pelo
advogado-geral da União. Essa manifestação entende que, nos termos do artigo 41
da Constituição [1], o estágio probatório é um período de efetivo exercício em
que o servidor fica submetido a uma avaliação de desempenho. Assim, concluiu a
Advocacia-Geral da União (AGU): se não há como avaliar o servidor em razão de
qualquer afastamento de suas funções, deve o estágio probatório ser considerado
suspenso, sob pena de se frustrar o escopo da norma constitucional (processo
00400.014671/2009-91)...