BSPF - 12/07/2014
O Sindjustiça- RJ ajuizou ação em favor dos servidores para
que, quando da aposentadoria ou do rompimento do vínculo, tenham assegurado o
pagamento em pecúnia das férias, licenças-prêmio não gozadas e outros direitos
não usufruídos durante o serviço público, isentos de imposto de renda e de
contribuição previdenciária, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo
Tribunal Federal.
Em que pese não ser respeitado pela Administração, não
envolve grande complexidade a conclusão pelo direito dos servidores a receberem
pelas férias, licenças-prêmio e demais direitos não usufruídos durante o
serviço público, pois incide a responsabilidade objetiva do Estado que assegura
a indenização para esses que foram impedidos de gozar dos seus direitos em
atividade.
Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel
& Ruzzarin Advogados, “ignorar a necessidade da devida quitação desse
passivo, na mesma medida em que gera enriquecimento sem causa da Administração,
do outro propicia o empobrecimento ilícito dos servidores, vez que privados
injustamente do seu patrimônio por culpa do Poder Público que não viabilizou o
gozo desses benefícios em atividade”.
A ação recebeu o nº 0221732-60.2014.8.19.0001 e tramita
perante a Justiça do Estado do Rio de Janeiro.
Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados