sábado, 12 de julho de 2014

Aposentou-se? Servidor tem direito a receber em dinheiro as férias, licenças-prêmio e outros benefícios não gozados


BSPF     -     12/07/2014




O Sindjustiça- RJ ajuizou ação em favor dos servidores para que, quando da aposentadoria ou do rompimento do vínculo, tenham assegurado o pagamento em pecúnia das férias, licenças-prêmio não gozadas e outros direitos não usufruídos durante o serviço público, isentos de imposto de renda e de contribuição previdenciária, nos termos da pacífica jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Em que pese não ser respeitado pela Administração, não envolve grande complexidade a conclusão pelo direito dos servidores a receberem pelas férias, licenças-prêmio e demais direitos não usufruídos durante o serviço público, pois incide a responsabilidade objetiva do Estado que assegura a indenização para esses que foram impedidos de gozar dos seus direitos em atividade.

Segundo o advogado Jean Ruzzarin, sócio do escritório Cassel & Ruzzarin Advogados, “ignorar a necessidade da devida quitação desse passivo, na mesma medida em que gera enriquecimento sem causa da Administração, do outro propicia o empobrecimento ilícito dos servidores, vez que privados injustamente do seu patrimônio por culpa do Poder Público que não viabilizou o gozo desses benefícios em atividade”.

A ação recebeu o nº 0221732-60.2014.8.19.0001 e tramita perante a Justiça do Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Cassel & Ruzzarin Advogados


Share This

Pellentesque vitae lectus in mauris sollicitudin ornare sit amet eget ligula. Donec pharetra, arcu eu consectetur semper, est nulla sodales risus, vel efficitur orci justo quis tellus. Phasellus sit amet est pharetra