quarta-feira, 23 de julho de 2014

JUSTIÇA FEDERAL DETERMINA QUE HOSPITAL UNIVERSITÁRIO DA UFMS DEVE REATIVAR O PAGAMENTO DE PLANTÕES HOSPITALARES


BSPF     -     23/07/2014




Liminar atende pedido do Ministério Público Federal (MPF), que ajuizou ação para impedir o fechamento de 65 dos 250 leitos da unidade, considerada referência no estado

Decisão da 1ª Vara Federal de Campo Grande/MS determinou que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH) e a Universidade Federal do Mato Grosso do Sul (UFMS) restabeleçam imediatamente o pagamento dos plantões hospitalares no Hospital Universitário da UFMS (HU/UFMS), em quantidade exata para atender a necessidade dos serviços. A liminar foi deferida em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) contra a EBSERH e a UFMS com o objetivo de impedir o fechamento de 65 dos 250 leitos da unidade, considerada referência no estado.

A decisão do juiz federal Renato Toniasso fixou prazo de seis meses para vigência do pagamento dos plantões hospitalares, já que há processo seletivo em andamento para contratação de profissionais para o HU/UFMS, promovido pela nova administradora do HU, a EBSERH .

Os leitos foram fechados em consequência da decisão da EBSERH, de interromper o pagamento dos plantões hospitalares, sob alegação de falta de autorização para pagamento dos plantões, pela Secretaria de Gestão Pública do Ministério do Planejamento.

O MPF afirmou que o HU é “referência no atendimento de alta complexidade pelo Sistema Único de Saúde (SUS), sendo insubstituível para tratamentos que necessitem de cuidados específicos, como HIV, Terapia Renal, cirurgia cardiovascular, hemodiálise, neurologia, gestação de alto risco, urologia e tratamento com tomografia”. Por isso, com o fechamento dos leitos, “a saúde pública (de MS), encontra-se na iminência de um colapso”.

Na decisão, o magistrado entendeu que os documentos juntados ao processo comprovam que, diante das dificuldades de funcionamento do HU/UFMS, em razão da carência de recursos humanos, “a solução encontrada pelos seus gestores, para dar continuidade ao serviço público, foi a utilização da verba denominada ‘Plantão Hospitalar – PH’ (num primeiro momento através da rubrica 00080, e, depois, através da rubrica 00602), além do ‘Adicional de Plantão Hospitalar – APH’, o qual não se mostrava suficiente para atender a demanda hospitalar”.

O juiz federal explicou que os documentos comprovam, ainda, que a necessidade de plantões hospitalares para cobrir a carência de recursos humanos e, assim, dar continuidade aos serviços essenciais prestados pelo HU, era situação vivenciada há muito tempo naquele hospital, mas que foi tida como irregular por auditoria do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Além disso, segundo a decisão, os documentos demonstram que a descontinuidade da sistemática então adotada, sem que haja implementação de outra solução – a contratação de pessoal –, implicará na redução de leitos e de serviços prestados pelo HU, o que representa descontinuidade, ainda que parcial, do serviço público, em área notoriamente já deficitária e essencial à população.

“Não se mostra razoável que a Administração limite-se a considerar irregular o pagamento de plantões hospitalares, realizados há muitos anos, para manter serviços essenciais, sem dar uma solução para questão de tamanha importância – a situação é grave e exige uma solução, não se podendo ficar inerte apenas por questões burocráticas”, disse o juiz.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3


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