BSPF - 14/07/2014
A demissão de 115 mil servidores no governo Collor
(1990-1992) ainda está presente na cabeça dos demitidos e seus familiares. A
reforma administrativa foi o motivo para enxugar a máquina pública e economizar
as despesas com pessoal. Alguns servidores conseguiram voltar ao serviço com a
lei da anistia (Lei nº 8878/94). Outros tiveram que entrar com ações no
Judiciário para serem reintegrados. O projeto de lei (PL nº 1128/11) aprovado
na Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados evitaria o trauma dos anos
1990. Ele proíbe a demissão, sem justa causa, em empresas públicas, fundações e
autarquias.
Agora, o PL nº 1128/11 segue para o plenário da Câmara e, se
for aprovado, vai direto para a sanção presidencial. A norma terá que ser
aplicada nas esferas federal, estadual e municipal. Na prática, a lei confere a
estabilidade e o direito de defesa dos demitidos sem justa causa da
administração indireta. As exonerações são possíveis porque os empregados
públicos, mesmo concursados, são contratados pelo regime celetista. Seguem as
regras da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a demissão sem
justa causa.
O argumento do autor da proposta, deputado Chico Alencar
(PSOL-RJ), é que a lei evita as demissões arbitrárias e com motivações
políticas. Além disso, o texto aprovado tem o respaldo da Orientação 158 da
Organização Internacional do Trabalho (OIT), que impede a demissão sem causa
determinada.
A coordenadora-geral do Sindicato dos Servidores Públicos de
Pernambuco, Graça Oliveira, confirma que há casos de perseguição política nas
empresas públicas, principalmente de empregados contratados no regime
celetista. Ela relembra os servidores demitidos “aleatoriamente” no governo
Collor, que ainda lutam para retornar ao serviço público.
Robson Ferreira de Souza foi um dos demitidos da Fundação
Conab em 1990, no ínicio da reforma administrativa de Collor. Ele ainda carrega
o trauma: “Essa lei vai evitar que os próximos governo façam o que fez o governo
Colllor, que jogou na rua os servidores sem direito de defesa”. Em 2007, Robson
foi reintegrado à Conab, beneficiado pela lei da anistia.
Para o presidente da Comissão de Direito e de Administração
Pública e Interesse Social da OAB-PE, Jarbas Fernandes da Cunha Filho, a lei
aprovada na Câmara não é ruim, mas é equivocada. Ele argumenta que a
Constituição impõe que as entidades da administração indireta sejam submetidas
ao mesmo regime jurídico das empresas privadas. Por outro lado, defende que a demissão
desses empregados seja condicionada à caracterização da justa causa.
Fonte: Diario de Pernambuco