Consultor Jurídico
- 10/07/2014
A constatação de que no Senado existem servidores
contratados por comissão ou terceirização em número superior ao de servidores
concursados embasou uma decisão em tutela antecipada que determinou a reserva
de vagas para candidatos aprovados no último concurso do Senado e a proibição
de nomeação de novos comissionados. A decisão da Seção Judiciária do Distrito
Federal, no Juízo da 9ª Vara Federal, vale até o julgamento final da ação.
A tutela antecipada contra a União foi dada para candidatos
ao cargo de técnico legislativo, especialidade processo legislativo, e foi
pedida pelo escritório Cassel & Ruzzarin Advogados. No edital de dezembro
de 2011 estavam previstas 25 vagas, sendo duas para portadores de deficiência.
Foram aprovados 349 candidatos e os autores da ação ficaram nas posições 83°,
88° e 111°.
O pedido de tutela antecipada afirmou que apenas 31
aprovados foram nomeados, mas que o Senado possui elevado desvio de função de
servidores comissionados e de função na área legislativa. Também foi alegado
que o Senado possui orçamento para 502 nomeações.
A juíza federal Lana Ligia Galati afirmou que há
entendimento jurisprudencial consolidado sobre que a ocupação precária, por
comissão ou terceirização, de atribuições próprias do exercício de cargo efetivo
vago, para o qual há candidatos aprovados em concurso público vigente,
configura ato administrativo “eivado de desvio de finalidade”, o que dá direito
de nomeação aos concursados, por imposição do artigo 37, inciso IV, da
Constituição Federal — conforme julgado no Recurso Extraordinário 474.140/DF,
relatado pelo ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal.
Ela destaca que os autores não se classificaram dentro do
número de vagas inicialmente previstas no edital, de modo que teriam apenas
expectativa de direito quanto à nomeação e posse, no prazo de validade do
concurso. Mas como existem servidores contratados com precariedade, esses
candidatos podem adquirir o direito de nomeação.
“Ocorre que, diante da constatação de existir servidores
contratados a título precário em número superior ao de servidores concursados
no órgão — 2.911 concursados contra 3.236 [não concursados] — caracterizado
está o desvio de poder que faz nascer para o candidato aprovado o direito à
nomeação”, apontou.
Para as várias ações que tramitam com a finalidade de nomear
candidatos aprovados para cargos de analista e técnico, colaboraram os
advogados Rudi Cassel, Marcos Joel e Rafaela Pszebiszeski, além de outros
integrantes da equipe de Cassel & Ruzzarin Advogados.