Consultor Jurídico
- 29/07/2014
Os benefícios previdenciários concedidos após a publicação
da Emenda Constitucional 41/2003 não recebem os mesmos reajustes oferecidos aos
servidores públicos federais que estão em atividade. Foi o que decidiu a 5ª
Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção Judiciária de Sergipe em ação
ajuizada por uma beneficiária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério
dos Transportes contra a União.
A ação exigia a revisão do benefício, o pagamento de
supostas diferenças decorrentes da aplicação das regras constitucionais da
integralidade e paridade entre servidores ativos e inativos, além de pedir que
União fose impedida de fazer qualquer desconto de valores a mais já recebidos
por ela a título de pensão.
A Procuradoria da União no estado de Sergipe defendeu que a
alteração no texto constitucional com a EC 41/2003 trouxe novas regras ao
artigo 40, parágrafo 7º, I, e parágrafo 8º, da Constituição Federal, pelo qual
os pensionistas passaram a não mais gozar dos mesmos reajustes oferecidos aos
demais servidores.
A unidade da AGU sustentou, também, falta de interesse de
agir da beneficiária na ação, já que se refere ao pedido de não devolução ao
cofres públicos dos valores recebidos a mais "haja vista que a
Administração não efetivou, nem efetivará medidas nesse sentido, conforme
informações da autoridade administrativa competente e cópia do processo
administrativo”.
Normas vigentes
A 5ª Vara Federal do Juizado Especial Federal da Seção
Judiciária de Sergipe acolheu os argumentos da AGU e julgou improcedente o
pedido, rejeitando o pedido para pagamento de supostas diferenças pleiteadas. O
magistrado seguiu a tese apresentada pelos advogados da União de que não existe
no processo qualquer decisão que demonstre a intenção da Administração de
promover a cobrança de valores já pagos.
A decisão destacou que "tendo, o servidor instituidor
da pensão, falecido após a vigência da Emenda Constitucional 41/2003, deve, o
benefício da pensão por morte, subsumir-se às normas constitucionais vigentes,
as quais não mais contemplam o instituto a igualmente nos reajustes".
Com informações da Assessoria de Imprensa da AGU