Jornal de Brasília
- 08/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou, na Justiça, a
perda de cargo público de servidora por emitir irregularmente Certidões
Negativas de Débitos (CND) e Certidões Positivas de Débito com Efeito de
Negativo (CPD-EM). Os advogados da União confirmaram que pela prática de
improbidade administrativa a legislação prevê diversas sanções, entre elas a
perda do cargo.
Prejuízo aos cofres públicos
A Procuradoria-Regional da União da 5ª Região e a
Procuradoria da União no Ceará atuaram na ação, ajuizada pelo Ministério
Público Federal (MPF) por ter a servidora beneficiado empresas com a emissão
irregular das certidões quando exercia cargo de agente administrativo na
agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em Fortaleza. Pela
prática, a Previdência deixou recolher de contribuições para o INSS, com
grandes prejuízos aos cofres públicos.
Primeira instância
Na sentença de primeiro grau, a Justiça julgou procedente o
pedido do MPF para condenar a então servidora à devolução dos danos causados,
em valor a ser apurado em execução de sentença, além da suspensão dos direitos
políticos por cinco anos e o pagamento de multa civil no valor de 20 vezes a
remuneração recebida.
Pena mais severa
Por reconhecer que as penas por improbidade administrativa
devem ser mais severas, a AGU recorreu ao Tribunal Regional Federal da 5ª
Região para reformar a decisão anterior e condenar a servidora também a perda
do cargo público, conforme prevê a Lei nº 8.429/92.