Agência Brasil
- 24/07/2014
O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão orientou os
órgãos do sistema de pessoal civil da administração pública federal a dispensar
ordem judicial para análise dos pedidos de aposentadoria especial de servidores
públicos. O órgão decidiu se adequar à Súmula Vinculante nº 33, publicada em
abril deste ano pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
A aposentadoria especial é um benefício do Regime Geral de
Previdência Social, que se aplica principalmente à iniciativa privada. Ele é
concedido a quem tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à
integridade física. Segundo a assessoria de comunicação do Planejamento, em
geral, servidores públicos e sindicatos representativos da categoria recorriam
a mandados de injunção para pleiteá-lo.
Ainda de acordo com a assessoria, a dispensa de manifestação
judicial não significa que a aprovação do benefício será automática. Uma
orientação normativa publicada no Diário Oficial da União estabelece regras
para a análise dos pedidos e concessão do benefício.
A decisão foi publicada ontem (23), mas o Ministério do
Planejamento divulgou nota a respeito somente hoje (24). De acordo com o texto,
“a observância direta da Lei n° 8.213/91 [que rege os planos de benefícios da
Previdência Social] irá desburocratizar a obtenção do benefício”.
Segundo Josemilton Costa, secretário-geral da Confederação
dos Trabalhadores do Serviço Público Federal (Condsef), a orientação aos órgãos
públicos não é suficiente. “Isso é um avanço, mas precisamos regulamentar em
lei a aposentadoria especial do servidor público federal”, disse. Segundo ele,
a concessão do benefício ao servidor público está prevista na Constituição
Federal.