AGU - 11/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Justiça,
comprovar a legalidade das regras do edital do Centro de Seleção e Promoções de
Eventos (Cespe) da Fundação Universidade de Brasília (FUB) para o concurso de
Auditor-Fiscal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). O edital estabelece
que apenas os recursos que questionaram questões de prova e foram deferidos
terão as justificativas disponibilizadas pela banca examinadora.
O Ministério Público Federal (MPF) questionou a regra e
pediu judicialmente que a Fundação Universidade de Brasília (FUB) fosse
obrigada a suspender todos os editais presentes e futuros que o Cespe fosse o
organizador. Segundo o MPF, a norma fere os princípios da informação pública,
ampla defesa e contraditório.
A Procuradoria Federal do estado da Bahia (PF/BA) e a
Procuradoria Federal junto a Fundação (PF/FUB) explicaram que as questões que
tiveram seus gabaritos mantidos não apresentam nenhum erro, motivo pela qual
não haveria interesse geral dos candidatos na divulgação de recursos não
deferidos.
A AGU defendeu que haveria necessidade de divulgação das
justificativas somente dos itens dos gabaritos que foram alterados ou anulados
em atenção ao princípio da motivação dos atos e de ampla publicidade.
Os procuradores federais argumentaram que a pretensão do
Ministério Público serviria somente para atrasar o andamento dos certames de
forma negativa na vida de todos os concorrentes.
As procuradorias sustentaram que caso fosse deferido o
pedido MPF causaria danos irreparáveis, na medida em que o Cespe seria obrigado
a responder individualmente a milhões de recursos, visto que cada um dos
candidatos pode recorrer a todas as questões, o que se tornaria inviável a
realização dos processos seletivos.
A 4° Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia acolheu os
argumentos apresentados pela AGU e reconheceu que a regra sobre divulgação do
julgamento dos recursos do Cespe /UNB é legítima. "Sendo improvido o
recurso, não há razão para apresentar justificativa, pois implica afirmar que a
resposta divulgada é verdadeira, não há nenhum vicio, o gabarito da questão é
mantido. Na verdade a resposta divulgada pela banca à questão recorrida é o
fundamento para o indeferimento do recurso", afirmou um trecho da decisão.
REF.: Ação Civil Pública n° 12338-17.2014.4.01.3300 - 4°
Vara da Seção Judiciária do estado da Bahia.