BSPF - 10/07/2014
A defesa do interesse da coletividade é imprescindível para
o ajuizamento de Ação Civil Pública. Com base, nesse posicionamento, a
Advocacia-Geral da União (AGU) afastou, na Justiça Federal, ação ajuizada pela
Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária
(Anteffa). A entidade exigia que o Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão (MPOG) voltasse a pagar vantagem que já havia sido absorvida por
reajustes de remuneração concedidos aos servidores da entidade.
A Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1)
contestou o pedido de liminar, ao informar que a Anteffa não tinha legitimidade
para propor a ação. De acordo com os advogados da União, a ação não cumpriu os
critérios legais estabelecidos para o ajuizamento de ação coletiva. Entre as
ilegalidades apresentadas estavam a falta de ata de assembleia autorizando a
abertura do processo e a ausência da relação dos servidores representados.
Além disso, a AGU destacou que conforme entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF) em ações propostas por entidades associativas,
apenas os associados que tenham dado autorização expressa para a sua
propositura poderão executar o título judicial, o que torna a Ação Civil
Pública um instrumento legal indevido para o caso.
Ao analisar o processo, a 9ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal acolheu os argumentos da AGU e extinguiu a ação
da associação. A decisão destacou que ao contrário dos sindicatos, que têm
legitimidade para atuar como substituídos processuais de seus associados, as
associações só tem legitimidade para representar os interessados se tiver
autorização individual dos interessados ou por meio de assembleia geral.
Fonte: AGU