AGU - 18/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) evitou, na Justiça, que
candidatos reprovados em concurso público para o cargo de professor de
geografia do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Goiás (IFG)
fossem nomeados para assumir vaga na instituição de ensino.
Cinco candidatos que prestaram concurso para vagas
disponíveis no Campus Senador Cânedo entraram com ação judicial alegando que
teriam o direito a classificação para futuras vagas em outras unidades do
instituto federal para o mesmo cargo. Segundo eles, já havia acontecido
situação semelhante em concursos anteriores.
A Procuradoria Federal no estado de Goiás (PF/GO) e a
Procuradoria Federal junto ao Instituto Federal (PF/IFG) argumentaram que o
edital especificava que o concurso tinha apenas cinco vagas disponíveis. Mas
segundo os procuradores, os candidatos obtiveram colocação após a sexta
classificação, e, por isso, foram automaticamente reprovados da seleção.
As unidades da AGU defenderam que os autores da ação têm
direito apenas às vagas existentes na unidade que optaram no ato da inscrição
do concurso. Além disso, os procuradores afirmaram que compete ao IFG decidir
sobre a vinculação das vagas a uma lotação/campus específica. No entanto, a
Instituição não tem liberdade para aprovar candidatos fora das condições
expressas no edital do concurso público.
A 8° Vara da Seção Judiciária de Goiás concordou com os
argumentos da AGU, indeferiu o pedido dos professores, e reconheceu que a
pretensão dos candidatos "colide com a previsão editalícia e
regulamentar" afastando, assim, "a relevância jurídica necessária à
concessão da tutela de urgência".
A PF/GO e a PF/IFG são unidades da Procuradoria-Geral
Federal, órgão da AGU.