Agência Câmara Notícias
- 08/07/2014
Com objetivo de possibilitar a aprovação de uma lei geral
sobre concursos públicos, a Proposta de Emenda à Constituição 403/14 estabelece
competência concorrente da União, dos estados e dos municípios para legislar
sobre o tema. Com essa finalidade, o texto do deputado Policarpo (PT-DF) define
que o Legislativo poderá editar lei sobre o tema.
Há 11 anos, encontra-se em análise na Câmara o PL 252/03, do
Senado, que institui essas regras gerais para concursos públicos. Mas, de
acordo com o autor, somente com a previsão constitucional da iniciativa
concorrente, a União poderá estabelecer em uma lei parâmetros aplicáveis a
estados, municípios e ao Distrito Federal. “É por isso que a alteração é
imprescindível”, diz.
Na opinião de Policarpo, o concurso público revela-se a
forma mais republicana de ingresso em cargos públicos, por possibilitar o
respeitar à isonomia na disputa e o mérito na vitória. “No entanto, até agora não
foi produzida uma lei geral para tratar do tema, o que transfere a
regulamentação em tema tão importante para variados editais com contornos
diversos”, argumenta.
Tramitação
A proposta será analisada primeiramente pela Comissão de
Constituição e Justiça e de Cidadania quanto à admissibilidade. Caso aprovada,
terá de ser examinada também por uma comissão especial criada especialmente
para essa finalidade antes de ser votada em dois turnos pelo Plenário.