BSPF - 07/07/2014
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu, na Turma
Recursal dos Juizados Especiais Federais de Sergipe, evitar a prorrogação do
benefício de pensão por morte de servidor a beneficiária maior de 21 anos de
idade.
A decisão foi obtida após a Procuradoria da União no estado
de Sergipe (PU/SE) pedir a uniformização de jurisprudência junto à Turma
Nacional de Uniformização (TNU). No caso, a autora da ação, uma beneficiária
temporária de pensão por morte de ex-servidor do Ministério da Saúde, pretendia
prorrogar seu benefício, que encerraria ao completar 21 anos, até os 24 anos. O
argumento era de que estaria matriculada em curso de ensino superior em instituição
privada.
Diante disso, a PU/SE pediu a uniformização de entendimento
baseada em divergência entre o julgamento da Turma Recursal de Sergipe e a
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e da TNU, prevista na
Súmula nº 37. A norma diz que "a pensão por morte, devida ao filho até os
21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário".
Acolhendo o entendimento da TNU, a Turma Recursal do estado
de Sergipe proferiu decisão adequando, por unanimidade, o acórdão anteriormente
proferido no sentido de indeferir o pedido da parte autora, sob o fundamento de
inexistência de previsão legal para a prorrogação de pensionamento para filho
maior de 21 anos, estudante universitário.
Com informações da assessoria de imprensa da AGU