BSPF - 16/07/2014
O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de
Cargos da Polícia Federal (SINPECPF) ajuizou ação coletiva buscando o reajuste
financeiro dos valores de funções e cargos comissionados e dos adicionais e
vantagens pecuniárias — em especial a Vantagem Pessoal Nominalmente
Identificada (VPNI) derivada de quintos ou décimos — na razão de 15,8%. O
número corresponde ao percentual concedido em 2012 para todo o serviço público
federal, configurando-se assim como verdadeira revisão geral da remuneração do
funcionalismo.
Ocorre que entre os requisitos de uma revisão geral está o
princípio da isonomia, que garante que os reajustes ocorram sem distinção de
índices entre os servidores. Desta forma, o Poder Público tinha o dever de
ajustar não apenas as tabelas salariais, mas também os valores de funções e
cargos comissionados e os quintos/décimos/VPNI. Do contrário, o Governo Federal
estaria congelando parte da remuneração dos servidores que percebem alguma
dessas parcelas.
Sem o ajuste dessas parcelas, não há isonomia no reajuste da
categoria, pois os colegas que recebem VPNI ou função comissionada tiveram suas
remunerações ajustadas em percentual inferior ao dos demais colegas. O
sindicato reivindica agora que a situação seja corrigida, mediante o reajuste
das parcelas, incluindo o pagamento retroativo até janeiro de 2013, quando foi
paga a primeira parcela do acordo firmado em 2012.
Com informações da assessoria de imprensa do SINPECPF